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domingo, 6 de setembro de 2015


      DIREITOS | Saiba como dobrar o valor de sua aposentadoria

Jurídico


O Segurado que trabalhou a vida inteira e contribuiu para o INSS, quando se aposentou, viu a maior parte de suas contribuições irem pelo ralo. Isso se deu, porque o INSS somente utilizou para a realização do cálculo do valor da aposentadoria as contribuições pagas ao INSS de 1994 para cá, descartando todas as contribuições anteriores.

A Lei 9.876/99 determinou essa regra, no entanto, estabeleceu uma regra de transição que, somente pode ser aplicada se for mais favorável ao segurado. Nunca em seu prejuízo.
Por isso, quem contribuía antes de 1994 para o INSS, com valores altos e aposentou-se por tempo de contribuição, ou por idade, tem direito à revisão que pode dobrar o valor da sua aposentadoria.
Essa revisão já se espalha pelos tribunais de nosso país e, reconstruído parecer positivo dos tribunais. O caso de um segurado já está aguardando julgamento do STF. Esse aposentado recebe atualmente R$ 1.926,58 e, passará a receber o valor mensal de R$ 3.700,99. Quase o dobro do valor.

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