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domingo, 6 de setembro de 2015

      Justiça condena bancos por fraude em empréstimos para aposentados

Jurídico

G1 | Maranhão - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve a sentença que condena os bancos Cruzeiro do Sul, GE Capital e Industrial do Brasil a devolverem, em dobro, os valores descontados de benefícios de aposentados referentes a empréstimos de valores não entregues aos mesmos, em Loreto, no Maranhão. A informação foi divulgada pela assessoria do TJ-MA.
A sentença determina também a anulação de todos os contratos de empréstimos irregulares firmados com as instituições financeiras e fixa multa de R$ 5 mil por cada empréstimo a dois bancos.
De acordo com ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), agentes dos bancos visitavam as residências de idosos aposentados analfabetos oferecendo empréstimos. Os acordos eram firmados, mas não recebidos pelos idosos, que tinha a parcela referente ao serviço descontada mensalmente.
As instituições financeiras recorreram pedindo a improcedência da ação e alegando a ilegitimidade do Ministério Público para agir na matéria, por inexistência de direito individual homogêneo, afirmando também que os empréstimos foram “devidamente assinados sob concordância dos beneficiários e que a procedência da ação desaguaria em compactuar com a inadimplência”.
O relator desembargador Marcelo Carvalho afirmou que os depoimentos demonstraram claramente a má-fé na conduta dos bancos, em ofensa aos deveres de informação, lealdade, cooperação, entre outros, em nítida violação aos ditames da função social dos contratos.
"Nota-se que as pessoas idosas são naturalmente vulneráveis, somado a isso, o fato de muitas delas não saberem sequer escrever o próprio nome, facilitando a conduta lesiva por parte das instituições financeiras ávidas por lucro", frisou.
Segundo o magistrado, o MP-MA é legítimo para propor toda e qualquer ação civil pública em defesa dos direitos difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos dos idosos, destacando que a ação possui enfoque no zelo de serviço de empréstimos consignados a segurados do INSS, que possui notória relevância pública e amplitude nacional.

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