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terça-feira, 29 de março de 2016

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Vale a pena voltar a pagar o INSS?

   
Todo cidadão, após iniciar suas contribuições para o INSS, passa a fazer jus ás prestações previstas em Lei.
Para isso, é imprescindível que mantenha a qualidade de segurado, cumpra a carência exigida e preencha os requisitos específicos de cada benefício.

Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é mantida naturalmente com o pagamento das contribuições.
No entanto, é possível manter a qualidade de segurado sem que haja contribuições, o que é popularmente conhecido como “período de graça”.
Abaixo listei algumas situações em que o segurado conserva essa qualidade, mesmo sem contribuir:
Sem limite de prazo: quem estiver recebendo benefício mantido pelo INSS, até que esse benefício seja suspenso. A partir do momento em que tal benefício for cessado, o segurado, mesmo sem contribuir, continuará mantendo essa qualidade por mais doze meses.
Durante 6 meses: após a última contribuição o segurado facultativo continuará tendo direito aos benefícios e serviços durante seis meses.
De 12 a 36 meses: Qualquer segurado obrigatório, excluído portanto o segurado facultativo, após a cessação das contribuições em razão do fim do exercício de atividade remunerada.

Reaquisição da qualidade de segurado
O trabalhador só perde a condição de segurado quando deixa de pagar o INSS e permanece sem contribuir depois de escoado todo o período de graça.
Uma vez perdida a qualidade de segurado, o trabalhador pode readquiri-la a qualquer tempo, desde que volte a contribuir.
As contribuições que foram pagas no período anterior à perda da qualidade de segurado não serão perdidas, mas só serão novamente computadas após o pagamento de 1/3 (um terço) das contribuições necessárias para o benefício pretendido.

Exemplificando
Um cidadão que pretende um benefício de aposentadoria por invalidez, cuja carência é de doze meses, mas que perdeu a qualidade de segurado, não terá direito a esse benefício.
Poderá tê-lo se retomar o pagamento de pelo menos quatro contribuições, ou seja, 1/3 (um terço) das doze contribuições necessárias para aquisição da carência para o benefício de aposentadoria por invalidez, pois após esse período de pagamento, poderá agregar a estas quatro novas contribuições aquelas que possuía antes de ter perdido a qualidade de segurado.
A mesma regra se aplica aos demais benefícios que exigem a qualidade de segurado para sua concessão.

Fique esperto
A aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade e a aposentadoria especial não exigem a prova da qualidade de segurado para que sejam concedidas.

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