DIREITOS | Aposentados e demitidos têm direito a plano de saúde empresarial
Aposentados e demitidos têm direito a plano de saúde A manutenção
do plano de saúde empresarial após a saída do emprego é um direito que
poucas pessoas conhecem. Uma norma da ANS (Agência Nacional de Saúde),
em vigor desde 2012, garante o benefício para demitidos sem justa causa e
aposentados, que tiverem contribuído no pagamento do convênio
empresarial.
As regras para permanência no plano levam em consideração o tempo de
contribuição do consumidor. “Se a empresa paga 100% do plano, ele não
tem direito a manter o plano”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora
institucional da Proteste.
O consumidor precisa avaliar se vale a pena continuar com o plano de
saúde empresarial. Pelas regras, ao decidir continuar com o benefício,
ele vai assumir integralmente a mensalidade após o desligamento, somando
as parcelas que eram pagas por ele e pela empresa. “O consumidor deve
fazer as contas. Ele pode estar, por exemplo, passando por um tratamento
caro e, nesse caso, pode compensar continuar com o plano”, orienta.
Além disso, os custos de planos empresarias costumam ser bem menores do
que os cobrados em planos individuais.
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano por um
período equivalente a um terço do tempo de contribuição, respeitando o
limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Os aposentados que
contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que
desejarem. Quando o período for inferior a dez anos, cada ano de
contribuição dará direito a um ano no plano após a aposentadoria.
COMO FUNCIONA:
Quem pode manter o Plano?
Aposentado ou ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa
Condições
- Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício
- Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano
- Assumir o pagamento integral do benefício
- Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde
Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias,
contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de
continuar com o benefício.
Por quanto tempo pode ser mantido o plano?
Aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais
Enquanto a empresa oferecer o benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego
Aposentado que contribuiu por menos de 10 anos
Um ano para cada ano de contribuição, desde que a empresa continue a
oferecer o benefício aos empregados ativos e que não seja admitido em
novo emprego
Ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa
1/3 do tempo de permanência em que tenha contribuído, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de 24 meses
O que acontece quando o plano deixa de ser oferecido pelo empregador
Pode contratar um plano individual com aproveitamento das carências
já cumpridas, caso a operadora comercialize plano de contratação
individual e família.
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