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terça-feira, 31 de março de 2015

Cancelamento por carta impede novas cobranças de Plano de Saúde 


Cliente deve sempre procurar esclarecimentos sobre os procedimentos de cancelamento de contrato

Cancelar ou alterar o tipo de cobertura de plano de saúde quase sempre gera aborrecimentos. Por isso, é importante ficar atento às orientações para não ser surpreendido com novas cobranças, após ter solicitado o cancelamento de contrato do plano. Para garantir que a prestação do serviço seja cancelada, certifique-se sempre que todos os procedimentos sejam feitos, a fim de evitar que brechas  favoreçam a operadora. 

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e especialistas alertam que, além do pedido via e-mail ou pelo site da empresa, o cliente deverá enviar uma cópia do pedido por escrito ao fornecedor com uma solicitação de via protocolada ou, então, encaminhar um pedido de cancelamento pelos Correios, com aviso de recebimento.


Segundo a advogada Karina Menezes, a carta é uma forma de o consumidor se respaldar contra qualquer conflito com o plano de saúde. No entanto, destaca que é necessário estar em situação regular com a operadora de saúde contratada. "O cliente deve verificar se não há nenhum débito, isto é, nenhuma parcela vencida durante o pedido de cancelamento", esclarece.

Se houver inclusão na lista de órgãos de restrição ao crédito, o consumidor poderá entrar com ação judicial contra a administradora de benefícios, a empresa de cobrança e o convênio médico, em função da responsabilidade solidária, para reparar os danos causados.

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