Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhador rural temporário
A proposta garante o seguro por até quatro
meses ao trabalhador rural que tenha sido contratado por safra, por
pequeno prazo ou por prazo determinado.
A Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (19),
proposta que garante seguro-desemprego por até quatro meses ao
trabalhador rural que tenha sido contratado por safra, por pequeno prazo
ou por prazo determinado.
A proposta aprovada foi o substitutivo do deputado Assis do Couto (PT-PR) ao Projeto de Lei 4285/12, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O projeto original garantia o benefício por um prazo menor, de três meses. O substitutivo determina ainda que o benefício poderá ser concedido a cada período de 16 meses, reduzindo o que previa o projeto original, que era dois anos.
O texto aprovado exige o desconto da contribuição previdenciária, com alíquota de 8%, sobre os valores do seguro-desemprego pagos ao trabalhador, contando esse período para efeitos de concessão de benefícios previdenciários. O projeto original não tratava desse assunto.
Por fim, o substitutivo retira uma das exigências feitas pelo projeto
original para que o beneficiário possa receber o seguro-desemprego, e o
trabalhador poderá exercer, no período aquisitivo, atividade remunerada
fora do âmbito rural. O projeto do senador definia essa atividade como
impeditivo para o recebimento do benefício. “A proibição de exercer
atividade fora do âmbito rural para ter acesso ao seguro-desemprego
estimula o emprego informal e o desemprego, mesmo existindo oferta fora
do meio rural”, disse o relator.
Foram mantidas, no entanto, as outras exigências para a concessão do benefício:
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta aprovada foi o substitutivo do deputado Assis do Couto (PT-PR) ao Projeto de Lei 4285/12, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O projeto original garantia o benefício por um prazo menor, de três meses. O substitutivo determina ainda que o benefício poderá ser concedido a cada período de 16 meses, reduzindo o que previa o projeto original, que era dois anos.
O texto aprovado exige o desconto da contribuição previdenciária, com alíquota de 8%, sobre os valores do seguro-desemprego pagos ao trabalhador, contando esse período para efeitos de concessão de benefícios previdenciários. O projeto original não tratava desse assunto.
Arquivo/ Renato Araújo
Assis do Couto: "A proibição de exercer atividade fora do âmbito rural para ter seguro estimula o emprego informal".
Foram mantidas, no entanto, as outras exigências para a concessão do benefício:
- a existência anterior de relações de emprego contratadas por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado, por período total mínimo de oito meses, durante os últimos dois anos;
- estar em situação de desemprego involuntário;
- não estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social; e
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e a de sua família.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Patricia Roedel
Edição - Patricia Roedel
Nenhum comentário:
Postar um comentário