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domingo, 5 de abril de 2015

Professores e profissões equiparadas recebem direito de aposentarem sem o chamado redutor Fator Previdenciário em decisão INÉDITA do STJ!

Em decisão INÉDITA do Superior Tribunal de Justiça, foi aceito à aposentadoria do professor e profissões equiparadas regidas pela CLT sem à aplicação do redutor chamado de Fator Previdenciário que acaba forçando na prática os professores trabalharem mais tempo do que o necessário para estarem mais velhos e com isso ganharem um valor de aposentadoria maior.

Dr. Gustavo Ferraz de Oliveira explica que "essa decisão abre precedentes para que os professores e equiparados já aposentados possam adentrar com revisão para retirada do fator previdenciário de suas aposentadorias e, evidentemente aumentar o valor de suas aposentadorias em até 40%, sem contar que aqueles que ainda não aposentaram, ganharam um incentivo merecido de aposentarem mais cedo, depois de anos de trabalho na área de educação".

O Superior Tribunal de Justiça já vinha aceitando a transformação do tempo laborado como professor e profissões equiparadas em atividade comum com um ganho de tempo de 20% para a mulher e 40% para o homem, adiantando as suas aposentadorias, e, com essa mudança recente, vai contribuir em muito para que os professores e profissões equiparadas (diretor de escola, inspetor) conseguirem uma aposentadoria mais cedo e, com menor idade e tempo de trabalho (25 anos para mulher e 30 anos para homem) e,  com um valor BEM superior a chamada Aposentadoria por Tempo de Contribuição, uma vez que não terá aplicado o redutor denominado de Fator Previdenciário instituído no ano de 1999.
Chamamos à atenção quanto ao prazo de 10 dez anos para àqueles que já se aposentaram adentrarem com a revisão judicial para retirada do fator previdenciário, devendo os professores e profissões equiparadas procurarem um profissional capacitado para requerem sua revisão, que já está sendo feita pelo escritório do advogado previdenciarista Dr. Gustavo Ferraz de Oliveira em diversas cidades.

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