Quais profissões têm aposentadoria especial garantida
Metalúrgicos, pintores, pedreiros que trabalham em grandes obras, eletricitários, frentistas, vigilantes e funcionários de hospitais que têm contato com agentes infecto-contagiosos estão entre os profissionais que mais conseguem, na Justiça, contabilizar o tempo de trabalho como especial para a aposentadoria.
Atualmente, a concessão do benefício depende da análise do risco -físico, químico, biológico ou ergométrico- a que o trabalhador está exposto. De acordo com a freqüência, o risco e o grau de exposição aos fatores nocivos, o tempo de contribuição exigido nessas atividades para a aposentadoria especial pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos.
Normalmente, o tempo de contribuição para conseguir a aposentaria é de 35 anos. Muito ruído no trabalho, calor, frio ou vírus podem ser considerados agentes nocivos.
Quem trabalha em espaços apertados ou precisa ficar em posições desconfortáveis também pode pedir contagem de tempo especial. Para conseguir a contagem, o trabalho nocivo deve ser reconhecido pelo INSS ou pela Justiça.
"A empresa tem de avaliar cada um dos ambientes de trabalho para medir a exposição do funcionário e emitir um laudo. No hospital, por exemplo, o enfermeiro tem direito ao tempo especial. Um faxineiro que passe pelo mesmo ambiente também pode conseguir, na Justiça, o mesmo direito", afirma o advogado Daisson Portanova.
Se a empresa não fornecer o laudo -chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP-, o segurado deve fazer o pedido na justiça trabalhista.
"Isso é comum na construção civil. Mas o pedreiro pode abrir um processo contra a empresa para que o laudo seja feito se achar que trabalha em condições especiais de trabalho", diz o advogado Robson Marques Alves.
Na Justiça
Para pedir a contagem especial, o segurado deve ir, antes, ao INSS. Se o instituto não conceder a contagem, o segurado deverá ir à Justiça.
Quem já tiver o laudo deverá procurar a Justiça Federal. Quem ainda não tem o laudo deverá fazer o pedido na Justiça trabalhista.
"Mas o INSS não aceita laudos da Justiça trabalhista na concessão de benefícios previdenciários. Portanto, depois de obter o laudo, o trabalhador deverá ir à Justiça Federal para reconhecê-lo e obter a contagem especial", diz Alves.
O INSS não comenta decisões judiciais.
Atualmente, a concessão do benefício depende da análise do risco -físico, químico, biológico ou ergométrico- a que o trabalhador está exposto. De acordo com a freqüência, o risco e o grau de exposição aos fatores nocivos, o tempo de contribuição exigido nessas atividades para a aposentadoria especial pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos.
Normalmente, o tempo de contribuição para conseguir a aposentaria é de 35 anos. Muito ruído no trabalho, calor, frio ou vírus podem ser considerados agentes nocivos.
Quem trabalha em espaços apertados ou precisa ficar em posições desconfortáveis também pode pedir contagem de tempo especial. Para conseguir a contagem, o trabalho nocivo deve ser reconhecido pelo INSS ou pela Justiça.
"A empresa tem de avaliar cada um dos ambientes de trabalho para medir a exposição do funcionário e emitir um laudo. No hospital, por exemplo, o enfermeiro tem direito ao tempo especial. Um faxineiro que passe pelo mesmo ambiente também pode conseguir, na Justiça, o mesmo direito", afirma o advogado Daisson Portanova.
Se a empresa não fornecer o laudo -chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP-, o segurado deve fazer o pedido na justiça trabalhista.
"Isso é comum na construção civil. Mas o pedreiro pode abrir um processo contra a empresa para que o laudo seja feito se achar que trabalha em condições especiais de trabalho", diz o advogado Robson Marques Alves.
Na Justiça
Para pedir a contagem especial, o segurado deve ir, antes, ao INSS. Se o instituto não conceder a contagem, o segurado deverá ir à Justiça.
Quem já tiver o laudo deverá procurar a Justiça Federal. Quem ainda não tem o laudo deverá fazer o pedido na Justiça trabalhista.
"Mas o INSS não aceita laudos da Justiça trabalhista na concessão de benefícios previdenciários. Portanto, depois de obter o laudo, o trabalhador deverá ir à Justiça Federal para reconhecê-lo e obter a contagem especial", diz Alves.
O INSS não comenta decisões judiciais.
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