E mudou a previdência das domésticas
Realmente ocorreram alterações na previdência social das domésticas, e não foi apenas a contribuição patronal. É bom destacar que os empregados domésticos tem sua definição na legislação previdenciária e contribuem para o INSS como os outros empregados e os trabalhadores avulsos, em 8%, 9% ou 11%, de acordo com seu nível salarial; já a contribuição do empregador, diferente das empresas, estava em 12%. Fazia-se, inclusive, alguma confusão com as obrigações dos contribuintes individuais, 20% e através de carnês. É verdade que muitos patrões contribuíram em 20%, a soma das duas obrigações, sem descontar nos salários de seus empregados, mas até os códigos são diferentes.
Com a aprovação da nova regulamentação do trabalho doméstico, consolidam-se muitas conquistas, passando inclusive a ter o reconhecimento de acidentes do trabalho. Assim, a contribuição previdenciária dos patrões domésticos foi reduzida de 12% para 8%, mas em compensação deverá acrescentar 8% para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mais 0,8% do Seguro contra Acidentes do Trabalho (SAT) e ainda mais 3,2% representando um fundo de cada empregador para o pagamento de multa no caso de despedimento sem justa causa (40% do valor do FGTS).
Portanto, apesar de muitos tecnocratas ainda aventarem a ideia de veto da presidenta Dilma à redução da contribuição previdenciária, na realidade a antiga contribuição de 12% ficou redistribuída: reduzido para 8%, porém com mais 0,8% do seguro obrigatório contra acidentes do trabalho e mais 3,2% mantido como fundo para o pagamento de multa por despedimento sem justa causa. Continuam 12% do salário da empregada, e ainda com mais 8% do FGTS. As contribuições das empregadas continuam em 8%, 9% ou 11%, de acordo com o nível salarial, e o Simples Doméstico, sistema eletrônica, irá unificar todos os tributos, facilitando o cumprimento das obrigações.
Serão 120 dias para a validade dos novos direitos dos empregados domésticos, com sua devida regulamentação.
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