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domingo, 21 de junho de 2015

Novo cálculo da aposentadoria prejudica quem começou a trabalhar mais cedo, diz especialista

Com a Medida Provisória que modificou a aposentadoria dos que contribuem para o INSS, a polêmica se instalou. Prós e contras ao texto surgem por todos os lados. Veja, abaixo, a análise de uma especialista no assunto.
A Medida Provisória proposta pela presidente Dilma Rousseff para modificar a fórmula que calcula o tempo mínimo para aposentadoria não trará modificações drásticas para os trabalhadores, de acordo com as análises de Priscila Milena Simionato de Migueli, professora da Faculdade de Direito de São Bernardo e advogada especialista em Direito Previdenciário. A especialista ressalva, contudo, que o novo mecanismo é prejudicial para quem começou a trabalhar com menos idade.
Pela nova fórmula, homens precisarão somar 95 pontos, com 35 anos de contribuição adicionados aos 60 anos de idade do contribuinte. No caso das mulheres, a pontuação é de 85, somando-se 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Entretanto, a Medida Provisória estipula que até 2022 um ponto deverá ser acrescido no cálculo das aposentadorias. Ou seja, naquele ano, homens deverão somar 100, e mulheres, 95.
“Em 2022 os homens precisarão ter idade mínima de 65 anos, que é o mesmo aceitável hoje, então fica equivalente, assim como no caso das mulheres”, explica a especialista. Porém, Priscila Milena ressalva que há incongruências. “Um homem que ingressou no mercado com 16 anos, trabalhou 35, atingirá tempo de contribuição aos 51 anos. Assim precisaria de 11 pontos para ter direito à aposentadoria. Já o homem que começou a trabalhar com 25 anos, aos 60 completa 35 de contribuição e já atinge a pontuação necessária”, diz.
A professora critica ainda a decisão de aumentar, gradativamente, o valor da pontuação ao longo dos anos. A justificativa da medida é de que, pelo crescimento da expectativa de vida, o Estado terá dificuldades para manter o equilíbrio das contas públicas. “Mas eu vejo isso de forma negativa, pois nosso País ainda tem muita desigualdade. Nessas condições, será mais difícil garantir a seguridade e a justiça social”, afirma.
Fator previdenciário
A presidente Dilma propôs a Medida Provisória em substituição ao Projeto de Lei de Conversão, que previa o fim do fator previdenciário. Na opinião da professora, a proposta original de acabar com o fator seria o mais indicado para lidar com a questão da aposentadoria no Brasil. “O fator é muito prejudicial porque dificulta o acesso à seguridade. Há muitos casos em que a pessoa se aposenta, mas continua trabalhando, porque o valor que recebe é muito pouco, a aposentadoria é utilizada para complementar renda”, analisa. Priscila Milena Simionato de Migueli ressalva, porém, que a Medida Provisória ainda precisa ser convertida em lei para tornar-se plenamente efetiva.

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