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domingo, 5 de abril de 2015

Desaposentação, por enquanto, somente na Justiça


Enquanto se aguarda um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), milhares de brasileiros que aposentaram e continuaram a trabalhar continuam a entrar na justiça em busca do direito à desaposentação.:
1.O que deve fazer uma pessoa que está interessada em se desaposentar? É necessário ter um advogado para ingressar com uma ação fazendo o pedido?
Primeiramente, caso haja o interesse em se desaposentar, o trabalhador aposentado deverá ir até uma das agências do INSS e solicitar um documento chamado CNIS que contém todos os vínculos empregatícios e contribuições. Em seguida, procurar um advogado para que realize o cálculo e verifique se é interessante ou não ingressar com ação judicial, tendo em vista que o INSS não concede tal benefício administrativamente.
2.Quanto tempo, em média, uma ação desse tipo leva para ser concluída? Há alguma estatística ou estimativa de quantos casos já ingressaram na Justiça e de quantos foram julgados favoravelmente ao autor da ação?
Aproximadamente, após todo o tramite processual, uns 4 anos. Há que se levar em consideração o número de 500 mil aposentados que permanecem trabalhando e possuem o direito para ingressar com ação de Desaposentação. Atualmente, grande parte das decisões no Brasil aponta reconhecimento do direito à desaposentação sem a necessidade de devolução dos valores recebidos na aposentadoria anterior, em razão do caráter eminentemente alimentar daquele benefício. Em 14/05/2013 houve o posicionamento do STJ quanto ao assunto que defende a desnecessidade de devolução e, de acordo com esta decisão, todos os tribunais abaixo do STJ deverão segui-la.
3.Enquanto o pedido é analisado o trabalhador continua recebendo a valor da aposentadoria em vigor?
Sim, continua recebendo sua aposentadoria normalmente sem prejuízos até o momento em que a nova aposentadoria for concedida.
4. E quando o pedido é aprovado pela Justiça, o que acontece: fica sem receber o valor do benefício? Quando poderá se aposentar novamente e passar a receber o novo valor?
Não, quando o pedido é aprovado, ele não fica sem receber o benefício, a aposentadoria anterior é cancelada e a nova é automaticamente concedida. Quando aprovado pela Justiça, será cumprida a determinação judicial que dará ao trabalhador o direito de receber todo o período em que não recebeu as diferenças, e também determinará o prazo que será implantado o novo benefício. Tal procedimento será efetivado na fase de execução do processo que é aquela que ocorre após a interposição de todos os recursos.
5.Em que casos a desaposentação é vantajosa? Como o aposentado pode saber se esse é seu caso?
A desaposentação é vantajosa na grande maioria das vezes. Mas, para saber se esse é o caso, deverá o aposentado requerer ao advogado que realize o cálculo que será feito através do CNIS retirado no INSS. Normalmente, as aposentadorias vantajosas são aquelas em que o segurado trabalhou por mais o menos uns cincos anos após aposentado, e suas contribuições não sofreram redução com relação aos valores que contribuía antes de aposentado.

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