Entenda o cálculo do auxílio-doença
Existe uma grande – e bastante compreensível – confusão sobre como se calcula o benefício auxílio-doença, em razão das alterações feitas pela medida provisória do final do ano passado e mantidas na votação do Congresso.
A bem da verdade, o cálculo do auxílio-doença não foi modificado, continua em 91% da média dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho de 1994, como dispôs a lei 9.876/99; o que incluíram foi um limite – notem, um limite – representado pela média do último ano de contribuições, sempre sob a alegação de fraudes, alterando as regras com base em possíveis exceções.
Assim, o INSS deve realizar dois cálculos – 91% da média dos maiores salários que representem 80% de todos de julho de 1994 até o início do benefício e a média das 12 últimas contribuições – e o maior absurdo é que deve prevalecer o resultado menor!! No Direito Social, em defesa do hipossuficiente, a prevalência do menor valor para o benefício é inadmissível, mas não serão os tribunais a corrigir. Muita gente acreditava que o maior valor é que seria estabelecido e teve uma má surpresa ao receber seu auxílio-doença.
Sobre o infeliz veto presidencial à fórmula 95/85 e a proposta de “progressividade”, ainda comentaremos bastante.
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