ARTIGO: “Novas regras da licença-paternidade”
Leticia Loures*
A presidente Dilma Rousseff sancionou recentemente a lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. A nova regra é válida para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, programa que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses
Terá direito ao benefício o funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que requerido até dois dias úteis após o parto e comprovada à participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
A prorrogação da licença também vale para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.
O empregado não terá prejuízo quanto ao salário e terá direito a sua remuneração integral.
O programa empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo, permite a empresa deduzir os impostos federais para aquelas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias, para adesão é preciso fazer o pedido de exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.
Importante esclarecer que no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.
*Leticia Loures é advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados
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