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domingo, 5 de abril de 2015


Saiba mais sobre Bi Redução da Aposentadoria Proporcional



Uma tese que pode ocasionar expressivos ganhos para um aposentado é a da Bi Redução da Aposentadoria Proporcional, pois está baseada em mais um desconto indevido que foi imposto das pessoas que buscaram o benefício de aposentadoria de forma proporcional entre 1999 e 2015.

Mas em que consiste essa tese? A G. Carvalho Sociedade de Advogados preparou um material detalhando os principais pontos relacionado ao tema:
O que é?
A tese remete ao fato de que, a partir de 2005, o INSS reduziu consideravelmente os benefícios de quem se aposentou proporcionalmente a partir da vigência da lei 9.876/99, que criava mais um gatilho redutor. Assim se aplicava o fator previdenciário e coeficiente de 70%.
Todavia, há a inconstitucionalidade na aplicação de dois redutores em uma aposentadoria proporcional dos segurados. O correto seria que estas aposentadorias fossem concedidas sem a aplicação do Fator Previdenciário
Todo trabalhador que hoje queira se aposentar proporcional tem que ter a idade mínima de 48 anos Mulher e 53 anos Homens, sendo assim o INSS não deveria aplicar o Fator Previdenciário. Assim, a tese busca garantir ao segurado a aplicação de apenas um gatilho redutor de sua aposentadoria, o que proporciona aumento considerável dos ganhos.
No que se baseia a tese?
Toda base se estabelece no fato de ser proibido pela Constituição Federal a aplicação de um sistema híbrido, independente de qual seja. Mesmo que a aplicação das duas  regras de concessão de aposentadoria que decorram de ‘leis diferentes’, com regras e condições diferentes, no caso EC nº.: 20/98 e lei 9.876/99, respectivamente. Entende-se que a união das duas regras causam prejuízos econômicos aos segurados, assim não podem ser aplicadas em conjunto.
Quais os ganhos?

Com a aplicação do coeficiente de 70% por cento da aposentadoria proporcional, 30% (trinta por cento) do valor que englobava “teoricamente” os 100%, foram retirados ou subtraídos da renda do inativo.
“Além dos prejuízos legais, há também o prejuízo legal, sendo que o atual sistema híbrido de concessão de aposentadoria proporcional viola o direito adquirido e reduz em muito o poder de compra do aposentado. Considero a aplicação do coeficiente de 70% uma dupla e dura penalização ao segurado do INSS”, esclarece Dr. Guilherme de Carvalho, sócio fundador da G. Carvalho Sociedade de Advogados.
Assim, com a conquista desse direito, o contribuinte poderá ver seu benefício sofrer reajustes de até 30% (trinta), recebendo, inclusive, os valores retroativos à cinco anos com juros e correção monetária.
Em resumo:
Desde 1999 as aposentadorias proporcionais concedidas pelo INSS foram concedidas de forma equivocada com o objetivo de gerar prejuízos aos beneficiários da Previdência Social. Estima-se que pelo menos nove milhões de segurados estão nesta situação.

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