Nova data de pagamento da contribuição previdenciária do empregado doméstico
A Previdência Social esclareceu que a data de pagamento da
contribuição previdenciária do empregado doméstico mudou do dia 15 de
cada mês para o dia 7 a partir da competência junho.
Ou seja, a contribuição incidente sobre os salários de junho deveria ter sido paga até o dia 7 de julho.
Por causa das férias, muita gente deixou o pagamento programado na data antiga e tem que pagar multa de 0,33% ao dia entre o dia 7 e o dia do efetivo pagamento da multa.
Como a previdência não aceita guias de pagamento de valores muito baixos, esta multa pode ser calculada com o auxílio do atendimento do INSS, no 135, e ser incluída no carnê seguinte.
Ou seja, a contribuição incidente sobre os salários de junho deveria ter sido paga até o dia 7 de julho.
Por causa das férias, muita gente deixou o pagamento programado na data antiga e tem que pagar multa de 0,33% ao dia entre o dia 7 e o dia do efetivo pagamento da multa.
Como a previdência não aceita guias de pagamento de valores muito baixos, esta multa pode ser calculada com o auxílio do atendimento do INSS, no 135, e ser incluída no carnê seguinte.
Apresentação - Silvia Mugnatto
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