Dispensa do rodízio de automóveis (São Paulo)
O que é?
Cadastramento de veículos das pessoas portadoras de doença neoplásica ou de deficiência ou de quem as transporte, a fim de que sejam liberadas do rodízio de veículos na cidade de São Paulo.
Quem tem direito à dispensa do rodízio de veículos?
De acordo com a Lei Municipal nº 12.490 e Decreto 37.085, ambos de 3/10/1997, a liberação do rodízio de veículos em São Paulo beneficia:
– as pessoas em tratamento de câncer;
– os portadores de deficiência física;
– os proprietários de veículos que transportam as pessoas acima descritas (neste caso, a relação entre as pessoas necessitadas e o condutor deverá ser comprovada pela dependência ou por outro meio de prova).
– as pessoas em tratamento de câncer;
– os portadores de deficiência física;
– os proprietários de veículos que transportam as pessoas acima descritas (neste caso, a relação entre as pessoas necessitadas e o condutor deverá ser comprovada pela dependência ou por outro meio de prova).
O que devo fazer?
1. Obter o formulário para requerer isenção no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), onde pode ser preenchido. É possível também descarregar pela internet o formulário, que deve ser impresso e preenchido. O formulário deve ser assinado pelo deficiente ou por seu representante legal e pelo condutor do veículo.
2. Anexar os seguintes documentos ao formulário:
– cópia do certificado de propriedade do veículo;
– cópia do RG do condutor, do deficiente (quando este não tiver RG, anexar cópia da Certidão de Nascimento) e do representante legal do deficiente (quando for o caso);
– cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– laudo médico, contendo nome e CRM do médico, comprovando a deficiência (somente será aceito o laudo médico original ou cópia autenticada).
Onde ir?
O cadastramento pode ser feito pessoalmente ou por representante no seguinte endereço:
DSV/Autorizações Especiais
Av. das Nações Unidas, 7123, Térreo – Pinheiros
De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00
Telefones: 3812-3281 ou 3816-3022
Dica
As pessoas residentes de outras cidades que necessitem transitar na Capital/SP, para tratamento oncológico ou por serem portadoras de deficiência física, deverão comparecer no endereço acima para requerer o benefício.
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