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terça-feira, 31 de março de 2015

  

Assistência permanente


O que é?

Assistência permanente é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de cuidados constantes de outra pessoa.

Quem tem direito à assistência permanente?

Tem direito o aposentado por invalidez que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

– cegueira total;

– perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;

– paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

– perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

– perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

– perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

– alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

– doença que exija permanência contínua no leito;

– incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
 
Fundamentação Legal

Decreto 3.048/99, art. 45 – Anexo I

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