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sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Seguridade aprova isenção do aviso prévio de contribuição ao INSS

Gabriela Korossy
Cristiane Yared
Christiane Yared: Receita Federal continua a exigir o pagamento da contribuição previdenciária, sob pena de autuação da empresa que não efetuar o recolhimento devido

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 5574/09, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que exclui explicitamente, na Lei 8.212/91, a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, que é pago pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa.
A Constituição define como base de incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa o total das remunerações destinadas a retribuir o trabalho executado pelo segurado.
Hamm ressalta que, para a Constituição, as indenizações, que servem para compensar uma perda (do emprego, no caso) e não para remunerar um trabalho, não estão sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público havia rejeitado a proposta com o argumento de que já existe jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que impede a incidência da contribuição previdenciária sobre essa parcela indenizatória, o que tornaria a proposta desnecessária.
Receita cobra
Mas a relatora da proposta, deputada Christiane de Souza Yared (PTN-PR), disse que, apesar de decisões em contrário, a Receita Federal continua a exigir o pagamento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, sob pena de autuação da empresa que não efetuar o recolhimento devido.
“Urge que o Congresso Nacional posicione-se a respeito da matéria para suprir, em definitivo, lacuna da legislação previdenciária vigente”, disse a parlamentar.
Tramitação
Como o projeto teve pareceres divergentes nas duas comissões de mérito, ele perdeu o caráter conclusivo. Agora a proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, depois, será votado pelo Plenário.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo

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Comissão aprova acesso a todos os direitos a deficiente auditivo unilateral

A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

Luiz Alves / Câmara dos Deputados
Seminário: 10 anos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Dep. Conceição Sampaio (PP-AM)
Conceição Sampaio: a pessoa com perda auditiva unilateral apresenta restrições na audição que a impossibilitam de exercer tarefas que envolvem ruído ocupacional.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na quarta-feira (12) proposta que transforma, para todos os efeitos legais, o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 1361/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Segundo o autor, o objetivo é assegurar ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos e a Lei de Cotas (Lei 8.213/91), que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.
A relatora na comissão, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), concordou com o autor e apresentou parecer pela aprovação. “A pessoa com perda auditiva unilateral apresenta restrições na audição que a impossibilitam de exercer diversos tipos de tarefas, em especial aquelas que envolvem ruído ocupacional”, disse a relatora. “Em face disso, usualmente enfrenta obstáculos em sua vida acadêmica e profissional”, completou.
A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.
Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção

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Projeto obriga capacitação mínima de profissionais de oficinas mecânicas

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olímpio: as novas exigências vão contribuir para evitar que panes decorrentes da falta de conformidade dos consertos resultem na potencialização de acidentes graves.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 918/15, do deputado Major Olimpio (PDT-SP), que estabelece requisitos mínimos de capacitação de profissionais de oficinas mecânicas e assemelhados – lojas de manutenção de pneus, suspensão, entre outros reparos veiculares.
Para funcionar, as oficinas deverão ter um responsável operacional pelos serviços e pelo menos um profissional certificados pelos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, na falta deles, por treinamento de 400 horas. Quem tiver comprovada experiência de mais de dois anos poderá fazer um curso de 40 horas para cumprir a determinação.
Além disso, todos os serviços realizados nos veículos automotores deverão atender às normas técnicas publicadas pela ABNT, assim como observar as especificações técnicas estabelecidas pelos fabricantes de autopeças.
Os equipamentos para medição dos estabelecimentos deverão ser homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
As oficinas também ficarão obrigadas a expor, em local visível ao consumidor o atestado de legalidade sindical patronal e certificado numerado atestando o cumprimento dos requisitos da proposta. Quem descumprir ficará sujeito à multa. A lei dá um ano para que as oficinas se adequem à lei, capacitando os seus profissionais.
Major Olímpio argumenta que as novas exigências darão mais segurança aos motoristas. “Certamente contribuirá para evitar que panes decorrentes da falta de conformidade dos consertos resultem na potencialização de acidentes graves, tendo em vista a relevância da prática preventiva ou corretiva mecânica em veículos automotores”, argumentou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada às comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Regina Céli Assumpção

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Câmara rejeita requisitos mínimos de qualificação em oficinas mecânicas

DEP EDUARDO CURY
Eduardo Cury: a proposta levaria vários mecânicos ao desemprego. Muitos aprenderam o ofício na prática e, depois, abriram os próprios negócios.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 918/15, do deputado Major Olimpio (PDT-SP), que estabelece requisitos mínimos de capacitação de profissionais de oficinas mecânicas e assemelhados – lojas de manutenção de pneus, suspensão, entre outros reparos veiculares. Como a proposta foi rejeitada na única comissão de mérito, será arquivada, a não ser que haja recurso.
A proposta obriga os estabelecimentos a empregar um responsável técnico e pelo menos um profissional com capacitação de 400 horas ou o que determinar a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O projeto prevê ainda que os serviços realizados deverão atender às normas da ABNT e os equipamentos para a medição de emissões veiculares deverão ser homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Além disso, as oficinas deverão expor aos clientes os atestados de legalidade sindical patronal e certificados de treinamento dos profissionais. A intenção é reforçar a segurança no setor.
O relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), no entanto, afirmou que a proposta levaria vários mecânicos ao desemprego. Ele lembrou que muitos aprenderam o ofício na prática e, depois, abriram os próprios negócios. “Não é razoável conceber que os mecânicos proprietários de pequenas oficinas nos mais distantes rincões do País, muitos deles com alfabetização precária, iriam cumprir os requisitos de capacitação estabelecidos por essa lei”, ressaltou.
Cury disse ainda que não cabe impor requisitos da ABNT aos serviços mecânicos. “O controle da qualidade do serviço é atestado pelo consumidor, que, frente a um mau serviço, não volta mais à oficina e também desestimula seus conhecidos a assim fazê-lo”, argumentou.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Regina Céli Assumpção

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Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhador rural temporário

A proposta garante o seguro por até quatro meses ao trabalhador rural que tenha sido contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (19), proposta que garante seguro-desemprego por até quatro meses ao trabalhador rural que tenha sido contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado.
A proposta aprovada foi o substitutivo do deputado Assis do Couto (PT-PR) ao Projeto de Lei 4285/12, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O projeto original garantia o benefício por um prazo menor, de três meses. O substitutivo determina ainda que o benefício poderá ser concedido a cada período de 16 meses, reduzindo o que previa o projeto original, que era dois anos.
O texto aprovado exige o desconto da contribuição previdenciária, com alíquota de 8%, sobre os valores do seguro-desemprego pagos ao trabalhador, contando esse período para efeitos de concessão de benefícios previdenciários. O projeto original não tratava desse assunto.
Arquivo/ Renato Araújo
Assis do Couto
Assis do Couto: "A proibição de exercer atividade fora do âmbito rural para ter seguro estimula o emprego informal".
Por fim, o substitutivo retira uma das exigências feitas pelo projeto original para que o beneficiário possa receber o seguro-desemprego, e o trabalhador poderá exercer, no período aquisitivo, atividade remunerada fora do âmbito rural. O projeto do senador definia essa atividade como impeditivo para o recebimento do benefício. “A proibição de exercer atividade fora do âmbito rural para ter acesso ao seguro-desemprego estimula o emprego informal e o desemprego, mesmo existindo oferta fora do meio rural”, disse o relator.
Foram mantidas, no entanto, as outras exigências para a concessão do benefício:
  • a existência anterior de relações de emprego contratadas por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado, por período total mínimo de oito meses, durante os últimos dois anos;
  • estar em situação de desemprego involuntário;
  • não estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social; e
  • não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e a de sua família.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Patricia Roedel

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Viúva poderá receber seguro-desemprego do marido em caso de morte

TV CÂMARA
Dep. Celso Jacob (PMDB-RJ)
Celso Jacob quer garantir a subsistência da família que perde o trabalhador com direito ao seguro-desemprego.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5525/13, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que concede o direito ao seguro-desemprego, integral ou das parcelas restantes, à viúva ou ao dependente do trabalhador que esteja em gozo do benefício e venha a falecer. O projeto altera a Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego.
De acordo com o texto, a condição de viúva ou dependente deverá ser comprovada por meio de certidão de dependentes lavrada pela Previdência Social. O requerimento da sucessão legítima da viúva ou do dependente devidamente habilitado poderá ser feito ao Ministério do Trabalho, no prazo de 120 dias, contados a partir da data de expedição da certidão de dependentes fornecida pela Previdência.
“O trabalhador na maioria das vezes possui família que depende única e exclusivamente de seu salário, portanto nada mais justo que, em caso de falecimento do segurado, sua viúva ou seus dependentes tenham o direito de continuar recebendo o seguro-desemprego, pelo mesmo período que determina a lei, evitando desta forma a perda da subsistência familiar”, afirma o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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Trabalho aprova seguro-desemprego para catadores de marisco, caranguejo e siri

Arquivo/ Diogo Xavier
Gorete Pereira
Gorete Pereira: seguro-desemprego ajuda o trabalhador em um momento difícil da sua vida.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (14), por unanimidade, proposta que estende aos catadores de caranguejos, siris e mariscos que vivem dessa atividade o direito a seguro-desemprego de um salário mínimo por mês. O benefício será concedido durante o defeso, quando é proibido pescar ou colher frutos do mar, e em períodos em que a coleta ficar prejudicada por contaminação ambiental, proliferação de organismos nocivos ou chuvas.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 1083/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). A proposta original altera a Lei 10.779/03 para contemplar apenas os catadores de marisco com o seguro-desemprego.
Pelo substitutivo, para ter direito ao benefício, entre outras exigências, o catador de caranguejos e siris (Catálogo Brasileiro de Ocupações [CBO] 6310-05) e o catador de mariscos (CBO 6310-10) deverão apresentar ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego de sua cidade registro de catador profissional, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso; comprovantes de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do pagamento da contribuição previdenciária.
A relatora na Comissão de Trabalho, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer favorável ao substitutivo. Ela afirmou que há muito tempo o seguro-desemprego deixou de ser destinado exclusivamente aos cidadãos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) que passam a viver em situação de desemprego.
“A razão de ser do seguro-desemprego é o apoio ao trabalhador em um momento difícil de sua vida, no qual ele se vê privado do emprego do qual tira o próprio sustento e o de sua família”, enfatizou a parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta:

Reportagem – Juliano Machado Pires
Edição – Marcelo Oliveira

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Agricultura aprova inclusão de catador de marisco entre segurados especiais da Previdência

Dep. Fabio Ramalho
Ramalho: o catador de marisco deve ser considerado pescador artesanal.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (12), proposta que iguala o catador de marisco ao pescador artesanal, a fim de incluir o primeiro entre os segurados especiais da Previdência.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1290/15, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), que altera as leis Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O relator na comissão, deputado Fábio Ramalho (PV-MG), recomendou a aprovação da matéria. Assim como o autor, Ramalho entendeu que os mariscos abrangem crustáceos e moluscos e incluem-se na categoria de pescados. Portanto, disse, o catador de marisco deve ser considerado pescador artesanal.
“Concordamos com a inclusão nas legislações citadas não apenas do pescador artesanal, mas de todos os trabalhadores que, de maneira artesanal, se dedicam à cata de marisco, desde que cumpram os requisitos de segurado obrigatório da Previdência Social, como o exercício da atividade em regime de economia familiar”, afirmou o relator.
Fábio Ramalho acrescentou que a pesca extrativa representa atividade de grande importância econômica e social no Brasil. “A captura de mariscos constitui parte de grande valor nessa população”.
Ele lembrou que, apesar de lei previdenciária hoje já garantir a condição de segurado especial para os trabalhadores que exercem atividade semelhante à do pescador artesanal, ainda há equívocos de interpretação em relação aos catadores de caranguejos e guaiamus, por exemplo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Rachel Librelon

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Deputado vai tentar adiar votação de projeto sobre remuneração do FGTS

Entidades sindicais são contrárias ao projeto, que está na pauta de votações do Plenário nesta semana.
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Mesa redonda  para discutir o aumento da rentabilidade das Contas Vinculadas dos trabalhadores depositantes do FGTS - PL 4566/08 e apensados. Dep. Carlos Marun (PMDB-MS)
Carlos Marun é autor de projeto que distribui entre os cotistas, de forma proporcional, parte do lucro do FGTS.
Durante os debates da mesa-redonda promovida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano nesta terça-feira (11), o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) anunciou que vai tentar adiar a votação, nesta semana, do projeto de lei (PL 1358/15) que altera a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto que deve ir à votação é de autoria do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), que prevê que os depósitos no fundo feitos a partir do ano que vem sejam corrigidos pelo mesmo cálculo aplicado à poupança.
Todas as entidades convidadas para a mesa-redonda, entre sindicatos, movimentos sociais, associações de construtoras e confederações da indústria e do comércio, mostraram-se contrárias ao projeto, que está na pauta de votações do Plenário nesta semana.
Ações na Justiça
O representante da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Rodrigo Osmo, afirmou que o projeto é insustentável e traz insegurança jurídica. "Hoje o FGTS tem 135 milhões de contas ativas. Dessas 135 milhões de contas ativas, menos de 40 milhões recebem contribuições. Ou seja, mais de 90 milhões não recebem contribuições, são contas de empregos passados de seus cotistas. Nenhuma dessas 90 milhões de contas seria beneficiada pelo novo projeto de lei. É de se esperar que isso provoque uma avalanche de ações na Justiça e isso é outro prejuízo em potencial para o FGTS, com valor incalculável por enquanto."
Atualmente, há cerca de 100 mil ações relacionadas ao FGTS na Justiça. A correção do fundo de garantia é feita pela TR (taxa básica referencial dos juros) mais juros de 3% ao ano. A correção da poupança é a TR mais 0,5% ao mês, isso quando a taxa Selic  é superior a 8,5%. Quando inferior, a correção é pela TR mais 70% da taxa Selic.
Minha Casa Minha Vida
Ao fixar a remuneração do FGTS à poupança, o projeto prejudica os cotistas de menor renda, o que inviabiliza a participação deles no programa Minha Casa Minha Vida. Hoje, uma família com renda familiar de R$ 2 mil precisa de uma poupança R$ 14.700 para financiar uma casa de R$ 120 mil pelo programa.
Com o aumento da taxa de juros da remuneração do FGTS, os juros do Minha Casa Minha Vida precisariam ser maiores do que os da poupança, e a mesma família com renda mensal de R$ 2 mil precisaria ter R$ 51 mil para ser aceito no programa.
Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, José Carlos Martins, isso traria consequências ruins a um programa que gera 3 milhões de empregos, sendo 400 mil diretos.
O secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Quênio Cerqueira de França, afirma que é perigosa a mudança da concepção original do FGTS. "Ele mudaria totalmente o FGTS. Faria com que as taxas de juros tivessem que ser aumentadas e é esse prejuízo que a gente quer evitar. O aumento da taxa de juros para famílias de baixa renda, vai na contramão de todo o esforço que tem sido feito, sobretudo no Minha Casa Minha Vida, para prover crédito de baixo custo para essas grandes necessidades do Brasil."
O conselheiro da CUT no FGTS, Cláudio da Silva Gomes, revela preocupação. "Isso deveria passar por um processo de discussão mais bem elaborado para que não venha a impossibilitar os trabalhadores de ter acesso ao seu imóvel, que é uma das poucas fontes de recursos disponível para essa finalidade."
O projeto do deputado Paulo Pereira da Silva tramita apensado a outros 19 projetos. A proposta mais antiga (PL 4566/08) determina que a remuneração do FGTS não seja inferior à inflação medida pelo INPC.
O deputado Carlos Marun lidera a campanha para adiar a votação da proposta e aprofundar o debate. Ele é autor de um projeto (PL 2459/15) que distribui entre os cotistas, de forma proporcional, parte do lucro do FGTS.
Patrimônio do FGTS
O fundo tem hoje R$ 410 bilhões de ativos totais. O patrimônio líquido é de R$ 77,5 bilhões, pouco menos de 20% dos ativos totais. No ano passado, o fundo investiu R$ 6,7 bilhões para saneamento básico, R$ 3,1 bilhões em energia, rodovia, hidrovia, porto e saneamento e R$ 43,1 bilhões do fundo foram destinados a financiamentos habitacionais.
Segundo o Ministério do Trabalho, foram beneficiadas 480 mil famílias por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Cláudio Canuto
Edição – Regina Céli Assumpção

CCJ aprova correção maior dos recursos do FGTS

O Plenário está prestes a votar por acordo o PL 1358/15, e por isso a CCJ se pronunciou com urgência.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 1358/15, de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE), que concede uma correção maior dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de 1º de janeiro de 2016, com as mesmas taxas da caderneta de poupança.
De acordo com a proposta, os depósitos serão corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês, quando a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano (atualmente esta taxa está em 13,25%). Quando os juros forem inferiores a 8,5%, a correção será de TR acrescida de 70% da taxa Selic.
O saldo existente antes de 2016 continua sendo remunerado pelas regras atuais (TR mais 3% ao ano).
Projetos em tramitação
Ao todo são 20 propostas tramitando em conjunto, o projeto mais antigo (PL 4566/08) é da Comissão de Legislação Participativa. Essa proposta prevê a aplicação do IPCA para corrigir os depósitos do fundo, mais os 3% anuais já incidentes.
Além disso, esse projeto da comissão destina ao fundo um percentual fixo da rentabilidade média das aplicações com seus recursos, da ordem de 70%, assim como 50% das multas, da correção monetária e dos juros por atraso no pagamento. Uma parte desses recursos deverá ser creditada na conta vinculada do trabalhador.
O Plenário está prestes a votar por acordo o PL 1358/15, e por isso a CCJ se pronunciou com urgência. O relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN), opinou pela constitucionalidade de todas as propostas.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Marcello Larcher

Plenário pode votar projeto que corrige o FGTS pelo índice da poupança

Pauta também inclui o segundo turno da proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em alguns crimes. Os líderes partidários reúnem-se na terça-feira (18) para discutir a pauta da semana.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Câmara - plenário - votações galerias sessão presidente Eduardo Cunha
Deputados poderão analisar outros projetos, como a alteração em regras do seguro de vida
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (18), o projeto que reajusta os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos índices da poupança.
A proposta (PL 1358/15), de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE), prevê a mudança a partir de 1º de janeiro de 2016.
A medida tramita em conjunto com o PL 4566/08, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê a aplicação do IPCA para corrigir os depósitos do fundo, mais os 3% anuais já incidentes.
No último dia 11, a Comissão de Desenvolvimento Urbano promoveu uma mesa-redonda com sindicatos, movimentos sociais, associações de construtoras e confederações da indústria e do comércio para debater o tema. Todas elas se mostraram contrárias ao projeto, principalmente porque isso aumentaria a taxa de financiamento de imóveis nos programas habitacionais de baixa renda.
Maioridade penal
Em sessão extraordinária, os deputados podem votar o segundo turno da proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93), com a apresentação de destaques supressivos propondo a retirada de trechos do texto.
A proposta permite o julgamento de adolescentes infratores entre 16 e 18 anos por crimes hediondos – como estupro e latrocínio –, homicídio doloso ou lesão corporal seguida de morte.
O texto foi aprovado em primeiro turno no início de julho. Com 323 votos favoráveis e 155 contrários, o Plenário aprovou uma proposta um pouco mais branda do que a que havia sido rejeitada um dia antes, por não ter atingido número suficiente de votos.
Esse texto excluiu da proposta inicialmente rejeitada os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade.
Pela proposta, jovens de 16 e 17 anos deverão cumprir a pena em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.
Seguro de vida
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que concede isenção tributária do Imposto de Renda à parte do dinheiro recebido de seguro de vida usada para pagar plano ou seguro de saúde.
A ideia do projeto, apresentado originalmente em 2014 pelo pai do deputado, Armando Vergílio, é estimular o uso de recursos do seguro com cobertura por sobrevivência, aquele que a pessoa recebe ainda em vida, para pagar assistência à saúde.
Combate à seca
Já o Projeto de Lei 730/15, do deputado Domingos Neto (Pros-CE), estabelece diretrizes para os consórcios públicos de cooperação entre a União, os estados e os municípios para a compra e o uso de máquinas perfuratrizes de poços artesianos no semiárido brasileiro.
De acordo com o texto, caberá à União, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ceder recursos ao estado consorciado para a compra das máquinas perfuratrizes.
Costumes indígenas
Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei 1057/07, do ex-deputado Henrique Afonso, que prevê procedimentos e penas para os profissionais que atuam junto aos índios no caso do conhecimento da prática de atos considerados tradicionais em certas circunstâncias, como o infanticídio.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, caberá aos órgãos responsáveis pela política indigenista promover iniciativas de caráter conscientizador quando forem verificadas, mediante estudos antropológicos, as seguintes práticas: infanticídio; atentado violento ao pudor ou estupro; maus-tratos; agressões à integridade física e psíquica de crianças e seus genitores.
Os líderes partidários reúnem-se na terça-feira (18), às 14h30, no gabinete da presidência da Câmara dos Deputados para discutir a pauta da semana.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Governo propõe dividir parte do lucro do FGTS com trabalhadores

14/08/2015 07:30

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O governo vai apresentar ao Congresso uma proposta para mudar a forma de remuneração da conta dos trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a iniciativa, tenta evitar a aprovação de um projeto apadrinhado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que corrige o FGTS pelo índice da caderneta de poupança e, na prática, dobra a remuneração do Fundo para os depósitos feitos a partir de janeiro de 2016. Cunha afirmou que colocará esse projeto para votação na semana que vem.
A proposta do governo para barrar o avanço do projeto de Cunha é fazer com que parte do lucro obtido pelo Fundo de Garantia seja distribuído entre os trabalhadores, com cada um recebendo um valor proporcional ao seu saldo. Hoje, o lucro é reaplicado no próprio Fundo. Só no ano passado, o ganho chegou a R$ 13 bilhões.
O receio do governo é DE que a proposta do presidente da Câmara esvazie os cofres do FGTS, principal fonte de recursos para os financiamentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Hoje, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). O projeto apadrinhado por Cunha prevê remuneração de 6,17% ao ano mais TR para os depósitos feitos a partir do ano que vem.
Pela proposta do governo, a remuneração da conta dos trabalhadores melhoraria, mas não tanto como prevê o projeto apadrinhado por Cunha, e haveria um limite para esse aumento de despesas do FGTS. Um exercício mostra que, se a proposta do governo já estivesse em vigor, a remuneração média das contas do Fundo de Garantia nos últimos três anos teria sido de 5,8%.
O projeto do governo prevê um escalonamento para a divisão dos lucros. No primeiro ano de vigência da lei, em 2016, 30% dos ganhos obtidos pelo FGTS em 2015 seriam divididos pelas contas dos trabalhadores. Em 2017, seriam 40% e, a partir daí, seriam rateados 50% do lucro do ano anterior.
A proposta para o FGTS, elaborada pelo Ministério do Planejamento, é semelhante ao anteprojeto apresentado pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que tem apoio do setor da construção, de movimentos sociais por moradia popular, da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de prefeitos. Mas tem uma diferença fundamental. O deputado propôs que o resultado do Fundo de Garantia a ser distribuído aos trabalhadores levaria em conta o lucro e também o que foi gasto em subsídios. No ano passado, o gasto com subsídios foi de R$ 8 bilhões - ou seja, somado ao lucro de R$ 13 bilhões, o resultado a ser considerado na distribuição aos trabalhadores seria de R$ 21 bilhões.
Conselho
Outro ponto da proposta apresentada pelo deputado que o governo não deve referendar é a mudança na composição do conselho curador do FGTS, responsável por decidir os aportes do Fundo. Hoje, o governo é responsável por indicar 12 dos 24 integrantes do conselho. A outra metade é formada por representantes dos trabalhadores e de associações patronais.

Pela proposta do deputado Marun, o órgão seria formado por 18 integrantes, sendo 6 do governo, 6 dos trabalhadores e 6 dos patrões. A presidência, atualmente ocupada pelo ministro do Trabalho, seria rotativa entre os segmentos representados. Cabe ao presidente o voto de minerva quando há empate nas votações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Confira como recuperar o benefício devolvido ao INSS

Clayton Castelani
do Agora

Depois de perder uma ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o segurado que conseguiu o benefício provisório pode ser obrigado a devolver a grana ao instituto.
Mas uma decisão recente do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) torna possível reverter essa cobrança.
Ao julgar ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindnapi (sindicato nacional dos aposentados), o desembargador Antonio Cedenho proibiu o INSS de cobrar a devolução de tutelas, como são chamadas as decisões que determinam os pagamentos antes da conclusão de um processo.
A decisão permite a reabertura de processos de segurados que já devolveram a grana para o instituto, afirma a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

quinta-feira, 13 de agosto de 2015


Regra 85/95 não afeta a Aposentadoria Especial


A aposentadoria mudou, mas apenas para beneficiar os trabalhadores segurados, não havendo nenhum maior impedimento com a criação da regra dos 85/95 pontos.
 Regra 85 95 não afeta a Aposentadoria Especial

É possível que o trabalhador se aposente ao completar os 35 anos de contribuição, mesmo que não feche 95 pontos, assim como a mulher ao completar 30 anos de contribuição, mesmo sem alcançar os 85 pontos. A diferença é que nesse caso, como já era antes, haverá uma redução pelo Fator Previdenciário.

O Fator Previdenciário diminui de 1 a 40% o valor do benefício, é dessa redução que o segurado estaria livre.

Entretanto, a Aposentadoria Especial  para aqueles trabalhadores expostos a agentes nocivos a saúde (químicos, físicos e biológicos), ou seja, aqueles que recebem insalubridade, incluindo quem recebe periculosidade, já não tinha a redução do fator previdenciário.

Assim, para esses trabalhadores a nova regra 85/95 de aposentadoria não muda nada.

Para os servidores públicos de municípios regidos pelo INSS (que não tenham regime próprio de previdência social) deve-se analisar a situação afim de verificar o direito à complementação do salário e cumprimento dos requisitos para a Complementação que garanta a Integralidade e Paridade.

A licença-paternidade é curta

A licença-paternidade, de apenas cinco dias, é um direito trabalhista, não benefício previdenciário. Fica o empregado licenciado do trabalho por cinco dias, a partir do primeiro dia útil desde o nascimento do filho. É uma conquista da Constituição Federal de 1988 mas ainda sem regulamentação; por disposição constitucional transitória, ficaram estabelecidos cinco dias de licença remunerada até que uma lei discipline a matéria.
Existem pesquisas e projeto de lei tramitando no Congresso apontando para o aumento da licença-paternidade para vinte dias. Afinal, se a participação dos pais na criação dos filhos é cada vez mais importante, cinco dias são um período muito curto. Importante lembrar que o salário-maternidade é um benefício previdenciário e não trabalhista, pago diretamente pelo INSS para as contribuintes individuais (autônomas etc.) e pelas empresas empregadoras para as seguradas empregadas, descontando os pagamentos nas contribuições para o INSS. Assim, a licença-paternidade de cinco dias é direito trabalhista e o salário-maternidade é um benefício previdenciário.
O salário-maternidade de 120 dias tem a extensão de sua aplicação em importantes casos, como em adoção, cabendo o benefício para o pai ou mãe que for segurado/contribuinte do INSS, e para o que ficou viúvo no parto, passando a assumir as obrigações de pai e mãe. A licença-paternidade, valendo apenas o curto período de cinco dias disposto na norma constitucional transitória, ainda aguarda sua regulamentação legal. Que se consiga maior tempo para os pais participarem da criação de seus filhos, mesmo porque: pai mesmo é quem cria!

INSS trava a pensão por morte de quem é casado há menos de 2 anos

INSS suspende andamento de pensão por morte no posto
INSS suspende andamento de pensão por morte no posto
Existe um descompasso entre os direitos que são gerados no Regime Geral da Previdência Social e sua efetiva implantação no sistema de informática do INSS. A Lei n.º 13.135/2015 está em vigor desde 17 de junho, mas ainda não foi colocada em prática totalmente. Quem resolve protocolar seu pedido no posto durante sua vigência, principalmente nos casos de pensão por morte, costumava levar uma negativa com a mensagem “beneficio indeferido pelo motivo 183”, mas a partir de agora vai entrar na fila de espera por tempo indeterminado. A ordem no posto ainda é represar alguns casos de pensão que se enquadram na regra nova. A situação foi atenuada com o Memorando-Circular Conjunto nº 39/DIRBEN/DIRAT/INSS de 30/06/2015, que dá orientações de como os funcionários do Instituto deverão se comportar nos casos de pensão por morte e auxílio-reclusão.
Desde o dia 30 de junho o INSS fez mudanças no seu sistema de informática, chamado PRISMA, para atender as novidades da nova Lei 13.135/2015.
Antes de mais nada, é preciso lembrar que a nova lei passou a dificultar as regras da pensão por morte. O benefício passou a ter requisitos mais rígidos, a exemplo de ter um casamento ou união estável por no mínimo 2 anos, bem como ter pago contribuição previdenciária por 1,5 ano (18 meses). Caso o cônjuge ou companheiro não tivesse 2 anos de relacionamento ou menos de 1,5 ano de contribuição, foi criado o prêmio de consolação de ele receber a pensão por morte por apenas 4 meses, tempo que não é necessário para se recolocar no mercado de trabalho.
Para as pessoas que se enquadram em receber pensão por morte temporária de 4 meses, o INSS vai continuar travando o benefício no posto. A ordem é para que ele fique sobrestados até a implementação de versão2 completa do PRISMA. Além dessa hipótese, também vai ficar travado os requerimentos de pensão por morte ou auxílio-reclusão, cujo óbito ou reclusão tenha ocorrido a partir de 14/01/2015, em que houver dependente e o falecido possuir menos de 1,5 ano de contribuições ou menos de 2 anos de casamento/união estável e não se tratar de óbito decorrente de acidente de qualquer natureza.
A orientação é importante porque o próprio INSS, ao invés de suspender a tramitação do requerimento do benefício (até que o sistema fosse adaptado), costumava negá-lo. O comunicado ressalta que as exceções mencionadas devem ser sobrestadas e não indeferidas. E também promete que no futuro todos os benefícios concedidos serão revistos oportunamente, para adequação às regras da Lei nº 13.135/15, quanto à renda mensal e duração da cota do cônjuge ou assemelhado.
Quem não tiver paciência de esperar o desenrolar de adaptações do INSS, poderá também se valer do Poder Judiciário, cuja decisão tem o poder de sobrepor às limitações do sistema de informática do Dataprev. Até porque normalmente o juiz determina uma multa diária, caso o INSS não faça a implantação do benefício no prazo que lhe fora concedido a fazê-lo. Portanto, na seara administrativa o Instituto pode retardar o recebimento da grana da pensão por morte por culpa do sistema, mas judicialmente ele cumpre imediatamente (e independente da disponibilidade da informática), nem que para isso ele pague mais caro. Até a próxima.

VEJA O MEMORANDO DO INSS:

Memorando – Circular Conjunto nº 39/DIRBEN/DIRAT/INSS


Aos Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos, Gerentes de Agências da Previdência Social.
Especialistas em Normas e Gestão de Benefícios, Chefes de Divisão/Serviço de Benefícios, Chefes de Divisão/Serviço/Seção de Atendimento e Chefes de Serviço/Seção de Reconhecimento Inicial.
Assunto: Adequação provisória do Sistema PRISMA. Lei nº 13.135/15
  1. Com o objetivo de reduzir o represamento de benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão cuja decisão aguarda adequação dos sistemas às alterações decorrentes da Lei nº 13.135/15, informamos que será disponibilizada, nesta data, à noite, uma versão inicial, que visa liberar exigências atualmente existentes no Prisma, adequando parcialmente às regras previstas na Lei nº 13.135/15.
  2. Dentre as adequações provisórias que serão disponibilizadas no PRISMA, ressaltamos:
  3. a) para benefício com data de óbito/reclusão a partir de 1º/03/2015, não mais se exigirá a carência de vinte e quatro contribuições sem perda da qualidade de segurado;
  4. b) para benefício com data de óbito/reclusão a partir de 14/01/2015, quando entre os dependentes constar cônjuge, companheiro(a),ex-cônjuge/ex-companheiro e não se tratar de óbito decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, o Prisma observará a exigência de dezoito contribuições;
b.1) a apuração das dezoito contribuições utilizará o cálculo em contribuições, em meses de atividade rural ou em contribuições e meses de atividade do empregado doméstico, conforme a última atividade do segurado, não sendo exigido e o cumprimento de 1/3 após perda da qualidade de segurado, quando for o caso;
b.2) estas alterações foram realizadas considerando que a inexistência de dezoito contribuições afeta exclusivamente a definição da duração da cota do cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge/ex-companheiro, não sendo mais um impedimento para reconhecimento do direito;
  1. c) para os benefícios em que haja dependente cônjuge ou assemelhado e o total de contribuições do instituidor for inferior a dezoito e não se tratar de óbito decorrente de acidente, permanecerão sobrestados até a implementação de versão2 completa do PRISMA. Nesses casos, o PRISMA exibirá a exigência automática “-


Aguarda adequação dos sistemas para a Lei 13.135/2015 (exigência de 18 contribuições para efeito de extinção de cota).”;
  1. d) a exigência de dois anos de casamento ou união estável é relativa à apuração da duração da cota do cônjuge ou assemelhado, não justificando o indeferimento do benefício. Assim, a exigência automática atualmente emitida pelo Sistema “- O Dependente XX não possui tempo mínimo de União exigido. Exclua o Dependente ou indefira o beneficio pelo motivo 183” teve o texto alterado para “- Aguarda adequação dos sistemas para a Lei 13.135/2015 (exigência de 2 anos de casamento ou união para efeito de extinção de cota)”.
  2. Havendo no mesmo requerimento dependente “cônjuge/assemelhado” e “filhos/equiparados” e o instituidor possuir menos de dezoito contribuições ou não restar comprovado dois anos de casamento/união estável, e não se tratar de óbito decorrente de acidente, fazer requerimento distinto para “cônjuge/assemelhado”, devendo o benefício dos demais dependentes ser analisado e decidido normalmente.
  3. Todos os benefícios concedidos serão revistos oportunamente, para adequação às regras da Lei nº 13.135/15, quanto à renda mensal e duração da cota do cônjuge ou assemelhado, conforme o caso.
  4. Somente deverão ficar sobrestados (não indeferidos) os requerimentos de pensão por morte/auxílio-reclusão, cujo óbito/reclusão tenha ocorrido a partir de 14/01/2015, em que houver dependente “cônjuge/assemelhado” e o instituidor possuir menos de dezoito contribuições ou não restar comprovado dois anos de casamento/união estável e não se tratar de óbito decorrente de acidente de qualquer natureza.
Atenciosamente,

CINARA WAGNER FREDO
Diretora de Benefícios

MARIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Atendimento

Com economia em recessão, previdência social poderá ter déficit de R$ 105 bilhões até 2016

Recessão piora rombo das aposentadorias
Deficit da Previdência Social deverá chegar a R$ 105 bilhões em 2016, o equivalente a 1,7% do PIB, com desemprego e queda no faturamento das empresas. Dispensas em massa vão atingir 1,24 milhão de brasileiros neste ano
Antonio Temóteo/Correio Braziliense

As ameaças ao bolso dos brasileiros não estão só no presente. Até a expectativa de descansar daqui a uma ou duas décadas está sob risco com a recessão que o país atravessa. O rombo nas contas da Previdência Social ultrapassará os R$ 105 bilhões em 2016 com o aumento do desemprego e com a queda no faturamento das empresas. Esse deficit corresponderá a 1,7% do Produto Interno Bruto (PIB), nas contas da Tendências Consultoria. E será superior aos R$ 88,9 bilhões previstos para este ano.
As demissões em massa, que em 2015 devem atingir 1,24 milhão de brasileiros, reduzirão significativamente o crescimento das contribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os recolhimentos que incidem sobre as receitas das companhias tendem a cair com o agravamento da crise econômica e com a baixa confiança das pessoas em consumir. É mais um problema sobre o qual a equipe econômica do governo terá de se debruçar nos próximos anos, ainda que o país consiga sair do atoleiro.
A necessidade de financiamento projetada pelo especialista em finanças públicas da Tendências Fabio Klein será a segunda alta consecutiva. O governo estimou que o deficit equivalerá a 1,5% da geração de riquezas no país em 2015 (leia quadro ao lado). Os cálculos de Klein levaram em conta que as despesas da Previdência Social com benefícios serão de R$ 488,5 bilhões no próximo ano e as receitas, de R$ 383,5 bilhões. Para chegar ao montante de contribuições ao INSS, ele considerou a aprovação do projeto de lei que tramita no Congresso Nacional aumentando as alíquotas das desonerações da folha de pagamento — caso não seja chancelado, a situação será pior.
O Executivo estima incrementar R$ 12,5 bilhões às contas do INSS se o texto for ratificado pelos parlamentares. Entretanto, esse montante será insuficiente para cobrir o aumento de despesas, já que os benefícios são corrigidos pela mesma regra que reajusta o salário mínimo. Pensões e aposentadorias com valor superior ao piso são reajustados apenas pela inflação. “Mesmo quando o país gerava empregos, a Previdência Social era deficitária. Agora, a situação deverá se agravar com o aumento no número de demissões. E as empresas com alíquotas sobre o faturamento pagam menos porque estão vendendo menos”, detalha.
Prejuízo crescente
O aumento do desemprego já afeta significativamente a Previdência Social. Dados do Tesouro Nacional apontam que as contribuições das empresas e dos trabalhadores no primeiro semestre diminuíram 0,8% em relação a 2014 enquanto as despesas cresceram 3,8% no mesmo período de comparação. Somente a previdência urbana, que é tradicionalmente superavitária, acumula redução de 47,65% do saldo positivo entre arrecadação e pagamento de benefícios nos seis primeiros meses do ano.
Com mais demissões, a tendência é que as contas da Previdência acumulem valor ainda maior de prejuízos. No mercado, os analistas já projetam que a taxa de desemprego chegará a 10% em 2016 e a economia encolherá pelo menos 0,2%. Para os analistas, uma mudança na trajetória de rombos passa pelo endurecimento nas regras para concessão de benefícios. O governo criou um comitê para debater com empresários e trabalhadores mudanças nas normas, mas esse grupo nunca se reuniu. Para piorar, o Congresso Nacional criou uma alternativa ao fator previdenciário que tem potencial para elevar os gastos em R$ 2 trilhões até 2060.
Na contas de Rodolfo Peres Torelly, o ex-diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 1,24 milhão de postos formais serão fechados até dezembro. Segundo ele, a crise econômica tem obrigado empresários de todos os setores a dispensar mão de obra para reduzir custos e não há qualquer indicação de mudança nesse cenário. Torelly destaca que o volume de contratações no país se concentra entre junho e outubro, mas o total de demissões no primeiro semestre chegou a 345,4 mil postos.

A aposentadoria deve ser pensada a longo prazo, levando-se em conta aspectos financeiros, sociais e psicológicos

  • Aposentadoria: futuro bem cuidado

Por Ana Luiza Tieghi/Revista USP
Planejando o futuro
Para ter uma boa qualidade de vida após o fim da carreira profissional é preciso planejamento desde cedo, e em vários aspectos

Os brasileiros alcançaram uma expectativa de vida de 74,6 anos em 2012, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A cada ano que passa, são acrescentados vários dias ao tempo de vida médio esperado do brasileiro ao nascer. Para se ter uma ideia da evolução, em 1991 a expectativa de vida era de 66 anos. Em pouco mais de duas décadas houve um grande avanço, provocado por melhorias na qualidade de vida da população em geral.

“A pessoa pode pensar inicialmente que vai continuar trabalhando,
mas em algum momento ela vai parar”, diz Conde
O aumento da expectativa de vida influencia o cálculo da aposentadoria oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Se o brasileiro vai viver por mais tempo, ele também pode contribuir por um período maior, o que posterga a idade mínima para que o trabalhador receba o benefício.
Ainda assim, se a pessoa iniciar sua contribuição quando jovem, é possível se aposentar com uma idade baixa se comparada com a expectativa de vida. Muitos trabalhadores se aposentam na faixa dos 50 anos, quando ainda possuem décadas para a frente. É natural que o contribuinte deseje receber um benefício que passou anos pagando, mas também é preciso avaliar com cuidado se o tempo mínimo de contribuição, que atualmente é de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres, resultará em um benefício com valor adequado para suprir as necessidades da pessoa. Se não for, recorrer a outras medidas pode ser uma saída.
Marcos Santos“A pessoa pode pensar inicialmente que vai continuar trabalhando, mas em algum momento ela vai parar e o benefício vai continuar para o resto da vida”, alerta Newton Cezar Conde, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), entidade criada por docentes da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA). Conde questiona o hábito de pedir a aposentadoria em uma idade relativamente baixa. “Financeiramente falando, o que compensa mais: você pedir um benefício aos 52 anos, que seja equivalente a 65% do seu salário, ou um aos 62 anos, que seja equivalente a 100%?”
Segundo o professor, mesmo se o aposentado optar por guardar o dinheiro do benefício em uma poupança, o rendimento desta não compensará a perda que se teve no valor do benefício ao pedi-lo com o tempo mínimo de contribuição. “E a maioria das pessoas gasta esse dinheiro, não guarda”, afirma. Por causa disso, o aposentado pode sentir necessidade de continuar no mercado de trabalho, já que o valor do benefício do INSS não é suficiente para manter seu padrão de vida, o que, além de impedir que ele realize outras atividades, dificulta a renovação do quadro de funcionários das empresas.
Previdência Complementar
Newton Cezar Conde, professor da Fipecafi, acredita que as pessoas deveriam começar a pensar na aposentadoria a partir dos 20 anos
Newton Cezar Conde, professor da Fipecafi, acredita que as pessoas deveriam começar a pensar na aposentadoria a partir dos 20 anos
O valor da aposentadoria representa uma queda ainda maior nos rendimentos de quem recebe acima do teto do INSS, que hoje é de R$ 4.396. Um contribuinte que receba valores mais altos que esse e tenha seu modo de vida adaptado a tal faixa salarial irá sofrer uma queda abrupta nos rendimentos se optar por sair do mercado de trabalho ao receber o benefício.
É preciso pensar com antecedência para evitar que isso ocorra. Planos de aposentadoria complementar podem ser uma alternativa para aumentar a renda após o fim das atividades profissionais, mas os valores a serem recebidos vão depender do tempo que a pessoa passou contribuindo e das quantias que escolheu guardar para a complementação da aposentadoria.
Para ajudar os funcionários estaduais paulistas na tarefa de poupar para o futuro foi criada a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom), entidade sem fins lucrativos vinculada à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo. “A previdência complementar tem o objetivo de manter o padrão de vida da pessoa aposentada. É uma maneira de fazer uma poupança com o auxílio do patrocinador”, explica Carlos Henrique Flory, diretor-presidente da SP-Prevcom. O patrocinador é o Estado, ou no caso dos servidores das universidades estaduais paulistas, a própria universidade. Ele contribui com até 7,5% da parcela do salário do servidor que exceder o teto do INSS. “É uma porcentagem excelente”, afirma o professor da Fipecafi.
ReproduçãoO esquema de patrocínio só vale para aqueles que recebem acima de R$ 4.396 e facilita que o servidor acumule uma quantia que poderá ser resgatada após o desligamento deste com o empregador, resultando em uma renda extra que complementará a aposentadoria. Para saber mais detalhes sobre como proceder para aderir aos planos da SP-Prevcom, veja matéria da edição 156 (dezembro/janeiro) da revista Espaço Aberto (http://www.usp.br/espacoaberto/).
Apesar de não ter o apoio do patrocinador, as pessoas que recebem valor abaixo do teto do INSS também encontram vantagens nos planos de aposentadoria complementar. “Você se obriga a fazer um planejamento financeiro de forma que sobre uma quantia no final do mês. Como já vem descontado no salário, você tem que se adaptar. É uma poupança obrigatória”, comenta Flory. Por ser uma instituição sem fins lucrativos, as taxas administrativas dos planos de previdência da SP-Prevcom são mais baixas do que as de outras aplicações realizadas por bancos. Além disso, Flory afirma que o investimento é mais seguro, uma vez que “você está fazendo uma poupança dentro de uma instituição que tem seus colegas no conselho”. O dinheiro guardado nos planos de aposentadoria complementar também rende, pois é aplicado no mercado financeiro.
Arquivo pessoal
“Sempre é vantajoso aderir à previdência complementar”, afirma Carlos Henrique Flory, diretorpresidente da SP-Prevcom
Como o valor da aposentadoria complementar depende inteiramente do tempo de contribuição e da quantia que se optou por contribuir, quanto antes ela for iniciada, melhor. “O ideal seria que a pessoa começasse a pensar na aposentadoria a partir dos 20 anos”, opina Conde. Porém, o comum é que o trabalhador só se preocupe com o benefício a partir dos 40 anos, quando seu tempo restante de serviço já foi bem reduzido e fica mais difícil guardar um valor significativo. Difícil, mas não impossível.
“Sempre é vantajoso aderir à previdência complementar”, afirma Flory. Ainda mais se houver o apoio do patrocinador, o valor adquirido em alguns anos de participação será um complemento, mesmo que pequeno. Para difundir o conhecimento sobre a importância de se planejar a aposentadoria e o papel que a previdência complementar pode ter, a SP-Prevcom realizará um programa de educação financeira, com atividades voltadas tanto para pessoas mais velhas quanto mais jovens. Segundo o diretor-presidente da instituição, o programa será iniciado em breve.
Planejamento não só financeiro

A professora da Faculdade de Saúde Pública Helena Watanabe aconselha que se comece a pensar em atividades para fazer após a aposentadoria e em como realizá-las
Se planejar economicamente a aposentadoria é fundamental, o lado psicológico também precisa de atenção. “As pessoas muitas vezes aguardam ansiosamente a aposentadoria, mas não se preparam para ela”, conta Helena Watanabe, professora da Faculdade de Saúde Pública (FSP). Com o término da carreira profissional, ocorre uma mudança de papel na vida do aposentado. Ele perde o vínculo com seu emprego e a rotina que costumava realizar, então, precisa encontrar uma nova referência. Helena afirma que esse processo é mais severo nos homens, que muitas vezes não realizam atividades fora do âmbito profissional, o que dificulta o processo de adaptação após a aposentadoria.
“Ainda estamos em uma sociedade que pensa o homem como o provedor da família”, afirma a professora. Por isso, ele sente mais dificuldade em encontrar outro papel que não o daquele que garante o sustento do núcleo familiar. Também é comum que os homens possuam poucos amigos fora do círculo de trabalho, e que se fechem na família após a aposentadoria, o que pode causar tristeza e depressão em casos mais graves.
Após o término da vida profissional, é preciso se adaptar a uma nova rotina
Após o término da vida profissional, é preciso se adaptar a uma nova rotina
Para evitar que os idosos aposentados se sintam solitários, existem grupos de convivência, onde são realizadas atividades e eles podem fazer novas amizades e conviver com pessoas de fora do âmbito familiar. Mas Helena critica que muitas dessas atividades visam ao público feminino, deixando as preferências dos homens de lado. É comum que existam grupos de pintura, artesanato e bordado, o que não satisfaz a demanda dos senhores aposentados. Uma alternativa seria a criação de grupos de marchetaria ou outros hobbies que os senhores se sintam mais estimulados a realizar, pois promover a socialização dos idosos aposentados é fundamental para garantir a qualidade de vida.
A professora da Faculdade de Saúde Pública diz ainda que se programar para os anos sem trabalho ajuda a lidar melhor com o fim da carreira profissional. Por exemplo, se o sonho de um trabalhador é abrir um pet shop quando se aposentar e ele pretende parar de trabalhar dentro de cinco anos, é indicado que ele comece a se preparar para realizar seu plano desde já. Estudar o mercado, procurar um ponto comercial, aprender técnicas de administração e como lidar com os animais, enfim, tudo aquilo que será necessário para que seu sonho seja realizado. Deixar para fazer tudo apenas quando a aposentadoria estiver consumada pode atrapalhar os planos. Com a programação prévia, a pessoa já pode se aposentar produzindo novamente, evitando que ela se sinta deslocada.
Cuidar da saúde desde jovem significa ter menos doenças nessa fase da vida
Cuidar da saúde desde jovem significa ter menos doenças nessa fase da vida
Os cuidados com a saúde acompanham o planejamento para os anos de aposentadoria. “Temos que cuidar da nossa saúde desde jovem, para que possamos chegar a uma fase da vida, aposentado ou não, com menos doenças, ou ao menos com problemas controlados”, aconselha Helena. Se vamos viver mais, precisamos trabalhar para viver bem.

Nota do Blog:

A expectativa de vida do brasileiro ao nascer subiu para 74,9 anos em 2013, segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2012, a expectativa era 74,6 anos. Os dados estão na Tábua Completa da Mortalidade, que foi publicada na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial da União.
O aumento, embora pequeno, mantém a tendência de crescimento da taxa por anos consecutivos. Em 2011, a esperança de vida do brasileiro era de 74,1 anos. Em 2002, há cerca de dez anos, por exemplo, o índice era de 71 anos. Comparando com 1980, o aumento na expectativa de vida do brasileiro ao nascer foi de 12,4 anos, tendo passado de 62,5 anos para 74,9.
A tabela divulgada em dezembro de 2014 mostra a expectativa de vida para todas as idades até os 80 anos. Uma criança de dez anos de idade, por exemplo, tem a expectativa de viver até os 76,3 anos. Um jovem de 18 anos deve viver, em média, até os 76,6 anos.
Uma pessoa de 40 anos tem a expectativa de vida de 78,5 anos. Aqueles que têm 80 anos ou mais têm expectativa média de viver mais 9,2 anos.
Para a população masculina, o aumento foi de três meses e 29 dias, passando de 71 anos em 2012 para 71,3 em 2013. Já para as mulheres, o ganho foi um pouco menor:  em 2012, a esperança de vida ao nascer delas era de 78,3 anos, elevando-se para 78,6 anos em 2012 (aumento de três meses e 14 dias).

(Com informações do portal UOL)

Arnaldo Faria de Sá analisa as chances do Congresso Nacional alterar o cálculo das aposentadorias do INSS

  • Congresso vai votar recálculo de aposentadorias do INSS

Emenda do deputado federal Arnaldo Faria de Sá prevê novo cálculo de benefício a quem foi prejudicado pelo fator, mas já possuia tempo para se aposentar pela fórmula 85/95

“Havia uma necessidade urgente de acabar com esse maldito fator previdenciário, mas como, a princípio, isso não seria possível, encontramos um atalho que foi inserir a fórmula 85/95 como uma alternativa para eliminar o desconto nos benefícios de quem trabalhou quase toda uma vida e vinha sofrendo prejuízos no momento de se aposentar. E mais que isso: temos que contemplar com a mesma fórmula os aposentados que já tinham condições pelas mesmas regras, mas foram afetados pelo fator”.
A explicação é do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), autor desta e outras emendas previdenciárias dentro da MP-676, editada pelo Governo Federal, que trata de alterações no setor de aposentadorias do INSS.
A emenda foi aprovada na Câmara e depois no Senado Federal e terá votação definitiva ainda neste mês pelo Congresso Nacional. “A Previdência tem que ser para o trabalhador. Vamos mudar o fator previdenciário”, justifica Arnaldo. E manda um recado à presidente Dilma: “praga de aposentado pega”.
Arnaldo Faria de Sá manda recado à Dilma: “praga de aposentado pega” (Foto: Divulgação)
Arnaldo Faria de Sá manda recado à Dilma: “praga de aposentado pega” (Foto: Divulgação)

Diário do Litoral – Qual a justificativa para aprovação no Congresso Nacional desta emenda sobre a fórmula 85/95?
Arnaldo Faria de Sá - “Ao justiçar minha emenda à Medida Provisória 676, editada pelo Governo, eu disse que o País havia acabado de assinar 17 acordos internacionais previdenciários com vários países. Acho que temos que assinar um acordo com o próprio Brasil. E qual acordo eu quero? Que a presidente não vete a fórmula 85/95 nas aposentadorias como alternativa ao fator previdenciário, já aprovado pela Câmara e pelo Senado por ampla maioria — 50 a 18. Acho que temos que fazer também esse grande acordo com a sociedade brasileira para permitir a flexibilização do fator previdenciário. Assim, impediremos que o trabalhador brasileiro, depois de 35 anos de trabalho, se aposente e perca mais de um terço do seu salário por causa desse maldito fator”.
DL – O senhor apresentou outra emenda que prevê o recálculo de aposentadorias que se enquadram na fórmula 85/95. Como será feito isso?
Sá - O fator previdenciário cometeu injustiças com milhões de aposentados durante todos esses anos em que foi usado para reduzir benefícios, e, durante muitos anos viveu-se a expectativa de que ele seria eliminado, sem que isso ocorresse. Então, muitos trabalhadores não puderam esperar o fim do fator e se aposentaram, mas já possuíam na oportunidade condições de aposentadoria pela fórmula 85/95. E, nada mais justo de que as aposentadorias concedidas anteriormente a esta data, e que na época se enquadravam na fórmula 85/95, sejam recalculadas a partir de 18 de junho de 2015. Vamos lutar por isso”.
DL – Mas isso não vai provocar discriminação com aposentados que também se aposentaram com incidência do fator e não poderão converter seus benefícios?
Sá - Não, porque a emenda só contempla quem já se enquadrava dentro das regras que foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 18 de junho. As pessoas que não esperaram a modificação, porque não acreditaram ou não tiveram condições, não podem sofrer odiosa discriminação desde que, repito, se enquadrem dentro dos novos critérios.
DL- E como ficam as aposentadorias por invalidez? Elas estão sendo contempladas com alguma emenda parlamentar?
Sá - Sim, acrescentamos no parágrafo 1º ao art. 45 da Lei nº 8.213/1991 (Lei Previdenciária) modificações com benefícios às pessoas que se aposentam por invalidez ou que ficam inválidos após já aposentados. Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. §1º. Os aposentados por idade, ou por tempo de contribuição que vierem a ficar inválidos mediante avaliação da perícia médica gozarão do mesmo benefício.
DL – Dá para explicar melhor a emenda sobre a criação da fórmula 85/95?
Sá - Por esta regra, alternativa ao fator previdenciário, o cálculo da aposentadoria quando a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem, 80 para professora e 90 para professor, o trabalhador receberá seus proventos integrais. Este mecanismo é positivo, sobretudo para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho mais cedo. É o ideal? Claro que não! Mas, é uma vitória parcial muito importante, que deve ser comemorada por aqueles que estão em vias de se aposentar e se encaixam nesse perfil.
DL – Os professores também estão sendo contemplados com redução em suas aposentadorias?
Sá - Sim. A emenda visa a inserção de parágrafo para deixar clara a incidência da fórmula 80/90 para o professor sem a necessidade de completar o prazo de 35 anos de tempo de contribuição para o homem e 30 anos de tempo de contribuição para a mulher.
(Reportagem publicada originalmente no jornal “Diário do Litoral”/Santos-SP)

Aposentada consegue liminar da Justiça para ter benefício reajustado de acordo com as regras do salário mínimo

Justiça reconhece correção similar a do salário mínimo


Decisão é do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense

                                            Max Leone/O Dia 
  • 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti determinou que a aposentadoria seja atualizada com base no Índice Geral de Preços Foto:  Divulgação
1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti determinou que a aposentadoria seja atualizada com base no Índice Geral de Preços Foto: Divulgação
Rio - A Justiça Federal reconheceu o direito de uma aposentada da Baixada Fluminense à correção do benefício cujo resultado equivale ao mecanismo que reajusta o salário mínimo. Decisão do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti determinou que a aposentadoria seja atualizada com base no Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI).
“A decisão do juiz de usar o IGP-DI beneficia a segurada pelo fato desse indicador corresponder ao mecanismo de correção do salário mínimo, que se baseia na correção pela inflação medida pelo INPC do ano anterior mais a variação do crescimento da economia, que é o PIB, de dois anos antes, garantindo aumento real”, explica João Gilberto Araújo Pontes, advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), autor da ação.
A decisão de primeira instância foi contestada pelo INSS. O recurso será julgado em breve pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região.
Segundo advogado da federação, a decisão abre precedentes por ser, na prática, a medida votada e aprovada pelo Congresso Nacional que recentemente estendeu o mecanismo de correção do salário mínimo aos aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do piso nacional. A medida, no entanto, foi vetada pela presidenta Dilma Rousseff.
Mas a vitória na Justiça não foi completa ainda. Segundo Marcelo Medina, responsável pelos cálculos judiciais da federação nos processos patrocinados pela entidade, o resultado das contas feitas pela Contadoria da Justiça não condiz com a realidade.
Medida calculou que a atualização do benefício que aposentada recebe hoje de R$ 2.365,20 deveria ser de 27,13%, elevando o valor para R$3.006,80. E não o resultado encontrado pelo calculista da Justiça Federal que é de R$2.379,09 (correção de apenas 0,59%).
“Essas contas vão ser questionadas no momento certo. Quando o tribunal for analisar o recurso do INSS, nós vamos apresentar nossos argumentos e mostrar que há uma diferente considerável entre dos dois cálculos feitos”, afirma Medida.
O advogado João Gilberto informou à coluna que a Faaperj e a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap) estudam entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o uso de índices diferenciados na correção de aposentadorias para quem ganha o mínimo e acima dele.
FÓRUM 1
Após mais de três meses, o governo federal finalmente definiu a data para o começo dos trabalhos do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho, Renda e Previdência Social. Os representantes de trabalhadores, aposentados, empresários e do próprio governo começam a se reunir no dia 2 de setembro. O decreto de criação do fórum foi assinado no dia 30 de abril.
FÓRUM 2
O principal ponto a ser discutido pelo fórum será o fator previdenciário que incide nos cálculos das aposentadorias do INSS, a Fórmula 85/95 progressiva e outros elementos relacionados ao mundo do trabalho. Os debates para que o fórum possa deliberar sobre as questões abordadas entre os participantes devem levar até 180 dias, prazo previsto no decreto de 30 de abril.