Direitos das mulheres no INSS
O dia 8 de março marca as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres.
Devemos comemorar e homenagear todas as mulheres que a cada dia lutam por seus direitos e por um mundo melhor.
Na Previdência não foi diferente, se hoje existem benefícios e serviços específicos para mulheres, é porque elar batalharam incansavelmente para conquistá-los.
Já são a maioria
A mulheres são maioria quando o assunto é acesso ás prestações do INSS: 56,7% de todos os benefícios concedidos foram para elas.
Em termos de valores as mulheres receberam um total de R$ 14.990.249.547 da previdência.
Isso se deve à crescente participação no mercado de trabalho, bem como maior conhecimento acerca de seus direitos.
Quais aposentadorias a mulher tem direito?
Basicamente às mesmas que os homens, mas com alguns critérios diferenciados visando compensar, pelo menos em parte, a imensa desigualdade entre gêneros ainda existente. Vejamos:
Aposentadoria por idade
Exige 15 anos de contribuição e 60 anos de idade. Mulheres que trabalharam na “roça” ou que são portadoras de alguma deficiência podem aposentar com 5 anos a menos, ou seja, com 55 anos de idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa espécie de aposentadoria não impõe uma idade mínima, mas tão somente a necessidade de comprovar 30 anos de contribuição.
Se a mulher for portadora de alguma deficiência, conforme o grau (leve, moderada ou grave), o tempo de contribuição pode ser diminuído em até 10 anos.
Recentemente foi aprovada a nova regra dos pontos que permite aposentar-se, sem fator previdenciário, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85. Vale lembrar que mesmo nessa hipótese é preciso comprovar, pelo menos, 30 anos de contribuição.
Aposentadoria especial
É concedida à trabalhadora que comprovar 25 anos de trabalho expostos à agentes nocivos à saúde.
Aposentadoria da professora
O único requisito é ter 25 anos de contribuição exercidos exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
Aposentadoria por invalidez
Devida à trabalhadora que ficar incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.
Fique esperta
Além de aposentadoria, as mulheres têm direito a outras prestações do INSS: salário-maternidade, salário-família, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Parabéns mulheres!
Devemos comemorar e homenagear todas as mulheres que a cada dia lutam por seus direitos e por um mundo melhor.
Na Previdência não foi diferente, se hoje existem benefícios e serviços específicos para mulheres, é porque elar batalharam incansavelmente para conquistá-los.
Já são a maioria
A mulheres são maioria quando o assunto é acesso ás prestações do INSS: 56,7% de todos os benefícios concedidos foram para elas.
Em termos de valores as mulheres receberam um total de R$ 14.990.249.547 da previdência.
Isso se deve à crescente participação no mercado de trabalho, bem como maior conhecimento acerca de seus direitos.
Quais aposentadorias a mulher tem direito?
Basicamente às mesmas que os homens, mas com alguns critérios diferenciados visando compensar, pelo menos em parte, a imensa desigualdade entre gêneros ainda existente. Vejamos:
Aposentadoria por idade
Exige 15 anos de contribuição e 60 anos de idade. Mulheres que trabalharam na “roça” ou que são portadoras de alguma deficiência podem aposentar com 5 anos a menos, ou seja, com 55 anos de idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa espécie de aposentadoria não impõe uma idade mínima, mas tão somente a necessidade de comprovar 30 anos de contribuição.
Se a mulher for portadora de alguma deficiência, conforme o grau (leve, moderada ou grave), o tempo de contribuição pode ser diminuído em até 10 anos.
Recentemente foi aprovada a nova regra dos pontos que permite aposentar-se, sem fator previdenciário, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85. Vale lembrar que mesmo nessa hipótese é preciso comprovar, pelo menos, 30 anos de contribuição.
Aposentadoria especial
É concedida à trabalhadora que comprovar 25 anos de trabalho expostos à agentes nocivos à saúde.
Aposentadoria da professora
O único requisito é ter 25 anos de contribuição exercidos exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
Aposentadoria por invalidez
Devida à trabalhadora que ficar incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.
Fique esperta
Além de aposentadoria, as mulheres têm direito a outras prestações do INSS: salário-maternidade, salário-família, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Parabéns mulheres!
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