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domingo, 5 de abril de 2015


Aposentadoria Especial - Não perca mais tempo ! 


Aposentadoria Especial, afinal de contas o que é? Após a desaposentação, essa é uma das mais comuns perguntas no Direito Previdenciario (INSS), aqueles trabalhadores que trabalharam ou ainda trabalham há mais de 25 anos em local insalubre (danos à saúde) ou periculoso (risco de morte) podem aposentar 10 (dez) anos mais rápido (homem) e 05 anos (mulher) do que à aposentadoria por tempo de contribuição, conhecida como tempo de serviço.

Assim esse privilégio não fica apenas por conta de poderem aposentar mais cedo, mas também pelo fato de que nessa modalidade NÃO existe à aplicação do redutor tão conhecido é chamado de Fator Previdenciário, garantindo uma aposentadoria mais precoce e num valor BEM SUPERIOR.

Essas atividades insalubres e/ou Periculosas dão direito à chamada aposentadoria especial até os dias atuais, ou seja, é insalubre ou periculoso toda profissão que cause danos à saúde ou risco de morte até os dias atuais e, não até o ano de 1998 como muitos assim acreditam.

Por fim, outra questão que gera muita dúvida é quanto ao fato de poder ou não continuar a laborar em local insalubre/periculoso, atualmente numa visão restrita não seria possível aposentar e continuar a laborar em local insalubre ou periculoso, porém algumas decisões judiciais estão permitindo ao trabalhador continuar a laborar e essa questão será decidida em breve pelo Superior Tribunal Federal.

O advogado previdenciário Dr. Gustavo Ferraz de Oliveira - www.advferraz.com.br - tem conseguido decisões favoráveis para os aposentados continuarem a laborar e, chama à atenção ao fato de que à aposentadoria especial tem sido uma grande vantagem à aqueles que querem aposentar melhor nos dias atuais e, também informa que não só os eletricistas, mas também aqueles que trabalham com arma de fogo, e outros locais que geram risco de morte até os dias atuais, também podem garantir à chamada aposentadoria especial.

Não perca mais tempo

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