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terça-feira, 31 de março de 2015

  

Transporte coletivo gratuito municipal e intermunicipal


Alguns Estados possuem normas concedendo gratuidade aos portadores de deficiência física.

Em São Paulo, por exemplo, está previsto no Decreto 34.753/92, na Lei Lei 11.250/92 e na Resolução Conjunta SS/STM 01/03.

A legislação que dispõe sobre a isenção de tarifas no sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal compreende metrô, ônibus municipais, SPTrans, ônibus/micro-ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM.

Terão direito ao transporte coletivo gratuito as pessoas portadoras de deficiência física.

Atendimento ao usuário

Para obter a isenção tarifária nos três meios de transporte de responsabilidade da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, o portador de necessidade especial deve procurar os seguintes postos de atendimento:

METRÔ

Para obter o bilhete especial do Metrô, a pessoa portadora de deficiência física, impedida de exercer uma atividade profissional, deve dirigir-se a um dos postos credenciados pela Secretaria do Estado da Saúde, para passar por um exame médico. O posto emitirá um Laudo de Isenção Tarifária.

Av. General Olímpio da Silveira, s/nº, Estação Marechal Deodoro – Loja 1
Tels.: 3179-2000, ramal 36.436, ou 3179-2073
 
CPTM

Estação Barra Funda da Linha A (Brás-Francisco Morato), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 16h00. 
Tel.: 0800-055-0121

ÔNIBUS MUNICIPAIS

Dirigir-se a qualquer destas subprefeituras para inscrição:

Aricanduva
Rua Eponina, 82 – Vila Carrão
Tel.: 2294-0988
 
Butantã
Rua Ulpiano da Costa Manso, 201
Tel.: 3739-4978
 
Capela do Socorro
Rua Cassiano dos Santos, 499
Tel.: 5666-9688
 
Campo Limpo
Rua N. S. do Bom Conselho, 51
Tel.: 5513-6201
 
Freguesia do Ó
Rua João Marcelino Branco, 95
Tel.: 3984-2576
 
Itaquera
Rua Gregório Ramalho, 103
Tel.: 2944-7983
 
Lapa
Rua Guaicurus, 1.000
Tel.: 3801-4126
 
Penha 
Rua Candapuí, 492
Tel.: 6958-3125
 
Perus
Rua Ylídio Figueiredo, 349
Tel.: 3918-4467
 
Santana/Tucuruvi 
Av. Tucuruvi, 808
Tel.: 2982-0150
 
São Mateus 
Av. Ragueb Chohfi, 1.400
Tel.: 6962-2118
 
São Miguel 
Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76
Tel.: 2297-0634
 
Sé II (Shopping Light)
R. Xavier de Toledo, 23 – 1º Piso – Loja 108 
Tel.: 3237-4473
 
Terminal Santo Amaro
Av. Padre José Maria, 400
Tel.: 5685-7071
 
Vila Mariana
R. José de Magalhães, 450
Tel.: 5549-3678
 
São Mateus
Av. Ragueb Chohfi, 1.400
Tel.: 6962-2118
 
Campo Limpo
Rua N. S. do Bom Conselho, 51
Tel.: 5513-6201
 
Itaquera
Rua Gregório Ramalho, 103
Tel.: 2944-7983
 
Penha
Rua Candapuí, 492
Tel.: 6958-3125
 
ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS

Dirigir-se a um posto de saúde para perícia médica.

EMTU
 
Av. Eng° Armando de Arruda Pereira, 2.654, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 16h00.
 
Como obter o benefício

→ Metrô 

Documentos necessários:

– relatório médico do local em que faz tratamento;

– laudo médico com data máxima de três meses, devendo constar endereço e telefone do hospital, clínica ou posto de saúde, CID (Código Internacional de Doenças), carimbo e assinatura do médico e respectivo número do CRM;

– Laudo de Isenção Tarifária (perícia médica do posto de saúde);

– documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho);

– Certidão de Nascimento, quando menor de idade sem RG;

– comprovante de residência recente (conta de luz, água, telefone, etc.).

Procurar uma estação do Metrô habilitada, pelo telefone 3179-2073.

→ Transporte intermunicipal (ônibus, micro-ônibus, trólebus da EMTU e trens da CPTM)
 
Documentos necessários:

– relatório médico do local em que faz tratamento;

– laudo médico com data máxima de três meses, devendo constar endereço e telefone do hospital, clínica ou posto de saúde, CID (Código Internacional de Doenças), carimbo e assinatura do médico e respectivo número do CRM;

– Laudo de Isenção Tarifária (perícia médica do posto de saúde);

– documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho);

– Certidão de Nascimento, quando menor de idade sem RG;

– comprovante de residência recente (conta de luz, água, telefone, etc.).

Para retirar a carteirinha de ônibus e micro-ônibus, dirigir-se ao Terminal Barra Funda.

Para trólebus da EMTU e trens da CTPM, dirigir-se ao Terminal Jabaquara.
 
→ Ônibus municipais
 
Documentos necessários:

– relatório médico do local em que faz tratamento;

– laudo médico com data máxima de três meses, devendo constar endereço e telefone do hospital, clínica ou posto de saúde, CID (Código Internacional de Doenças), carimbo e assinatura do médico e respectivo número do CRM;

– documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho);

– Certidão de Nascimento, quando menor de idade sem RG;

– comprovante de residência recente (conta de luz, água, telefone, etc.).

Observações:

- Levar os documentos originais e uma cópia de cada um.

- O paciente deverá comparecer pessoalmente, pois será fotografado para emissão da carteirinha.

- Após análise (30 dias), será encaminhada carta-resposta, pelo correio, com a carteirinha ou a negativa do benefício.

- Em caso de negativa, poderá haver recurso. Não se conforme com qualquer negativa.

- Você ainda pode discutir judicialmente.

- Lembre-se: o benefício poderá ser estendido a um acompanhante, dependendo da dificuldade física apresentada pelo beneficiário, de acordo com avaliação da perícia médica.

- Todas as crianças (até 11 anos, 11 meses e 29 dias) têm direito a acompanhante.
 
→ Deficientes
A relação de patologias que autorizam a concessão do benefício foi publicada no DOM (Diário Oficial do Município) de 12/5/2000 e complementada no DOM de 16/2/2001.

Os deficientes devem apresentar a carteirinha emitida pela SPTrans ao motorista do ônibus e efetuar o embarque e desembarque pela porta dianteira do veículo.

→ Deficiência Visual

Deverá ser apresentado o Laudo com o Exame de Acuidade Visual (A/V) com perda mínima de 80% da visão, bilateral.

→ Deficiência Auditiva

Além dos documentos pessoais obrigatórios, é necessário que os estudantes de escolas especiais para surdos apresentem também comprovantes de matrícula e frequência regular e audiometria com parecer conclusivo do fonoaudiólogo ou médico, carimbado e assinado em papel timbrado original.

Os demais deverão apresentar no mínimo deficiência auditiva severa ou profunda bilateral, conforme a classificação do Bureau International d’Audiophonologie – BIAP (acima de 70 decibéis).

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