Aposentadoria é uma só?
Pergunta muito corriqueira: se aos 50 anos de idade eu me aposentei com 35 anos de contribuição, quando completar mais 15 de contribuição e 65 de idade eu me aposento de novo? Não, mesmo completando o tempo mínimo para a aposentadoria por idade, não se pode aposentar duas vezes pelo mesmo sistema. Em regimes diferentes pode; por exemplo o professor que leciona na rede pública e na rede privada, contribui para o INSS e para um regime próprio de servidor público, e vai se aposentar nos dois sistemas.
Ocorre que este blogueiro não tem dúvidas, os regimes próprios dos servidores públicos, em algumas décadas, serão engolidos pelo Regime Geral. Esperem e verão.
É possível receber aposentadoria e pensão por morte do mesmo regime, valendo lembrar que os dois benefícios decorrem de contribuições diversas, do segurado que se aposenta e do cônjuge falecido. O sistema contributivo como o nosso pode impedir a concessão de dois benefícios substitutivos da remuneração para o mesmo segurado, mesmo quando as contribuições seguem após a aposentadoria (vide a desaposentação), mas as contribuições com origens em indivíduos diferentes não permitem o impedimento de cumulação dos benefícios aposentadoria e pensão por morte.
Atualmente o nosso regime geral foi transformado com grave punição ao aposentado que segue trabalhando. Nem mesmo benefícios decorrentes de acidentes do trabalho podem ser recebidos pelo trabalhador já aposentado. Até 1993 ainda havia o pecúlio, devolução das contribuições do já aposentado, com juros e correção monetária. É inconstitucional a contribuição sem qualquer retorno.
Enquanto não se resolve a desaposentação, seja pelo STF ou por projeto de lei, sempre é bom observar que, por lei, a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (INSS) é só uma.
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