Quando o casamento pode extinguir a pensão por morte
Apenas filhos inválidos podem receber pensão após os 21 anos, e a incapacidade para o trabalho deve ter acontecido enquanto ainda era dependente econômico dos pais. A idéia que muitos apresentam por aí, de que a pensão poderia ir até os 24 anos se estiver estudando em escola de nível superior, infelizmente não existe.
Para o(a) viúvo(a), um novo casamento não extingue a pensão por morte. Desde 1991 a lei não prevê tal extinção do benefício. Afinal, se a união estável se equipara ao casamento formal, seria muito injusto ter reflexos diferentes, com a formalidade sendo mais desfavorável. Portanto, o(a) viúvo(a) pode casar de novo sem perder o benefício pensão por morte; o que não pode é acumular pensões se ficar viúvo(a) de novo, podendo escolher a de maior valor.
Porém, para filhos, o casamento pode representar um problema. Eles têm direito à pensão enquanto duraria sua dependência econômica, hipoteticamente até os 21 anos de idade. Ocorre que o casamento antes pode representar a emancipação, inclusive econômica. Assim, é possível cassar a pensão por morte de filhos que se casem antes dos 21 anos de idade porque não teriam mais dependência econômica. Isto não significa que aconteça, mas pode acontecer.
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