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terça-feira, 29 de março de 2016

SEGURADA ESPECIAL

TRF-4 concede salário-maternidade para índias

O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) terá que admitir o ingresso na Previdência Social e, consequentemente, aceitar os requerimentos de salário-maternidade formulados pelas indígenas caingangues, com idade de 14 a 16 anos, provenientes da Terra Indígena Inhacorá, no município de São Valério do Sul (RS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santo Ângelo (RS).
De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o benefício de salário-maternidade somente é concedido para gestantes a partir dos 16 anos de idade, uma vez que esta é a idade mínima para ingresso na Previdência Social na qualidade de segurado, de modo a coibir o trabalho infantil. Entretanto, como as indígenas da etnia caingangue começam a trabalhar no meio rural, se casam e geram filhos de forma bastante precoce, a concessão de benefícios previdenciários deve se dar de forma diferenciada, de acordo com a cultura daquela comunidade.
O autor da Ação, procurador da República Felipe Müller, explica que “tais circunstâncias devem ser vistas como um reflexo natural e legítimo daquela coletividade. Para a etnia caingangue, o trabalho e a procriação em idade inferior a 16 anos é algo plenamente normal, e tais características culturais devem ser respeitadas e adaptadas ao sistema previdenciário estabelecido para o 'homem branco'. Assim, a limitação etária, criada como forma de coibir o trabalho infantil, deve ser adequada à realidade indígena”.
Esse entendimento foi corroborado pelo TRF da 4ª Região, segundo o qual deve ser reconhecida “a condição de segurado especial aos que exercem atividades rurícolas a partir dos 14 anos de idade, notadamente no caso de indígenas, que, por suas características culturais e sociais, iniciam o trabalho na agricultura precocemente e têm filho ainda no início da adolescência”.
De acordo com a decisão, o INSS deve implementar a medida o mais breve possível. Em função disso, o MPF já convocou uma reunião entre os interessados (Funai, líderes da aldeia indígena e a própria autarquia previdenciária), para a primeira semana de agosto, a fim de regulamentar a questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.

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