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domingo, 5 de abril de 2015

AUXÍLIO - DOENÇA PODERÁ SER CUMULADO COM À APOSENTADORIA

Muitos nos perguntam se ao continuarem a trabalhar após a concessão da sua aposentadoria teriam direito ao recebimento do benefício auxílio-doença na eventualidade de ficarem incapacitados para o labor por determinado período ?.

A resposta padrão seria um não, como o INSS tem feito nesses casos de afastamento do trabalho por doença de pessoas aposentadas, ou seja, acabam recebendo nesse período apenas à aposentadoria.

Porém, esta situação poderá mudar. O escritório de Advocacia Previdenciário Especializado  tem adentrado com demandas judiciais buscando a cumulação do Auxilio-doença com à Aposentadoria, uma vez que a Lei que supostamente veda essa questão seria em tese inconstitucional.

Claro que atualmente temos poucas decisões à favor, porém aconselhamos aos nossos clientes que nos procurem nesses casos para analisarmos e, buscarmos a concessão do auxílio-doença cumulada com à Aposentadoria, mantendo o padrão financeiro e, ajudando nos custos com o tratamento da enfermidade.  

Fique atento aos seus Direitos!.

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