Funcionários públicos municipais da Cidade de Americana/SP que realizaram empréstimos consignados e, tiveram seus nomes inscritos nos órgãos de proteção ao crédito apesar de terem descontados de seus holerites a parcela do empréstimo em dia, podem ter direito a uma indenização por Danos Morais, uma vez que tiveram seu nome negativado pela Instituição Financeira - Banco de forma indevida.
A lei 10820/2003 é clara ao proibir que nesses tipos de casos sejam os nomes dos servidores/consumidores levados ao rol de inadimplentes, causando assim o direito a uma indenização por Danos Morais.
estamos buscando junto a Justiça Federal da cidade de Americana/SP essa reparação, esclarecendo que essa atitude da Instituição Financeira viola a lei 10820/2003, bem como o código de defesa do consumidor ao impor o pagamento em dobro pelo servidor público sob pena de ter seu nome levado ao rol de inadimplentes".
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