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domingo, 21 de junho de 2015

Como ficou a pensão por morte


O Congresso Nacional aliviou bastante a medida provisória em relação à pensão por morte. Enquanto a redação original reduzia o benefício à 50% da aposentadoria do falecido com mais 10% para cada dependente, ou seja, a viúva sozinha teria apenas 60% enquanto pensão, os deputados e senadores mantiveram em 100%, mesmo com apenas um dependente, como era desde 1995. Talvez este tenha sido o “bode na sala” para ser retirado. Vale lembrar que os benefícios concedidos em percentuais menores no período de vigência da redação original da MP, deverão ser corrigidos.
Porém, as exigências principais, até um pouco amenizadas, foram mantidas. O benefício pensão por morte não exigia tempo de carência, período mínimo de contribuições, e passa a exigir. O texto da MP falava em 24 contribuições, mas a carência foi diminuída para 18. O pior é que foi mantido o tempo mínimo de casamento ou união estável, em 24 meses, para que o(a) viúvo(a) tenha direito ao benefício. Colocaram um pequeno remendo, 4 meses de pensão, para os “casamentos de 2ª classe”, mas continua a divisão inconstitucional.
A queixa principal do governo era a duração do benefício para as “jovens viúvas”, e assim estabeleceu uma tabela, com base na expectativa de sobrevida (tabela anual do IBGE), que um tanto melhorada pelo Congresso. Pela atual tabela de expectativa de sobrevida, estamos assim:
– 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
– 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
– 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
– 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
– 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
– Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos
Melhora um pouco a história da Maria, que se casou com 14 anos e ficou viúva aos 43, mas não resolve; ao invés de passar fome aos 59 anos de idade, isto acontecerá aos 63…

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