Quanto tempo dura o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o trabalho por mais do que 15 dias. Para o empregado, os primeiros 15 dias de incapacidade são por conta do patrão, e a partir do 16º começa a receber o benefício.
Atualmente uma boa parcela dos auxílios-doença concedidos têm o final pré-determinado, o que este advogado chama de “alta antecipada”. O perito médico avalia o tempo de duração da incapacidade e define a data do retorno ao trabalho. Quando o perito não entendia possível a avaliação do tempo de duração da incapacidade, o auxílio-doença seria mantido até que se realizasse uma nova perícia. Nestes tempos de arbítrio conseguiram definir na lei que, não havendo fim explícito na concessão do benefício, terminará em “cento e vinte dias”. Ou seja, quatro meses seriam suficientes para curar qualquer coisa…
A saída é, quinze dias antes da “alta antecipada”, requerer a prorrogação do benefício, passando por nova perícia médica.
O auxílio-doença concedido antes da Lei 13.457/2017 e sem data do retorno à atividade, dependerá de perícia a ser convocada pelo INSS. A lei não pode modificar benefício com início anterior. De qualquer forma, não é um benefício para durar muito tempo; a obrigação do INSS é reabilitar o trabalhador para que possa retornar à atividade, mesmo que seja em nova função. Se incapacidade perdura, impedindo que o segurado possa efetuar qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, o auxílio deve ser convertido em aposentadoria por invalidez.
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