A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que laborou por pelo menos 25 anos em atividade insalubre (danos a saúde) ou periculosa ( risco a vida), até os dias atuais.
Muitos aposentados ao adentrarem com o pedido de aposentadoria junto ao INSS tiveram ou os 25 anos laborados em atividade insalubre e/ou periculosa ou período menor convertido pelo INSS em atividade comum com um acréscimo de 20% para mulheres e 40% para homens, concedendo nesse caso da conversão não mais à aposentadoria especial (sem aplicação do fator previdenciário) mas à chamada Aposentadoria por Tempo de Contribuição, reduzindo em muitos casos até 40% do valor de suas aposentadorias.
No caso daqueles que já possuíam 25 anos de atividade insalubre/periculosa quando do pedido de aposentadoria, podem pedir uma conversão para à chamada aposentadoria especial e, até podem conseguir a diferença que deixaram de ganhar desde a data da concessão pelo INSS (até 5 anos antecedentes ao pedido de conversão).
Por fim, para aqueles que não possuíam os 25 anos laborados em período insalubre e/ou periculoso podem ter duas saídas de revisão/conversão, quais sejam: Se possuíam um período antes de 1995 laborado em local não insalubre ou sem laudo (devido a falência da empresa empregadora por exemplo), podem ter esse período convertido para insalubre inclusive com decisão recente do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido ou se continuaram laborando após à aposentadoria em local insalubre e/ou periculosa e, atualmente completaram os 25 anos em local insalubre e/ou periculoso, podem buscar a chamada desaposentação que inclusive será em breve decidida sua aplicabilidade ou não pelo Superior Tribunal Federal em decisão final, porém por enquanto com varias e grandes decisões à favor dos segurados e/ou trabalhadores aposentados.
chamamos à atenção dos aposentados para que procurem um especialista nesse assunto mesmo que já tenham completado mais de 10 (dez) anos de sua Aposentadoria, informando ainda que temos adentrado em seu escritório com várias ações judiciais nesses dois casos citados, com grande probabilidade de sucesso e, com alguns clientes que já estão recebendo a sua nova aposentadoria especial, agora sem à aplicação do fator previdenciário.
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