Ninguém aguenta mais bodes na sala!
Na medida provisória que alterou a pensão por morte, o bode na sala era a redução do percentual, de 100% para 60% quando restasse o(a) viúvo(a) sozinho(a). Retirado tal bode, restou um período de carência e a redução no tempo de recebimento do benefício para as “jovens viúvas”. Agora, esgotando o prazo para a Presidenta Dilma sancionar a MP com a inclusão da fórmula 95/85 – somatória idade e tempo de contribuição para isenção da aplicação do fator previdenciário -, o governo inventa discutir de novo o limite mínimo de idade para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Nada como a história: na Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, a idade mínima – 60 anos de idade para o homem e 55 para a mulher, além dos 35 e 30 anos de contribuição – foi incluída nos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos mas recusada no Regime Geral. No ano seguinte a lei 9.876 impõe o fator previdenciário (FP), que, além de incluir a idade no cálculo, muda todos os anos, tendo em seu divisor a expectativa de sobrevida. Assim, falar agora em idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição representa apenas grave retrocesso. Pior ainda é a fórmula 95/85 com mutações e aumentos com o tempo. A pior característica do FP é exatamente sua mutabilidade, sua insegurança jurídica.
Os cálculos que a tecnocracia planaltina apresenta para defender o veto presidencial são esdrúxulos, têm como base uma bola de cristal defeituosa, sem acreditar no efetivo crescimento econômico que nosso país terá.
Com certeza, só o que o movimento sindical defenderá é a aprovação da fórmula 95/85 para a isenção da aplicação do FP, sem caracterizar novas exigências; quem quiser se aposentar com as reduções do FP basta completar o tempo de contribuição (35/30), quem preferir contar com sua média integral aguarda completar a somatória.
Vale ainda a Presidenta Dilma observar que as ameaças contra a aposentadoria por tempo de contribuição só adiantam os pedidos dos segurados; apenas a segurança jurídica pode convencer os trabalhadores quanto ao adiamento de suas aposentadorias.
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