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terça-feira, 29 de março de 2016

Compreenda o prazo de dez anos para revisão de aposentadoria

Ao receber a Carta de Concessão de sua aposentadoria sempre surge uma grande dúvida para o trabalhador: o que significa o prazo de dez anos para reclamar a revisão do benefício conforme estampado no documento?
Em primeiro lugar é preciso ressaltar que para existir alguma revisão do benefício é preciso fundamentos e cálculos demonstrando algum erro ou interpretação equivocada da lei. Muita gente acha que passados dez anos teria direito automaticamente a uma revisão do seu benefício, enquanto o aviso é exatamente ao contrário: esgotados dez anos, mesmo que existisse um erro no ato de concessão do benefício, teria terminado a possibilidade de exigir a correção, até mesmo judicialmente. Este prazo representa a decadência, fim do direito, enquanto a prescrição tem o prazo de cinco anos. Isto significa que se a aposentadoria foi concedida com valor menor do que deveria, uma ação pode ser ajuizada no prazo máximo de dez anos para recuperar as diferenças dos últimos cinco anos passados, além de corrigir o valor mensal daí para frente.
A decadência em dez anos é um dos grandes absurdos neoliberais, e que durou; é o prazo máximo para reclamar de um erro ocorrido na concessão do benefício. Podem existir erros em outros momentos, como, por exemplo, no primeiro ou nos reajustes seguintes, que não estariam previstos na decadência. Apesar de afrontar os princípios básicos do Direito Social, os tribunais têm aceitado o instituto da decadência.

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