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domingo, 15 de outubro de 2017

Pensão por morte

Filho inválido tem direito à pensão por morte dos pais


O importante, para caracterizar o direito à pensão por morte, é que o filho tenha ficado incapacitado para o trabalho enquanto ainda mantinha a dependência econômica em relação aos pais. Assim, pode acontecer do filho se aposentar por invalidez com pouco tempo de contribuição (normalmente no valor de um salário mínimo), e, no caso de ficar órfão, poder acumular e pensão por morte dos genitores e sua aposentadoria por invalidez.
Quando acontece o falecimento de pai e mãe, sendo ambos segurados do INSS, o filho terá direito às duas pensões, e, sendo inválido, de forma vitalícia ou enquanto durar a incapacidade para o trabalho. Portanto, é até possível acumular três benefícios por invalidez, a aposentadoria e duas pensões, e, vale ressaltar, dificilmente ultrapassará três salários mínimos.


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