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domingo, 15 de outubro de 2017

Auxílio-doença

Tempo de afastamento também pode valer como de contribuição

O tempo de afastamento do trabalho, recebendo auxílio-doença ou mesmo aposentadoria por invalidez, pode ser contado como tempo de contribuição, tanto para a aposentadoria por tempo de contribuição quanto para o cálculo da aposentadoria por idade (70% da média mais 1% para cada ano de contribuição).
Basta que o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez esteja intercalado de contribuições. É possível a concessão dos benefícios para o trabalhador que não está contribuindo quando o infortúnio acontece no período de graça, o desempregado ainda mantém a qualidade de segurado, porém, nestes casos, o tempo de recebimento do benefício não valerá como tempo de contribuição.
É uma informação bastante importante enquanto a ameaça do “arrastão pericial” continua por aí. Muitos beneficiários da aposentadoria por invalidez ou mesmo do auxílio-doença, se tiverem os benefícios extintos, poderão de aposentar por tempo de contribuição. Se por ocasião do surgimento da incapacidade o segurado estava trabalhando/contribuindo, para que o tempo seja contado, basta uma única contribuição quando o benefício por sinistro cessar.
O INSS entende que o tempo de afastamento vale como contribuição, mas não aceita como período de carência – o mínimo necessário de contribuições para ter direito ao benefício, 15 anos para a aposentadoria por idade, por exemplo. Os tribunais não pensam assim; o auxílio-doença paga 91% da média, enquanto a aposentadoria por invalidez paga 100%. Ou seja, a diferença, 9%, pode ser contada como contribuição, inclusive para completar necessário período de carência.

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