Veja perguntas e respostas sobre a suspensão de planos de saúde
Confira abaixo perguntas respondidas pelo Proteste ao site do G1.
O que muda para quem é cliente de um dos planos que tiveram as vendas suspensas para a ANS?
As regras dos planos continuam as mesmas e quem é cliente continua sendo (a menos que peça o cancelamento ou peça a transferência para outro plano ou operadora, veja abaixo a pergunta sobre portabilidade) e tendo os mesmos direitos de receber atendimento nos prazos determinados pela agência. A ANS disse que os consumidores "não terão o atendimento prejudicado".
O que um cliente que esteja insatisfeito com um desses planos pode fazer?
Segundo a ANS, os planos podem ser cancelados a qualquer momento – e isso continua válido para quem já é cliente. A Proteste orienta os clientes a reconsiderarem os planos de saúde que têm e fazerem a portabilidade – mudar de plano ou de operadoras sem cumprir carência –, caso não estejam satisfeitos com o atendimento.
Qualquer cliente pode fazer a portabilidade de um plano de saúde?
Segundo a ANS, essa é uma possibilidade que existe para os planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. A portabilidade é a possibilidade de contratar um novo plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem.
E quem contratou um dos planos que teve a venda suspensa, mas ainda não assinou o contrato, o que pode fazer?
A Proteste diz que os consumidores que estão nessa situação poderão pedir o cancelamento com base na suspensão da ANS, principalmente caso tenham contratado um plano antes de a lista ser divulgada, na tarde desta terça. No entanto, a ANS diz que essa regra não existe e os clientes “não terão o atendimento prejudicado”. O Idec diz que nenhuma cláusula se aplica se o contrato não foi assinado e o consumidor não poderá ingressar no plano depois de sexta-feira.
Como um cliente pode cancelar um plano de saúde?
Segundo o Idec, ele deve estar com as mensalidade pagas e avisar a operadora por escrito, com carta registrada, que deseja cancelar o serviço contratado. Caso o consumidor não esteja satisfeito com a qualidade dos serviços prestados ou se, por qualquer outro motivo, não necessitar ou não quiser mais tais serviços, ele tem o direito de cancelar o contrato de seu plano de saúde (art. 4º, I, do Código de Defesa do Consumidor e art. 421 do Código Civil), diz a entidade. Mandar uma carta com AR (Aviso de Recebimento) ou protocolar pessoalmente a carta gera uma prova de que o cancelamento do plano foi solicitado.
As regras de cancelamento são diferentes para os planos cuja venda foi suspensa pela ANS a partir desta sexta?
Elas não mudam, segundo Idec. Ou seja, a suspensão somente impede que novos consumidores adquiram um determinado plano de uma operadora.
As empresas vão poder voltar a comercializar os planos?
Depende de melhorarem o atendimento. As operadoras são monitoradas continuamente pela ANS. Desses 301 planos de saúde de 38 operadoras que terão as vendas suspensas, 268 (de 37 operadoras) já estavam suspensos desde julho e tiveram a suspensão renovada por mais três meses. Isso significa que, em novo monitoramento da ANS, outros 33 planos foram suspensos a mais desde julho e foi incluída na lista mais uma operadora. Segundo a agência, as que melhorarem o atendimento poderão voltar a vender os planos e as que não melhorarem continuarão com as vendas suspensas.
Se uma operadora vender um dos planos que suspensos pela ANS, o que consumidor deve fazer?
Os clientes devem denunciar as operadoras à ANS. Para isso, deve ter o número do protocolo em mãos e entrar em contato com um dos canais de atendimento da agência: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento do site (www.ans.gov.br) ou um dos núcleos da agência em 12 cidades brasileiras.
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