Como ficou a pensão por morte
Porém, as exigências principais, até um pouco amenizadas, foram mantidas. O benefício pensão por morte não exigia tempo de carência, período mínimo de contribuições, e passa a exigir. O texto da MP falava em 24 contribuições, mas a carência foi diminuída para 18. O pior é que foi mantido o tempo mínimo de casamento ou união estável, em 24 meses, para que o(a) viúvo(a) tenha direito ao benefício. Colocaram um pequeno remendo, 4 meses de pensão, para os “casamentos de 2ª classe”, mas continua a divisão inconstitucional.
A queixa principal do governo era a duração do benefício para as “jovens viúvas”, e assim estabeleceu uma tabela, com base na expectativa de sobrevida (tabela anual do IBGE), que um tanto melhorada pelo Congresso. Pela atual tabela de expectativa de sobrevida, estamos assim:
– 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
– 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
– 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
– 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
– 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
– Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos
– 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
– 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
– 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
– 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
– Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos
Melhora um pouco a história da Maria, que se casou com 14 anos e ficou viúva aos 43, mas não resolve; ao invés de passar fome aos 59 anos de idade, isto acontecerá aos 63…
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