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domingo, 17 de abril de 2016

Reajuste de até 12,5% nos preços dos remédios afeta a renda do aposentado

Governo autoriza reajuste de até 12,5% no preço de remédios

LUCI RIBEIRO – O ESTADO DE S.PAULO
Confira seis sugestões de como economizar na compra de medicamentos
Reajuste vale para uma lista de medicamentos cujos preços são controlados pelo governo
Reajuste vale para uma lista de medicamentos cujos preços são controlados pelo governo
BRASÍLIA – O governo federal autorizou reajuste de até 12,50% nos preços de medicamentos, dependendo da categoria do produto. As empresas fabricantes estão autorizadas a aplicar o aumento desde esta quinta-feira, 31 de março, conforme resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.
Este ano, o reajuste está bem acima do autorizado ano passado e compensa perdas com a inflação, como queria o setor. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), inflação oficial do País, fechou 2015 em 10,67%. Em 2015, o reajuste máximo autorizado foi de 7,7% e, em 2014, o teto para o reajuste foi de 5,68%.
Segundo a CMED, o ajuste tem como referência o mais recente Preço Fabricante (PF) publicado na lista de preços na página da Câmara na internet. O ajuste é baseado em um modelo de teto de preços calculado com base no IPCA, em um fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores.
As regras valem para uma lista de medicamentos cujos preços são controlados pelo governo, como antibióticos. Clique aqui e veja a íntegra da resolução. Abaixo, confira algumas formas de conseguir economizar:
1. Programa de fidelização de laboratórios
Para incentivar a adesão a tratamentos que envolvem medicamentos de uso contínuo, grandes laboratórios desenvolveram planos de fidelidade que oferecem descontos em farmácias conveniadas. No caso da Bayer, contraceptivos orais podem custar de 20% a 46% menos para pacientes que se cadastrarem no site informando o nome, CPF, endereço e dados da receita médica. Sob as mesmas condições, comprar medicamentos para hipertensão, colesterol ou sintomas ligados à depressão pode custar até 65% menos.
2. Comparativo de preços
Já existem sites que funcionam como verdadeiros catálogos de consulta de preços de medicamentos. Em portais como o Clique Farma (www.cliquefarma.com.br) há indicações de farmácias onde o consumidor pode encontrar o preço mais em conta, ou mesmo sugestões de marcas similares. Já no Mais Preço (www.maispreco.com) é possível buscar pela substância ou princípio ativo e saber onde encontrá-los.
3. Subsídios do governo
O anúncio “Aqui Tem Farmácia Popular” em algumas redes indica que, no local, é possível comprar 112 tipos de remédios com até 90% de desconto. O programa, implementado pelo Ministério da Saúde, disponibiliza medicamentos analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos e outras opções de drogas mais consumidas. Para retirar os medicamentos é preciso apresentar documento de identidade com foto, CPF e receita médica.
4. Medicamentos gratuitos
Pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é possível retirar, de forma gratuita, remédios de uso continuado ou de alto custo para quem possui receita. A lista é disponibilizada pelo Ministério da Saúde. Pelo programa Saúde Não Tem Preço, remédios para asma, hipertensão e diabetes podem entrar nesse pacote. Para retirar, basta procurar redes credenciadas pela Farmácia Popular.
5. Genéricos
A aprovação do uso de medicamentos genéricos trouxe para o mercado cópias idênticas em formato, composição química, dosagem, posologia e indicação de remédios produzidos por grandes laboratórios. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o medicamento genérico deve ser, no mínimo, 35% mais barato do que o convencional.
6. Descontos por planos de saúde
Seguradoras também oferecem descontos em medicamentos a seus beneficiários. Em parceria com duas redes de farmácias, a Amil proporciona economia de até 30% na compra de remédios e de até 5% em produtos de higiene pessoal e perfumaria, basta apresentar a carteirinha do convênio. Já o Benefício Farmácia, da SulAmérica, oferece 3,5 mil remédios até 65% mais baratos nas farmácias credenciadas para beneficiários de alguns planos e para clientes da Porto Seguro Saúde (há um cálculo de desconto conforme o plano de saúde em questão). Já a Bradesco Saúde oferece descontos de até 65% em medicamentos de marca ou genéricos. (Colaborou Vivian Codogno)

Em cinco anos cresce em mais de 15 milhões o número de contribuintes da Previdência Social

Cresce o número de contribuintes na Previdência Social

Foi publicado nesta quinta-feira (31) o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS 2014) e revelou que de 2009 a 2014 houve um crescimento de 15,6 milhões de contribuintes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso representa uma taxa média de crescimento de 5,1% ao ano, índice superior à taxa de crescimento anual da população.
O AEPS mostra também que, em média, 55,7% dos contribuintes são homens e 44,3% são mulheres. No entanto, para o coordenador geral da Coordenação Geral de Estatística, Demografia e Atuária (CGEDA) do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Alexandre Zioli, “a tendência é de que essa diferença seja cada vez menor”.
O anuário foi lançado durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e é composto por 50 capítulos e traz informações sobre benefícios, contribuintes, acordos internacionais, acidentes de trabalho e vários outros assuntos relacionados à Previdência.

Afinal, quem tem direito ao benefício da desaposentação?

Quem tem direito à desaposentação?

A desaposentação certamente será um tema importantíssimo a ser tratado pelo Supremo Tribunal Federal no primeiro semestre de 2016, e beneficiará pelo menos 600 mil brasileiros que são aposentados e que continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS.  Mas, quem tem direito a esse recálculo nos benefícios da aposentadoria defasada? E o que se deve fazer urgentemente para resguardar esse direito?

O que é a Desaposentação?

Primeiramente é importante salientar que a desaposentação é um direito que possibilita ao aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para o INSS, abdicar da atual aposentadoria que hoje se encontra defasada, para ver revertido, recalculado e incorporado todas as novas contribuições pagas, depois da concessão primeiro benefício, com o objetivo de encorporar os valores daquelas contribuições na nova aposentadoria.
Este aumento pode dobrar ou até triplicar o valor da aposentadoria antiga, chegando até o limite do benefício pago pela Previdência, mais recebimento de valores retroativos desde a propositura da ação com juros e correção monetária.
Enfim, os efeitos financeiros para o aposentado-trabalhador são pra lá de bom! Em geral, a desaposentação gera um aumento real no valor da atual aposentadoria, e traz geração de atrasados ao bolso do contribuinte-aposentado.
Importante salientar que está se esgotando o tempo para o trabalhador-aposentado requerer sua desaposentação.
Grandes chances do STF conceder a desaposentação agora no 1º trimestre de 2015, somente para aqueles que entrarem com a ação na justiça.

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Possui direito á desaposentação quem se aposentou e continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência Social pagando o mesmo valor ou recolhendo contribuiçoes maiores do que contribuía no momento da aposentadoria.
Contudo, não é tão simples a luta por esse direito, sendo necessária uma ação judicial e complexos cálculos prévios e simulações para saber a possibilidade ou não do direito, e quais os valores que serão implantados por ocasião da concessão da nova aposentadoria. É imprescindível fazer uma simulação para analisar a viabilidade da ação.
Para isso o trabalhador-aposentado deve comparecer a um escritório de advocacia especializado, com os extratos de salário de contribuição e vínculo, o chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), carta de concessão e memória de cálculo. A partir desses extratos impressos é que serão feitas as simulações, que comprovarão a possibilidade do interessado entrar com ação e ter êxito nesta empreitada.
“O resultado desse tipo de ação, apesar de ainda não ter uma definição final do Supremo Tribunal Federal, já vem ocasionando a muitos brasileiros aposentados consideráveis aumentos nos ganhos em até 80%, possibilitando, diretamente aumento considerável no padrão de vida”, explica o presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados, Doutor Guilherme de Carvalho.

Servidor Público também tem direito à Desaposentação.

Vale lembrar que além da desaposentação de trabalhadores registrado pelo INSS, um ponto muito importante e ainda pouco explorado é que os servidores públicos também possuem esse direito e devem buscar, também, este direito junto à Justiça com escritórios especializados no tema.
(Informações do portal G Carvalho Advogados)

Juristas apontam vantagens na desaposentação do trabalhador

Reconhecida por tribunais federais e cortes superiores, a desaposentação é um instrumento usado por juristas brasileiros para garantir o recálculo das aposentadorias dos trabalhadores.
Em tese, esse instituto criado a partir de entendimento jurídico busca o direito do aposentado renunciar a uma aposentadoria na busca de outra que seja mais vantajosa. A desaposentação é voltada aos trabalhadores que se aposentaram, mas continuam na ativa e contribuir para o INSS. Servidores regidos pela CLT também podem procurar esse direito.
O advogado Denyvaldo Junior explica que um grande número de trabalhadores se aposentou por tempo de contribuição, mas como não tinham idade à época, 60 mulheres e 65 homens, continuaram a exercer suas atividades no mercado, contribuindo para o INSS, sem ter a contrapartida da Previdência Social. Como aposentado, a pessoa perde os benefícios dos seguros, mas obrigada a pagar para contribuir para aposentadoria dos demais. “Muitos perderam de 40% a 60% de seus rendimentos com a aposentadoria”, explica Denyvaldo do escritório Fonseca & Assis – Advogados Associados. Essas perdas foram implicados pelo chamado fator previdenciário, aprovado em 1998 no Governo Fernando Henrique Cardoso.
Como o trabalhador continuou a contribuir para o INSS e à luz da Lei 13.183/2015, criando a chamada regra do 85/95 (85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens considerando o tempo de serviço e o período de contribuição previdenciária), a tese da desaposentação ficou mais interessante para o segurado. Somente através de uma ação própria no Judiciário é que o trabalhador poderá adquirir esse direito, rejeitando a aposentadoria anterior por uma nova mais vantajosa. Em alguns casos, os trabalhadores conquistaram 60% a mais em seus rendimentos.
“O trabalhador deve procurar um advogado de sua confiança e levar as características da aposentadoria adquirida lá atrás para verificar se enquadra nesse novo modelo e pode utilizar desse mecanismo da desaposentação no modelo da Lei 13.183/15”, explicou o advogado Elton Assis do escritório Fonseca & Assis – Advogados Associados. “Essa ação tem um momento favorável com a edição dessa nova regra de aposentadoria 85/95. Esse momento vai estar propício até 2018. Até lá a pontuação dessa nova legislação não será alterada, então o trabalhador que tem o  direito é interessante ingressar com essas ação até 2018 para melhorar seu benefício ajudando assim na sua renda familiar”, acrescentou o advogado Denyvaldo Junior. A fórmula 85/95 será válida até 31 de dezembro de 2018. A partir daí, essa soma é acrescida de um ponto ano a ano até 2026, quando terá que ser 90/100.
Fonte – Rondonia Agora 

SERVIÇO: entenda como é feito o cálculo da aposentadoria por idade

Entenda o cálculo da aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é calculada em 70% da média contributiva, com mais 1% para cada ano de contribuição. Como o mínimo é de 15 anos de contribuições, o cálculo aplicaria, no mínimo, 85% sobre a média contributiva, não podendo ter resultado menor do que um salário mínimo. Afinal, se a aposentadoria deve substituir a remuneração, não pode ser menor do que um salário mínimo.
O problema principal é a média, que se faz sobre os maiores salários que representem 80% de todos entre julho de 1994 e o início do benefício. Com devida atualização, eliminam-se os menores salários até retirar 20% e a média se faz sobre o restante. Ocorre que para os benefícios voluntários, como a aposentadoria por idade, existe um divisor mínimo da média em 60% do mesmo período. Assim, por exemplo, se o período entre 06/1994 e o início do benefício for de 100 meses, o mínimo de contribuições que o segurado deverá ter é de 60; digamos que neste período ele só tenha 40 contribuições, elas serão somadas e o resultado dividido por 60.
Parece muito ruim, mas é importante observar que a aposentadoria por idade pode ser programada, e o período de carência pode ser em qualquer tempo. Pensem em um trabalhador que tenha 14 anos de trabalho entre 1970 e 1984; falta apenas um ano para completar a carência, e ele só retorna a contribuir quando completa 64 anos de idade; com 12 meses de contribuição poderia fazer uma média melhor com pouco tempo, mas o resultado não seria justo.
(Informações do portal Direito Previdenciário)

Aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão do benefício

Aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão do benefício
Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar uma causa que interessa a 400 mil aposentados e pensionistas do INSS: o direito à revisão do buraco negro — período de 5/10/1988 a 5/4/1991, em que o INSS não aplicou corretamente a correção monetária sobre os salários de contribuição (considerados na hora de conceder a aposentadoria). A partir da Lei 8.213, de 1991, a Previdência corrigiu o erro. Porém, a correção dos benefícios ficou limitada ao teto previdenciário (valor máximo pago aos segurados). Os valores de contribuição que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na revisão. E o benefício ficou abaixo do que deveria.
O caso que será analisado pelo STJ — para criar jurisprudência sobre o tema — refere-se ao pedido de revisão de um aposentado que questionou o valor de seu benefício, concedido entre 1988 e 1991. Ele alegou que a lei posterior feriu seu direito adquirido, limitando a aposentadoria de forma ilegal. No julgamento, ministros decidirão se é possível usar mais de uma regra para rever o valor de benefícios concedidos no período.
(Informações do portal jornal EXTRA/Rio de Janeiro)

Idade mínima e fórmula 85/95 móvel estão em debate, diz Nelson Barbosa


Idade mínima e fórmula 85/95 móvel estão em debate, diz Nelson Barbosa

Fórum está discutindo mudanças nas regras da Previdência Social do país.
‘Não achamos adequado mexer em regra de valor de benefício’, diz ministro.

Alexandro MartelloDo G1, em Brasília
O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou nesta terça-feira (29) que as mudanças das regras da Previdência Social, em debate, envolvem a instituição de uma idade mínima de aposentadoria ou a manutenção da fórmula 85/95 – que está em vigor – mas com uma progressividade maior, de modo que seja “móvel”.
As mudanças nas regras de aposentadoria estão sendo discutidas em reuniões do fórum da Previdência, cuja previsão é de terminar no dia 8 de abril. Recentemente, o Ministério da Fazenda admitiu que a proposta de reforma da Previdência poderá não mais ser enviada ao Congresso Nacional em abril – que era o compromisso inicial do governo – por conta da crise política.
“Não achamos adequado mexer em regra de valor de benefício. Achamos necessário adequar as regras de idade à demografia brasileira. O governo não tem posição”, declarou Nelson Barbosa durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
A avaliação do governo é de que a idade média de aposentadoria no Brasil é muito baixa, próxima de 58 anos. Fica perto do que ocorre em Luxemburgo e abaixo de todos os demais países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – cuja idade média de aposentadoria é de 64,2 anos.
Propostas em discussão no fórum
Segundo o ministro da Fazenda, as discussões no fórum da Previdência Social estão se organizando em duas frentes.
Uma das propostas em discussão, disse ele, é a instituição do fator 85/95 “móvel, de modo que possa prosseguir, ir crescendo”. “Hoje, vai até 90/100 e para. Com as mudanças, ele continuaria crescendo [indo além de 90/100], com diferença [de regras] entre homens e mulheres. O PT e os sindicatos consideram adequado [esse modelo]”, declarou Barbosa.
Segundo ele, a outra proposta em discussão no fórum da Previdência Social é adotar uma idade mínima de aposentadoria, que, de acordo com o ministro, é defendida por economistas do mercado, não ligados às centrais sindicais, mas à indústria e também aos partidos de oposição.
“Se for adotada [a idade mínima de aposentadoria], tem que tem uma regra de transição lenta. Ainda não estamos na fase de formulação de propostas, mas de discussão. Sou favorável, como economista, ou à idade mínima, ou a regra 85/95 movel”, declarou Barbosa.
De acordo com o ministro, a Previdência Social é um tema a ser enfrentado por toda e qualquer democracia. “Não somos diferentes. Estamos procurando fazer isso de forma previsível. Mas sem querer ser o dono da verdade”, concluiu.
Regras vigentes
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que, antes das mudanças das regras, tinha o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo.
Quanto menor era a idade no momento da aposentadoria, maior era o redutor do benefício.
No ano passado, o Congresso Nacional instituiu a fórmula 85/95 – no qual a mulher poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade fossem 85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse 95.
O governo concordou com essa fórmula, porém, com uma progressivadade. A partir de 31 de dezembro de 2018, entra mais um ponto nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos.
No fim de 2018, por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, há a soma de um ponto. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.
Caso queiram se aposentar antes de atingir os pontos necessários, os trabalhadores têm essa opção. Entretanto, acabam caindo novamente no fator previdenciário, fórmula que visa evitar o que o governo considera de “aposentarias precoces”, e que limita o valor do benefício a ser recebido.
Fórmula 85/95 progressiva já impacta contas
Números mais recentes do governo já mostram que a fórmula 85/95 progressiva, em vigor, já está ajudando a aumentar o rombo nas contas do INSS.
Números do Ministério do Trabalho e da Previdência Social mostram que, entre julho de 2015 e fevereiro deste ano, o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição, com incidência da fórmula 85/95, subiu para R$ 2.792,29. Este valor é 57% superior à média das aposentadorias por tempo de contribuição com aplicação da regra anterior, o chamado “fator previdenciário” (R$ 1.779,88).
Rombo da Previdência Social
Enquanto as regras de aposentaria no Brasil não são reformadas, o rombo da Previdência Social vai aumentando. Para este ano, o governo estima um déficit do INSS da ordem de R$ 136 bilhões – o que, se confirmado, representará um crescimento de 58,4% em relação ao ano passado, quando o rombo somou R$ 85,81 bilhões, ou 1,5% do PIB.
Em 2014, ainda de acordo com números oficiais, o déficit da Previdência Social havia somado 56,69 bilhões, o equivalente a 1% do PIB. De 2014 para 2015, portanto, o rombo do INSS já havia avançado 51%, uma piora de R$ 29,12 bilhões.
Para o longo prazo, os números também são desfavoráveis. Segundo o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, enviado pelo governo ao Congresso Nacional em maio do ano passado, o déficit do INSS deverá avançar para mais de R$ 1 trilhão em 2040 e para um valor acima de R$ 7 trilhões em 2060 (mais de 9% do PIB).
Essa projeção foi feita pelos ministérios da Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento antes da instituição da fórmula 85/95 progressiva, confirmada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2015.

ANÁLISE: “O poder da desaposentação na economia brasileira”



O poder da desaposentação na economia naciona
Murilo Aith*
desaposenta 2
O Brasil passa por um difícil momento político e econômico. O Planalto e a Câmara dos Deputados, representados por Dilma Rousseff e Eduardo Cunha, passam por um período conturbado. A distrito disso, “jogado para escanteio” o Brasil se desmancha com ameaça de mais desemprego, recessão e fuga de investimentos.
Essa briga política é uma catástrofe para o futuro dos brasileiros, causando vários desequilíbrios econômicos. Um dos principais encontra-se na Previdência Social que, de acordo com estimativa do Tribunal de Contas da União (TCU), deve encerrar o ano com déficit de R$ 124 bilhões, números estes desmentidos pela Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal (ANFIP).
Qualquer investigação técnica mais profunda vai demonstrar o oposto, pois, o sistema apresenta superávit. O crescimento econômico registrado nos últimos dez anos trouxe a redução da informalidade e o aumento do número de empregos formais, o que alavancou a arrecadação previdenciária.
A Previdência Social não tem problemas. Na verdade, ela pode ser tida como um grande ponto de soluções. Tanto é que quando o governo quer injetar renda na economia, basta usar o sistema de proteção social.
O gasto com a seguridade social tornou-se impulsionador da demanda agregada ao ativar diretamente o consumo das famílias. Por ser uma renda que atende a uma população com elevada propensão a consumir, o valor provisionado pelos esquemas de proteção social para pessoas doentes, desempregadas, acidentadas do trabalho, idosos, aposentados e pessoas de baixa renda, invariavelmente, será gasta de forma integral.
Essa renda é transformada em aquisição de medicamentos, alimentos, vestuário e outros bens de primeira necessidade que dinamizam a economia.
Além do gasto com seguridade social, há a necessidade de ampliação da infraestrutura social, nas áreas de saúde e de assistência social. O Estado intervém em construção de prédios, compra de equipamento e de insumos de trabalho e, simultaneamente, na contratação direta de mão de obra para operar nesses setores. Trata-se, portanto, do gasto social influenciando também pelo lado da oferta, num mercado onde o principal agente produtor é o Estado.
Tudo isso converge para a inclusão produtiva da população. Assim, a política social pode se tornar um elemento importante para o aumento da produtividade do trabalho, fator decisivo para a melhoria da renda do trabalho e para o crescimento econômico.
Nesse processo de ativação da economia, passa também as discussões da reforma previdenciária. E, nesse sentido, a idade e o valor das aposentadorias estão longe de ser os únicos determinantes da carga previdenciária, como parece ser o entendimento das propostas existentes para assegurar a sustentabilidade de longo prazo do sistema.
Há alternativas que podem ser utilizadas para qualquer dado nível de aposentadoria média. Quanto maior o crescimento da renda por pessoa, quanto maior a taxa de emprego e de produtividade, mais leve será a carga das aposentadorias.
Esta construção é fundamental para desmistificar o falso alarde feito sobre o possível rombo que a desaposentação causaria. Ao contrário, ela pode e deve ser a solução imediata para impulsionar a economia.
O aposentado que, após a concessão da sua aposentadoria, continua ou retorna ao mercado de trabalho é contribuinte obrigatório da Previdência. Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU), esse grupo é formado por cerca de 700 mil aposentados. No entanto, até o momento, não fazem jus à majoração do seu benefício em decorrência das novas contribuições.
Para reconhecimento desse direito, milhares de aposentados aguardam decisão do Supremo tribunal Federal (STF). Também há uma Emenda Aditiva à Medida Provisória 676/215, incluindo a possibilidade de majoração do benefício para quem trabalhou após aposentado, no aguardo de sanção da Presidente da República.
O reconhecimento da desaposentação fomentará a economia. Aumentará a renda e consumo dos aposentados e, num ciclo virtuoso, a produtividade do trabalho e a geração de novos empregos, permitindo não só a expansão das receitas previdenciárias, como também, por efeitos indiretos, o aumento da capacidade contributiva por meio das receitas incidentes sobre patamares mais elevados da renda do trabalho e lucros.
A produtividade é uma variável-chave na equação do sistema previdenciário. Quatro são as explicações. Primeiro, porque o consumo mais elevado, que decorre do crescimento do número de inativos – e nesses estão incluídos os beneficiados com a desaposentação -, precisa ser compensado com o aumento da produção dos trabalhadores ativos.
Segundo, porque o sistema previdenciário está apoiado em receitas oriundas da massa salarial, dos lucros e do faturamento e, sendo assim, o crescimento da produtividade é essencial para o aumento da base de incidência desses tributos.
A terceira explicação resulta dos postos de trabalho do setor industrial que, por serem de mais elevada produtividade, formalizados e de remuneração mais alta, funcionam como farol para o resto da economia.
Salários mais altos e maior estabilidade do emprego reforçam o fundo previdenciário e aumentam a cobertura. E, por fim, a elevação da produtividade média é decisiva numa conjuntura como a brasileira, de recuperação do poder de compra do salário mínimo e aumento do salário médio, para que não se agrave o conflito distributivo entre lucros e salários e não resulte em elevação dos preços.
A queda da margem de lucros, por sua vez, cria pressão por correção de preços, premência pela redução dos custos do trabalho, insistência pelo aumento da jornada de trabalho e apelos por reformas trabalhistas e previdenciárias que reduzam direitos sociais.
Por todos esses fatores, é claro observar o poder da desaposentação em alavancar a economia e contribuir ativamente para os cofres da Previdência Social. O Brasil precisa caminhar a passos largos para frente, deixar de aplicar políticas restritivas e implementar, cada vez mais, a inclusão social, diminuindo o número de desempregos e do trabalho informal. Está aí um dos caminhos de superação da crise pela qual passa hoje o país.

terça-feira, 29 de março de 2016

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Direitos das mulheres no INSS

   
O dia 8 de março marca as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres.
Devemos comemorar e homenagear todas as mulheres que a cada dia lutam por seus direitos e por um mundo melhor.
Na Previdência não foi diferente, se hoje existem benefícios e serviços específicos para mulheres, é porque elar batalharam incansavelmente para conquistá-los.

Já são a maioria
A mulheres são maioria quando o assunto é acesso ás prestações do INSS: 56,7% de todos os benefícios concedidos foram para elas.
Em termos de valores as mulheres receberam um total de R$ 14.990.249.547 da previdência.
Isso se deve à crescente participação no mercado de trabalho, bem como maior conhecimento acerca de seus direitos.

Quais aposentadorias a mulher tem direito?
Basicamente às mesmas que os homens, mas com alguns critérios diferenciados visando compensar, pelo menos em parte, a imensa desigualdade entre gêneros ainda existente. Vejamos:

Aposentadoria por idade
Exige 15 anos de contribuição e 60 anos de idade. Mulheres que trabalharam na “roça” ou que são portadoras de alguma deficiência podem aposentar com 5 anos a menos, ou seja, com 55 anos de idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa espécie de aposentadoria não impõe uma idade mínima, mas tão somente a necessidade de comprovar 30 anos de contribuição.
Se a mulher for portadora de alguma deficiência, conforme o grau (leve, moderada ou grave), o tempo de contribuição pode ser diminuído em até 10 anos.
Recentemente foi aprovada a nova regra dos pontos que permite aposentar-se, sem fator previdenciário, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85. Vale lembrar que mesmo nessa hipótese é preciso comprovar, pelo menos, 30 anos de contribuição.

Aposentadoria especial
É concedida à trabalhadora que comprovar 25 anos de trabalho expostos à agentes nocivos à saúde.

Aposentadoria da professora
O único requisito é ter 25 anos de contribuição exercidos exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Aposentadoria por invalidez
Devida à trabalhadora que ficar incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.

Fique esperta
Além de aposentadoria, as mulheres têm direito a outras prestações do INSS: salário-maternidade, salário-família, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Parabéns mulheres!
Vale a pena voltar a pagar o INSS?, INSS, seguro, pagar, contribuição, quanto, vale, pena, qualidade, segurado, manutenção, invalidez, voltar, carência, direito, R$

Vale a pena voltar a pagar o INSS?

   
Todo cidadão, após iniciar suas contribuições para o INSS, passa a fazer jus ás prestações previstas em Lei.
Para isso, é imprescindível que mantenha a qualidade de segurado, cumpra a carência exigida e preencha os requisitos específicos de cada benefício.

Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é mantida naturalmente com o pagamento das contribuições.
No entanto, é possível manter a qualidade de segurado sem que haja contribuições, o que é popularmente conhecido como “período de graça”.
Abaixo listei algumas situações em que o segurado conserva essa qualidade, mesmo sem contribuir:
Sem limite de prazo: quem estiver recebendo benefício mantido pelo INSS, até que esse benefício seja suspenso. A partir do momento em que tal benefício for cessado, o segurado, mesmo sem contribuir, continuará mantendo essa qualidade por mais doze meses.
Durante 6 meses: após a última contribuição o segurado facultativo continuará tendo direito aos benefícios e serviços durante seis meses.
De 12 a 36 meses: Qualquer segurado obrigatório, excluído portanto o segurado facultativo, após a cessação das contribuições em razão do fim do exercício de atividade remunerada.

Reaquisição da qualidade de segurado
O trabalhador só perde a condição de segurado quando deixa de pagar o INSS e permanece sem contribuir depois de escoado todo o período de graça.
Uma vez perdida a qualidade de segurado, o trabalhador pode readquiri-la a qualquer tempo, desde que volte a contribuir.
As contribuições que foram pagas no período anterior à perda da qualidade de segurado não serão perdidas, mas só serão novamente computadas após o pagamento de 1/3 (um terço) das contribuições necessárias para o benefício pretendido.

Exemplificando
Um cidadão que pretende um benefício de aposentadoria por invalidez, cuja carência é de doze meses, mas que perdeu a qualidade de segurado, não terá direito a esse benefício.
Poderá tê-lo se retomar o pagamento de pelo menos quatro contribuições, ou seja, 1/3 (um terço) das doze contribuições necessárias para aquisição da carência para o benefício de aposentadoria por invalidez, pois após esse período de pagamento, poderá agregar a estas quatro novas contribuições aquelas que possuía antes de ter perdido a qualidade de segurado.
A mesma regra se aplica aos demais benefícios que exigem a qualidade de segurado para sua concessão.

Fique esperto
A aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade e a aposentadoria especial não exigem a prova da qualidade de segurado para que sejam concedidas.