Muitos nos perguntam se ao continuarem a trabalhar após a concessão da sua aposentadoria teriam direito ao recebimento do benefício auxílio-doença na eventualidade de ficarem incapacitados para o labor por determinado período ?.
A resposta padrão seria um não, como o INSS tem feito nesses casos de afastamento do trabalho por doença de pessoas aposentadas, ou seja, acabam recebendo nesse período apenas à aposentadoria.
Porém, esta situação poderá mudar. O escritório de Advocacia Previdenciário Especializado tem adentrado com demandas judiciais buscando a cumulação do Auxilio-doença com à Aposentadoria, uma vez que a Lei que supostamente veda essa questão seria em tese inconstitucional.
Claro que atualmente temos poucas decisões à favor, porém aconselhamos aos nossos clientes que nos procurem nesses casos para analisarmos e, buscarmos a concessão do auxílio-doença cumulada com à Aposentadoria, mantendo o padrão financeiro e, ajudando nos custos com o tratamento da enfermidade.
Fique atento aos seus Direitos!.
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