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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

INSS: contribuinte que errar número deve procurar o quanto antes o instituto

Paulo Bastos teve pedido de auxílio negado pelo INSS
Paulo Bastos teve pedido de auxílio negado pelo INSS Foto: Priscila Belmonte / Extra
Priscila Belmonte
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Após ter um pedido de auxílio-doença negado pelo INSS, em janeiro deste ano, o pedreiro Paulo Roberto Bastos, de 46 anos, percebeu que havia algo errado com suas contribuições. Ao procurar uma agência da Previdência Social, ele foi informado de que contribuiu por seis anos para o número de inscrição de outra pessoa. Nesta quinta-feira, no atendimento do instituto na Redação de Vidro do EXTRA, na Praça Quinze, ele aproveitou para esclarecer dúvidas e tentar resolver o problema.
— Preenchi a guia com o número errado e fiquei todo esse tempo pagando em nome de outra pessoa — disse.
Segundo a técnica do seguro social da agência do INSS de São Cristóvão, Maisa Silva, de 53 anos, o problema é comum, mas é possível resolver a questão em pouco tempo. Ao identificar que recolheu a contribuição com um número errado, ela sugere que o segurado ligue para a central telefônica 135 e agende o atendimento num posto, para acertar o recolhimento:
— O direito a qualquer benefício só será liberado com o número correto.
Fique por dentro
Documentos
É preciso apresentar ao INSS as guias de contribuição já pagas, além da carteira de identidade, do CPF e do comprovante com o número de inscrição — PIS, Pasep ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
 
Transferência
Caso constate o erro, o INSS confirma o recolhimento feito de forma errada e transfere as contribuições para o número correto, em até 30 dias.


Quanto tempo seu nome fica no SPC, Serasa e SCPC?

O direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
O direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. Foto: Extra
Thais Bernardes
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A prescrição da dívida assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição de crédito é de cinco anos, a contar a partir da data em que a dívida venceu, e não do dia em que foi feito o cadastro.
Tire suas dúvidas:
Eu ouvi falar que o prazo foi reduzido para três anos.
Mentira! Embora exista uma discussão judicial sobre o prazo, ele continua sendo de cinco anos.
Devo há mais de cinco anos, mesmo assim continuam me cobrando, isso é certo?
Quando a dívida completa cinco anos, ela não pode constar em órgão de restrição ao crédito (SPC, Serasa, SCPC), nem ser cobrada na Justiça. Porém pode ser cobrada por telefone ou carta.
Caso a dívida seja reincluída em órgão de restrição ao crédito, após cinco anos o consumidor pode entrar com um processo na justiça e exigir a exclusão imediata dos cadastro.
Renegociei minha dívida. E agora?
O acordo gera uma nova dívida, neste caso se o consumidor não pagá-la poderá ter o nome incluído mais uma vez no SPC e Serasa por mais cinco anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo.
Minha dívida caducou eu não sabia e paguei. Posso pedir meu dinheiro de volta?
Tarde demais. O direito de cobrança judicial da dívida estava vencida, mas não a dívida em si. Neste caso segundo a lei, o consumidor não tem o direito de solicitar reembolso.
Se outra empresa “compra” a minha dívida, ela poderá renovar meu registro no SPC e Serasa por mais 5 anos?
Não! A renovação do cadastro por parte destas empresas, no SPC e Serasa é ilegal.
Poderei ser incluído nos cadastros a qualquer momento dentro deste prazo de cinco anos?
Sim. O devedor pode ser cadastrado a qualquer momento dentro do prazo de cinco anos a contar da data de vencimento da dívida. Por exemplo, se a dívida era do dia 10 de julho de 2006, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 10 de julho de 2011. O nome do devedor pode ser incluído até o dia 9 de julho do mesmo ano, ou seja um dia antes do vencimento. Entretanto, ele será obrigatoriamente excluído no dia seguinte.
Meu cadastro foi renovado pelo credor do SPC ou Serasa. Eles alegam que eu fiz um acordo por telefone, mas não fiz. E agora?
Se o cadastro for após a dívida original já ter completado cinco anos, o cliente pode processar o órgão em questão e pedir danos morais e sua exclusão.
Possuo várias dívidas, como é contado esse prazo de cinco anos?
O prazo sempre é contado à partir da data de vencimento de cada uma das dívidas.
Quantas vezes meu nome pode ir para o SPC ou Serasa?
Não há limitação, desde que seja dentro do período de cinco anos. Entretanto, a empresa pode retirar e recadastrar a dívida quantas vezes quiser, sempre respeitando o prazo de cinco anos.


Quanto tempo seu nome fica no SPC, Serasa e SCPC?

O direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
O direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. Foto: Extra
Thais Bernardes
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A prescrição da dívida assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição de crédito é de cinco anos, a contar a partir da data em que a dívida venceu, e não do dia em que foi feito o cadastro.
Tire suas dúvidas:
Eu ouvi falar que o prazo foi reduzido para três anos.
Mentira! Embora exista uma discussão judicial sobre o prazo, ele continua sendo de cinco anos.
Devo há mais de cinco anos, mesmo assim continuam me cobrando, isso é certo?
Quando a dívida completa cinco anos, ela não pode constar em órgão de restrição ao crédito (SPC, Serasa, SCPC), nem ser cobrada na Justiça. Porém pode ser cobrada por telefone ou carta.
Caso a dívida seja reincluída em órgão de restrição ao crédito, após cinco anos o consumidor pode entrar com um processo na justiça e exigir a exclusão imediata dos cadastro.
Renegociei minha dívida. E agora?
O acordo gera uma nova dívida, neste caso se o consumidor não pagá-la poderá ter o nome incluído mais uma vez no SPC e Serasa por mais cinco anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo.
Minha dívida caducou eu não sabia e paguei. Posso pedir meu dinheiro de volta?
Tarde demais. O direito de cobrança judicial da dívida estava vencida, mas não a dívida em si. Neste caso segundo a lei, o consumidor não tem o direito de solicitar reembolso.
Se outra empresa “compra” a minha dívida, ela poderá renovar meu registro no SPC e Serasa por mais 5 anos?
Não! A renovação do cadastro por parte destas empresas, no SPC e Serasa é ilegal.
Poderei ser incluído nos cadastros a qualquer momento dentro deste prazo de cinco anos?
Sim. O devedor pode ser cadastrado a qualquer momento dentro do prazo de cinco anos a contar da data de vencimento da dívida. Por exemplo, se a dívida era do dia 10 de julho de 2006, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 10 de julho de 2011. O nome do devedor pode ser incluído até o dia 9 de julho do mesmo ano, ou seja um dia antes do vencimento. Entretanto, ele será obrigatoriamente excluído no dia seguinte.
Meu cadastro foi renovado pelo credor do SPC ou Serasa. Eles alegam que eu fiz um acordo por telefone, mas não fiz. E agora?
Se o cadastro for após a dívida original já ter completado cinco anos, o cliente pode processar o órgão em questão e pedir danos morais e sua exclusão.
Possuo várias dívidas, como é contado esse prazo de cinco anos?
O prazo sempre é contado à partir da data de vencimento de cada uma das dívidas.
Quantas vezes meu nome pode ir para o SPC ou Serasa?
Não há limitação, desde que seja dentro do período de cinco anos. Entretanto, a empresa pode retirar e recadastrar a dívida quantas vezes quiser, sempre respeitando o prazo de cinco anos.


Justiça suspende adicional de periculosidade de 30% pago a motociclistas

Motoboy na rua: Justiça suspendeu pagamento do adicional de periculosidade
Motoboy na rua: Justiça suspendeu pagamento do adicional de periculosidade Foto: Berg Silva / Berg Silva
Extra
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A Justiça Federal no Distrito Federal emitiu uma decisão em favor da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), determinando a suspensão do pagamento do adicional de periculosidade — de 30% — para motociclistas que execem a função com registro em carteira. A ação foi movida contra a União. A entidade conseguiu a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565, publicada em 13 de outubro deste ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão tem validade para empresas de todo o país.
Na ação, a Abir alegou que a União não observou os procedimentos de consulta pública para normatizar a lei do pagamento do adicional. A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, decidiu pela antecipação de tutela (liminar), suspendendo os efeitos da portaria até que haja uma decisão final sobre o caso. Com isso, o percentual de periculosidade não precisa ser pago. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que abrange 14 estados do país, além do Distrito Federal


INSS: Justiça determina pagamento de indenização por fraude em consignado

Segurados que perceberem alguma aletração no extrato do benefício, como por exemplo um desconto indevido, devem reclamar na agência do INSS
Segurados que perceberem alguma aletração no extrato do benefício, como por exemplo um desconto indevido, devem reclamar na agência do INSS Foto: Fábio Guimarães / O Globo
Extra
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O INSS terá que indenizar por danos morais um segurado que teve dinheiro descontado da sua conta, referente a um empréstimo consignado que ele não contratou. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ao todo, foram dez parcelas de R$ 648,14, que representam 30% do valor da aposentadoria da vítima.
Mesmo após sentença favorável na Justiça Federal do Distrito Federal, o segurado apelou ao TRF-1 para aumentar o valor da indenização fixada em R$ 2.500 por danos morais. Apesar do INSS ter recorrido, o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que a fraude poderia ter sido “facilmente comprovada pelo Instituto, se o INSS tivesse procedido com a devida cautela”.
Para evitar fraudes desse tipo, João Gilberto Pontes, advogado da (Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), orienta os segurados do INSS.

Ao pagar a última parcela de um empréstimo consignado, é preciso procurar a operadora financeira e pedir uma certidão de quitação de débito. Além disso, não deve assinar nenhum papel.



Aposentado por invalidez poderá ter benefício maior em caso de doença grave

Pericia do INSS: segurado com sequela pode ter benefício
Pericia do INSS: segurado com sequela pode ter benefício Foto: Cléber Júnior/ Extra
Priscila Belmonte
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Após reconhecer formalmente o direito ao auxílio-acidente para quem se machucou, mas não se afastou do trabalho nem recebeu auxílio-doença, o INSS, agora, atualiza os sistemas — incluindo a central telefônica 135 — para agendar e conceder o benefício a quem ficou com sequelas após um acidente. Pela interpretação antiga da Lei 8.213, o auxílio-acidente só era devido aos segurados que tivessem requerido e recebido o auxílio-doença. Mas, pelo novo entendimento do INSS, a pessoa pode, sim, ter tido uma incapacidade e não ter se afastado do trabalho por mais de 15 dias.
A incapacidade momentânea do segurado pode ter resultado numa sequela, o que lhe garante o direito ao auxílio-acidente. Mas, para receber o benefício, é preciso ter perdido parte da capacidade para o trabalho.


INSS não reconhece tempo de carteira não computado no Cnis e obriga segurados a brigar na Justiça
INSS não reconhece tempo de contribuição de aposentado
INSS não reconhece tempo de contribuição de aposentado Foto: Ralff Santos / Extra
A dificuldade em comprovar o tempo de trabalho, quando o mesmo não está registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), leva muitos segurados a ingressarem com ações na Justiça contra o INSS. Lamunier Ramos, de 70 anos, é um dos que buscam nos tribunais a revisão de sua aposentadoria e a inclusão do tempo de serviço no sistema da Previdência Social.
— Eu me aposentei em 2010, mas não consideraram o tempo fora do Cnis — lamenta o aposentado, que teve o benefício reduzido.
Segundo Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), apesar de ser um direito do trabalhador, nem sempre o pedido é acatado pelo INSS.
— Na prática, muitas vezes esse tempo é desconsiderado pelo instituto — afirma.
Para evitar surpresas na hora de se aposentar, o ideal é manter os dados sempre atualizados no cadastro do INSS. Caso tenha trabalhado de carteira assinada antes de 1976, quando o Cnis começou a computar as informações, o segurado deve levar o documento a uma agência e pedir a inclusão.
— Essa prova deveria ser aceita pelo INSS para a contagem do tempo de serviço. O segurado pode e deve atualizar dados no Cnis também por meio da Central 135 ou pelo portal do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), desde que se refiram apenas à mudança de endereço — explica.
Procurado pelo EXTRA, o INSS se limitou a orientar os segurados quanto ao que está previsto em lei.
O direito está claro na Instrução Normativa 45/2010, disponível no site www.previdencia.gov.br. Confira o que diz o Artigo 48: “O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão, validação ou retificação das informações do Cnis, com a apresentação de documentos que comprovem os dados pendentes de validação ou divergentes, independentemente de requerimento de benefício, de acordo com critérios exigidos (relacionados na página virtual da Previdência Social)”.
TNU reforça veracidade da carteira
No dia 12 de junho deste ano, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula 75, que reforça o direito do trabalhador de comprovar as atividades que não constam no Cnis. A súmula defende a veracidade da carteira de trabalho na hora de comprovar a contribuição ao instituto, mesmo que os dados não tenham sido computados. “A Carteira de Trabalho é prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cnis”.
Adriane Bramante acrescenta que o INSS deve considerar todas as anotações da carteira profissional:
— Anotações de férias, contribuição sindical, depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), alterações salariais, tudo deve ser levado em conta pelo instituto — afirma a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Para saber se os dados estão corretos no Cnis, ou se precisam de atualização, correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal podem retirar o extrato nos caixas eletrônicos das instituições. Quem preferir pode conferir o documento pela internet, por meio da página virtual da Previdência Social: www.previdencia.gov.br/.
Atualização dos dados evita o ingresso de ações na Justiça contra o instituto
Revisão
Caso haja divergência entre o tempo trabalhado e os dados do Cnis, o segurado deve pedir ao INSS uma revisão da aposentadoria e a inclusão do tempo de serviço. “Como o instituto não costuma considerar, na prática, o tempo de trabalho registrado em carteira fora do Cnis, a revisão costuma ser mais promissora na Justiça”, afirma a advogada Adriane Bramante.
Documentos
Caso decida entrar com uma ação judicial, o segurado terá que providenciar uma cópia integral do processo de aposentadoria, cedida pelo próprio instituto, além da cópia integral das carteiras profissionais (onde consta o contrato de trabalho excluído).
Senha para o extrato
Para consultar o extrato do Cnis, após acessar o site da Previdência, é preciso ter uma senha fornecida pela agência do INSS. Para obter a senha, é necessário agendar o atendimento pela Central 135 (ligação gratuita de orelhão ou telefone fixo) ou pelo próprio site.
Comprovante
Para localizar o extrato, basta clicar em 'Agência Eletrônica: segurado'; 'Extrato de Informações Previdenciárias' e informar o número de identificação do trabalhador (NIT) e a senha.

Hora extra pode dar revisão de aposentadoria

 O trabalhador que fez horas extras e não teve a remuneração desse tempo computada como salário de contribuição no cálculo de seu benefício da Previdência pode pedir uma revisão de aposentadoria.
O problema pode atingir inúmeros trabalhadores: desde aqueles que não receberam o pagamento pelas horas até aqueles que receberam o dinheiro por fora, sem o devido registro no contracheque ou na carteira de trabalho.
 Direitos
 Aparentemente, é mais vantajoso para o trabalhador receber por fora o dinheiro da hora extra, sem os descontos que podem ser feitos. No entanto, a hora extra tem caráter salarial. Em outras palavras, será registrado um maior salário de contribuição ao INSS, o que irá garantir uma aposentadoria melhor para o trabalhador.
"Além disso, quando o pagamento da hora extra é devidamente registrado, o trabalhador também recebe um valor maior no 13º salário, nas férias remuneradas, na contribuição do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, em caso de demissão, na multa dos 40% sobre o fundo", afirma o defensor público da União Roberto Funchal.
 Exemplo
 Um aposentado de 55 anos que contribuiu por 35 anos, com média de cinco salários mínimos, por exemplo, recebe, hoje, R$ 1.138,90.
Se ele tivesse cumprido uma jornada de oito horas diárias e feito duas horas extras por dia durante dois anos, entre 2004 e 2005, teria direito a receber um benefício de R$ 1.218,09. Quanto mais tempo trabalhar cumprindo as horas extras, maior será o seu benefício de aposentadoria.
 Provas
 Para conseguir que as horas extras sejam usadas no cálculo do benefício, o segurado deve procurar, antes de tudo, o INSS. Se o órgão negar a revisão, será preciso ir à Justiça (leia texto nesta página).
Provado o tempo extra de trabalho, o INSS é obrigado a recalcular a aposentadoria do segurado. Se ainda houver tempo de pedir os benefícios trabalhistas (veja texto nesta página), ele irá receber tudo o que a empresa deixou de pagar quando não registrou as horas trabalhadas a mais, como o equivalente nas férias, no 13º salário e no FGTS.
O segurado precisará provar que trabalhou além do horário normal. "É necessário existir provas materiais que comprovem as horas extras", avisa o defensor público.
As provas podem ser extratos bancários de pagamento, e-mails corporativos enviados após o fim do expediente, relatórios e outros documentos que provem o trabalho fora do horário do expediente.
O juiz também pode pedir testemunhas -geralmente, até três- para provar que o segurado trabalhou depois do expediente. As testemunhas podem ser colegas de trabalho, clientes e fornecedores, entre outros.
 Documentação
 Quem quiser somar as horas extras trabalhadas ao valor do salário de contribuição previdenciária deve fazer o pedido inicial ao INSS.
Para isso, ter o CNIS (Código Nacional de Informações Sociais). O documento, disponível nos postos do INSS, contém todas as contribuições feitas pelo trabalhador.
"É comum o empregado descobrir que o tempo já estava computado e que, portanto, não é necessário entrar com ação judicial", comenta o defensor público da União Roberto Funchal.

Contribuições que ficaram de fora aumentam a aposentadoria

Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que mira receber um benefício maior em 2015 deve seguir algumas estratégias para garantir uma aposentadoria vantajosa.
Agora traz hoje dez dicas que podem fazer a diferença na conta feita pelo INSS.
Esperar a data do aniversário, incluir as horas extras, conferir se o período de auxílio foi contado e ficar de olho no cadastro na Previdência Social são as principais.
O primeiro passo -e também o mais importante- é a consulta ao Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Esse documento é o acervo do segurado junto ao INSS e é onde a Previdência Social guarda todas as informações sobre os empregos e os salários de todos os trabalhadores com registro

Trabalhador que contribui tarde pode ter aposentadoria maior


Os segurados que deram início às contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) somente a partir dos 25 anos de idade podem aproveitar o tempo que têm pela frente para emplacar uma aposentadoria maior no futuro, em alguns casos por idade, em outros por tempo de contribuição.
O segredo dessa arrancada é o fator previdenciário, potencial aliado desses trabalhadores que, na hora do pedido do benefício, estarão na faixa dos 60 anos.
Agora traz hoje exemplos de quem pode garantir uma aposentadoria com, no mínimo, 70% da média salarial para as mulheres, e 80% para os homens.
Segundo advogados previdenciários, o segurado que começa tarde com registro em carteira deve ter em mente que terá de ficar mais de 30 anos no mercado de trabalho para conseguir uma grana a mais do INSS.

domingo, 23 de novembro de 2014

RPPS: Ministério assina acordo de cooperação com Regimes Próprios de 29 entes federativos

Estados e municípios participam de programa de aprimoramento da gestão com apoio do BID
Da Redação (Brasília) – Cinco Estados brasileiros, 23 municípios e o Distrito Federal assinaram um acordo de cooperação com o Ministério da Previdência Social para aprimorar os seus Regimes Próprios de Previdência Social. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União. O acordo faz parte do Programa de Modernização da Gestão da Previdência Social (Proprev II).
O Proprev é fruto de uma parceria entre o Governo brasileiro e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A parceria prevê o financiamento de equipamentos de informática e também treinamentos para o aprimoramento da gestão dos Regimes Próprios de Estados e Municípios. Os entes federativos podem se candidatar ao programa e a partir de então são firmados os acordos de cooperação.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, acredita que os acordos consolidam a parceria entre o governo federal e os Estados e municípios.  “O Ministério da Previdência tem a atribuição de fiscalizar os RPPS, mas nós não queremos ficar só com esta responsabilidade, nós queremos contribuir para que estes regimes atendam suas finalidades e ajudar a construir uma Previdência melhor e sustentável em todos os lugares”, destacou.
Acordos- Assinaram os acordos o Distrito Federal e os Estados da Bahia, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul. Os Municípios que também já assinaram foram: Birigui/SP; Blumenau/SC; Cabedelo/PB; Cabo de Santo Agostinho/PE; Campinas/SP; Cariacica/ES; Caxias/MA; Diadema/SP; Foz do Iguaçu/PR; Guarapari/ES; Itapira/SP; Joinville/SC; Londrina/PR; Maringá/PR; Nilópolis/RJ; Pacatuba/CE; Patos de Minas/MG; Registro/SP; Rio Branco/AC; Santo André/SP; Viçosa do Ceará/CE; Vitória/ES; Votuporanga/SP.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: CNPC discute possibilidade de compartilhamento do risco de longevidade


Da Redação (Brasília) – Medidas de aprimoramento para os planos instituídos, certificação de dirigentes, autorização para o compartilhamento de riscos de longevidade e a apresentação das conclusões de duas comissões temáticas foram os temas discutidos na 15a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). O encontro aconteceu nesta terça-feira (7), em Brasília.
Uma das propostas apresentadas foi sobre o compartilhamento do risco de longevidade por parte das instituições. Atualmente, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar já podem contratar uma seguradora para os riscos de morte e invalidez. A proposta é que, caso julguem necessário, também possam terceirizar o risco da longevidade.
Durante a reunião, várias sugestões foram feitas pelos membros do colegiado. Todas elas foram encaminhadas às comissões para a discussão técnica. Segundo o cronograma de reuniões, o CNPC terá mais uma reunião ordinária em 2014. No entanto, caso as comissões concluam a análise das matérias e sugestões, há a possibilidade da realização de uma reunião extraordinária.
Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, composto hoje por 320 entidades fechadas de previdência complementar e 1.136 planos de benefícios. O Conselho é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chega a R$ 700,7 bilhões, o que representa aproximadamente 14% do PIB brasileiro.

INTERNACIONAL: Acordos previdenciários protegem mais de 500 mil brasileiros na Europa

O último que entrou em vigência foi com a França

Da Redação (Brasília) – Aproximadamente 540 mil brasileiros passaram a ser potenciais beneficiados pelos acordos de Previdência Social que o Brasil mantém com outros países europeus após a expansão da cobertura previdenciária representada pela entrada em vigência do acordo previdenciário Brasil-França no último dia 1° de setembro.
Estima-se que cerca de setenta e sete mil brasileiros residam na França, incluindo a Guiana Francesa, e que em torno de trinta mil franceses vivam no Brasil. Pelo acordo, é possível requerer a totalização do tempo de contribuição nos dois países e solicitar benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
Além dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estão previstos também benefícios dos Regimes Próprios de Previdência Social (de servidores federais, estaduais, distritais e municipais) e o deslocamento temporário – que é de 24 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.
No continente europeu, além da França, o Brasil possui acordos previdenciários em vigência com Alemanha, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal. No caso dos países ibéricos (Espanha e Portugal), benefícios previdenciários estão garantidos tanto pelos tratados bilaterais quanto pela convenção multilateral previdenciária ibero-americana. As comunidades brasileiras residentes na Alemanha, Portugal e Espanha, são compostas, cada uma, por mais de cem mil brasileiros.
No Brasil, antes de comparecer a qualquer Agência da Previdência Social para a apresentação dos documentos e o preenchimento dos formulários, sugere-se o agendamento prévio pela Central 135. Em países estrangeiros, os potenciais beneficiados devem procurar a Previdência Social do país em que se encontram.
Acordos de Previdência Social – Além da convenção previdenciária ibero-americana, o Brasil também é parte da instituída no âmbito do Mercosul. Entre os países não europeus, estão em vigência tratados previdenciários bilaterais também com Cabo Verde, Canadá, Chile e Japão. Encontram-se em processo de ratificação acordos com Bélgica, Coréia, Suíça e Quebec (província que, segundo a Constituição Canadense, detém autonomia para o estabelecimento de tais instrumentos).

CAS examinará aumento real para aposentados e extensão da política de reajuste do salário mínimo até 2019


A manutenção da política atual de reajuste do salário mínimo está na pauta de votações da reunião da Comissão de Assuntos Sociais da próxima quarta-feira (6). A proposta, que consta do substitutivo aoProjeto de Lei do Senado (PLS) 31/2014, estende até 2019 o reajuste a ser dado ao salário mínimo até 2015, de acordo com a Lei 12.382/2011. O texto também garante aos aposentados e pensionistas um aumento real de seus proventos.
De autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o PLS 31/2014 propõe a continuidade da política atual de reajuste do salário mínimo até 2019. Atualmente, o salário mínimo é reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, a título de aumento real, na variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), decidiu fazer um substitutivo para estender o reajuste também aos aposentados e pensionistas. Ele propõe uma alteração na Lei 8.213/1991 para que o aumento real dos benefícios previdenciários esteja vinculado ao crescimento real da remuneração média dos trabalhadores empregados no mercado de trabalho formal. Esse crescimento é obtido pelas informações da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP).
– Vincula-se o benefício à renda dos trabalhadores ativos, impedindo assim que os aposentados deixem de acompanhar as melhorias observadas no mercado de trabalho do país – afirmou Paim.
O PLS 31/2014 tramita em conjunto com o PLS 159/2013, do senador Mário Couto (PSDB-PA), que propõe fixar o valor do salário mínimo em R$ 1,4 mil a partir de 1º de janeiro de 2014. O projeto havia sido aprovado na CAS, com uma emenda que propunha a valorização do salário mínimo até 2015, mas Paim achou por bem rejeitá-lo, já que um aumento de quase 80% no salário mínimo poderia causar, segundo ele, “sérios distúrbios ao sistema econômico”.
Se aprovado na CAS, o projeto segue para Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) onde será votado em decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado.

Previdência complementar está em crise e seu patrimônio em risco


Falam mal da Previdência Social pública e universal e falam bem da Previdência complementar. Mas a realidade é outra.
O sistema de previdência complementar está em estado de alerta. O retorno sobre os investimentos dos 321 fundos de pensão existentes no país foi de apenas 2,02% em 2013. Esse resultado não garante os benefícios esperados por 3,1 milhões de participantes dos fundos. O mínimo de rentabilidade exigido por lei é de 11,63% ao ano.
E as perdas se avolumam. No ano passado, o déficit acumulado do segmento chegou a R$ 22 bilhões. E no primeiro trimestre de 2014 o rombo já atingiu R$ 28,7 bilhões.
As aplicações do dinheiro dos fundos de pensão se concentram excessivamente em fundos de investimento (64,9%) e em ações de empresas em bolsas de valores (12,1%). Essas aplicações sofrem os impactos da conjuntura econômica de inflação alta, juros altos e crise de confiabilidade empresarial que se instalaram no país.
A verdade é que os fundos de pensão sofrem forte ingerência política em sua gestão e seus recursos são muitas vezes utilizados para interesses particulares de grupos e não dos beneficiários participantes.

Trabalhador deve pedir aposentadoria no INSS antes de recorrer à Justiça

Posted on 18/08/2014
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Deu na Globo News. O Supremo Tribunal Federal foi favorável à exigência de um requerimento de aposentadoria junto ao INSS antes de recorrer à justiça.
Em entrevista, a especialista em Direito Previdenciário Melissa Folmann diz que q decisão tomada nesta quarta-feira (27) segue o posicionamento que já vinha sendo adotado por alguns tribunais do país. “O STF entendeu que, se o INSS sequer tinha conhecimento que a pessoa desejava o benefício, como ele poderia ser condenado?”, aponta a advogada.
Melissa destaca que a decisão só vale para os casos de pedido inicial de aposentadoria. “Se a pessoa deseja uma revisão, reanálise do direito ou rever o benefício já concedido, não há necessidade de ir ao INSS para depois ir à justiça”, diz a especialista.
A advogada também tirou dúvidas de telespectadores sobre a previdência no Jornal GloboNews Edição das 10h. Leia:
Gustavo – De 1985 a 1989 e de 2002 até hoje, tenho trabalhado em atividade especial. No período de 1990 até 2001, em atividade comum. É possível converter esse período de atividade comum em atividade especial?
Melissa Folmann –
 É possível, sim, converter tempo comum em tempo especial até 1995. De lá para cá, só é possível converter especial em comum. Como, no seu caso, você tem tempos misturados, até 1995, pode pedir para converter o comum em especial. De 1995 para cá, somente o especial em comum. Lembre-se que até 1995, dependendo da atividade que você exerceu, ela era presumidamente especial.
É proibido se aposentar por invalidez e voltar atrapalhar. Se você se aposenta por invalidez, é porque não pode fazer nenhuma outra atividade”
Melissa Folmann
Frank – Estou afastado do trabalho por motivo de acidade de trabalho há sete anos e, no momento, aguardando curso de reabilitação profissional. Posso solicitar aposentadoria por invalidez e voltar a trabalhar de carteira assinada em área em que a sequela na mão não influencie?
Melissa – 
É proibido você se aposentar por invalidez e voltar a trabalhar. Se você se aposenta por invalidez, é porque você não pode fazer nenhuma outra atividade. O que você pode requerer é o auxílio-acidente, já que o acidente deixou sequela, reduzindo a sua capacidade de trabalho. Você pega o auxílio-acidente e pode voltar a trabalhar e receber esse benefício ao mesmo tempo, mas aposentadoria por invalidez não.
Adriana – Tenho 56 anos e minha contagem de tempo como professora não efetiva do estado deu 14 anos e 6 meses de contribuição. A advogada pediu pra eu contribuir por mais 6 meses para completar 15 anos e esperar até os 60 anos de idade para pedir a aposentadoria. Está certo?
Melissa –
 Se você está pensando em pedir a aposentadoria por idade no INSS, está perfeita a informação, porque você terá 60 anos de idade e 15 de contribuição.
Jair – Queria saber qual vai ser a minha aposentadoria, já que trabalhei em diferentes setores, desde lavrador até tratorista.
Melissa –
 Infelizmente, com as informações que você nos passou, não tem como precisar qual será a sua aposentadoria. Para isso, é preciso do tempo que você teve nessas atividades e qual é a sua idade.
Amarildo – Com 31 anos de contribuição, posso pedir minha aposentadoria?
Melissa – 
Se você tem 31 anos de contribuição e você não teve exercício de nenhuma atividade especial, infelizmente, você não pode pedir a aposentadoria, porque você tem que ter 35 anos de contribuição, salvo se você tivesse direito a uma proporcional. Aí teria que analisar qual tempo efetivo você teria com o cumprimento do pedágio e a sua idade.
Nadia Maria – Eu me aposentei em dezembro de 2013 e é descontado o imposto de renda na minha aposentadoria. Tive câncer em 1995. Tenho direito à isenção de imposto?
Melissa – 
Você só teria direito à isenção no Imposto de Renda se tivesse ainda manifestação desse câncer ou se tivesse se aposentado por invalidez. Como você não relata nenhuma situação dessas, infelizmente, o câncer de 1995 não lhe dá direito à isenção nos dias de hoje.
Não existe vinculação entre salários mínimos e benefícios previdenciários”
Melissa Folmann
Maria – Meu marido se aposentou com dez salários mínimos no ano de 1979. Ele morreu em 1986. Atualmente, recebo apenas R$ 1.390. Posso solicitar reajuste?
Melissa –
 Provavelmente, você já deve ter sofrido um reajuste quando veio a Constituição Federal de 1988, que dispôs sobre alguns reajustes mínimos naquele período. Só porque ele recebia X salários mínimos e hoje você recebe menos do que isso, não é justificativa para uma revisão, porque não existe vinculação entre salários mínimos e benefícios previdenciários. Isto existiu, não existe mais.
Cid Barbieri – Atualmente, recebo auxílio-doença. Quando me aposentar, o cálculo do benefício é somado junto com o valor recolhido pela empresa?
Melissa –
 Só irá computar esse período que você está em auxílio-doença quando você for se aposentar se, quando você sair do auxílio-doença, você imediatamente voltar a trabalhar ou fizer uma contribuição. Senão, todo esse período da sua doença não será considerado para fins da sua aposentadoria. Saiu do auxílio-doença, passe a contribuir ou volte imediatamente a trabalhar.
Gilberto Marques – Tenho 34 anos contribuídos e falta um ano e meio para me aposentar pela proporcional. Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Melissa –
 Na verdade, não falta um ano e meio para você pegar uma proporcional. Se você tem 34 anos de contribuição, falta um ano para você se aposentar na integral. E você pode se aposentar na integral e continuar trabalhando. E, após essa continuação do trabalho, talvez – se tudo der certo – pedir uma desaposentação.
Agenor – Me aposentei em 1997 e gostaria de saber se tenho direito à revisão da aposentadoria.
Melissa –
 Isso depende do mês de 1997 em que você se aposentou, porque existem sim algumas teses revisionais aplicadas para quem se aposentou em 1997, 1998 e até 2003. É importante saber exatamente esse mês, mas – apesar disso – você enfrentaria um problema: o prazo decadencial, o prazo de dez anos para pedir a revisão.