Comissão aprova acesso a todos os direitos a deficiente auditivo unilateral
A perda auditiva unilateral, embora constitua
uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na definição
técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos
concedidos às pessoas com deficiência.
Luiz Alves / Câmara dos Deputados
Conceição Sampaio: a pessoa com perda auditiva
unilateral apresenta restrições na audição que a impossibilitam de
exercer tarefas que envolvem ruído ocupacional.
A relatora na comissão, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), concordou com o autor e apresentou parecer pela aprovação. “A pessoa com perda auditiva unilateral apresenta restrições na audição que a impossibilitam de exercer diversos tipos de tarefas, em especial aquelas que envolvem ruído ocupacional”, disse a relatora. “Em face disso, usualmente enfrenta obstáculos em sua vida acadêmica e profissional”, completou.
A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.
Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
Nenhum comentário:
Postar um comentário