A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, na sessão realizada nesta quinta-feira, reafirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o segurado que tenha sofrido uma redução na capacidade de trabalho deve receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que o dano tenha sido mínimo. Com base nessa interpretação, a TNU acatou o pedido um segurado, que terá o direito de receber o benefício.
Outras decisões
Na mesma sessão, a turma reafirmou a tese de que o acréscimo de 25% à aposentadoria por invalidez – conferido aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros – é devido desde a data de concessão do benefício, mesmo que percentual tenha sido requerido posteriormente e caso seja comprovado que o segurado de fato já precisava de acompanhamento naquela data.
Além disso, a turma anulou decisões da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que continham erro material na análise do laudo pericial necessário à concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (LOAS). Segundo o processo, a sentença observou apenas um dos quesitos do laudo médico e considerou que uma mulher candidata ao benefício – uma portadora de HIV de 51 anos – era totalmente incapaz para o trabalho. Já o acórdão da Turma Recursal analisou quesito diferente – que não tratava da possibilidade de reabilitação profissional – e ainda assim concluiu que a mulher poderia ser reabilitada para execução de atividades leves.
Segundo o relator da matéria, os julgados foram fundamentados em “premissas errôneas”. Por isso, o colegiado da TNU decidiu autorizar um novo exame das provas para que sejam avaliados também os aspectos pessoais e socioeconômicos da autora da ação, que foi abandonada pelo esposo e, atualmente, é responsável pela criação e sustento de suas duas filhas menores de idade.
INSS: empregado deve checar contribuições de empregador regularmente
O trabalhador deve monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia. Foto: Andréa Machado / Extra
Para evitar o desespero de descobrir, justo na hora de se aposentar, que a empresa em que trabalhou por anos faliu, o trabalhador deve monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia.
Segundo Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o segurado pode — e deve — verificar, regularmente, o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para ver se as contribuições estão sendo feitas.
— Isso porque, se tiver que fazer uma retificação, o melhor é fazer logo, porque será mais fácil obter as provas documentais e testemunhais — orienta a especialista.
Segundo Jane, cabe ao empregado comprovar o vínculo trabalhista e à empresa, o recolhimento das contribuições. Por isso, se o empregador não fez os recolhimentos, o empregado não deve ser penalizado.
— A empresa pode ser autuada pela Receita Federal e, se o empregado comprovar que trabalhou, esse tempo deve ser computado para qualquer efeito – diz Jane.
A comprovação do período pode ser feita por meio de carteira de trabalho, recibos e contracheques, entre outros.
Veja como dar baixa na carteira
No caso de o segurado do INSS ter perdido a carteira de trabalho, uma alternativa é buscar o extrato analítico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprovar a existência do vínculo empregatício com a empresa.
— Mas, mesmo assim, o trabalhador ainda corre um sério risco de o INSS não reconhecer o vínculo por conta da falência — alertou o advogado Eurivaldo Neves Bezerra.
O que ocorre, segundo o especialista, é uma transferência de responsabilidades, porque, se existe um registro na carteira de trabalho, o INSS não pode exigir que o segurado comprove que a companhia existe, ou que tenha recolhido suas contribuições.
Caso a empresa em que o funcionário trabalhava tenha falido sem que tenha havido baixa em sua carteira de trabalho, o segurado do INSS pode procurar o sindicato de sua categoria, que poderá fazer esse procedimento.
— Ele pode ir também à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e abrir um processo para conseguir a baixa na carteira, ou ajuizar uma ação trabalhista. A Justiça dá baixa — orientou Eurivaldo
INSS: previdência privada é investimento mais indicado para quem quer fazer segunda contribuição
Aposentado pelo INSS, Edilton Ferreira Lima, de 74 anos, também recebe um benefício pela previdência privada Foto: Urbano Erbiste / Agência O Globo
Contribuir para a previdência privada e para o INSS ao longo da vida pode tornar a aposentadoria mais confortável. A opção é considerada por especialistas a mais vantajosa para os trabalhadores. Quem investe na previdência privada pode ganhar 44% a mais, segundo simulações encomendadas pelo EXTRA. Mesmo quem exerce duas atividades remuneradas, uma com carteira assinada e outra como autônomo, não garante um benefício mais alto. Neste caso, o valor excedente das contribuições vai parar na Receita Federal e só é recuperado se a pessoa pedir a restituição em, no máximo, cinco anos. Por lei, o benefício do INSS é limitado ao teto de R$ 4.159.
Para evitar dor de cabeça, a pessoa com dois vínculos empregatícios deve ficar atenta para não ultrapassar o limite de salário-base para a contribuição máxima. Um trabalhador com um salário de R$ 5 mil num emprego, por exemplo, terá como base de contribuição o teto do INSS: R$ 4.159.
- Mas, se trabalhar em duas empresas e ganhar R$ 3 mil em uma e R$ 2 mil em outra, pagará a contribuição baseada nos R$ 5 mil, pelo fato de nenhum dos salários ter atingido o teto - diz Gilberto Braga, economista do Ibmec.
Ele reforça que, no caso de a soma das contribuições superar o teto (R$ 457,49), a pessoa deve comprovar, numa das fontes pagadoras (caso as duas sejam regidas pela CLT), o quanto já é descontado na outra, para não haver contribuição em excesso.
- Se o valor do benefício na aposentadoria do INSS fosse mais alto, nós nem precisaríamos pagar duas contribuições - afirma Edilton Lima, de 74 anos, aposentado pelo INSS, que também recebe pela previdência privada.
Como pedir devolução
Para não perder o dinheiro pago a mais para o INSS, no caso de o valor total das contribuições mensais passar o teto de R$ 457,49, o trabalhador deve pedir as diferenças à Receita Federal. A solicitação deve ser feita pela internet, por meio da página virtual www.receita.fazenda.gov.br.
O segurado deve clicar em Serviços, Cidadão/ Empresa, Restituição e Compensação, Programa PER/DCOMP e Receitanet. Por último, deve baixar o Programa do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação PER/DCOMP.
INSS: cresce a busca de usuários de drogas por benefícios
Ivone Ponezek é psicanalista e diretora do Núcleo de Pesquisas e Atenção ao Uso de Drogas (Nepad), da Uerj Foto: Priscila Belmonte / Extra
O aumento do número de usuários de drogas em todo o país tem levado cada vez mais dependentes químicos a procurarem o INSS, em busca de auxílios por incapacidade ou por assistência. O que muitos usuários de drogas não sabem é que os critérios para concessão do auxílio-doença e do Loas são os mesmos adotados para os demais segurados. Por conta disso, boa parte dos benefícios acaba sendo negada. Em geral, falta qualidade de segurado.
Segundo Alexandre Maia de Carvalho, gerente-executivo do INSS-RJ (Norte), só de janeiro até este mês, a procura, principalmente de pessoas que vivem nas cracolândias da cidade do Rio, aumentou pelo menos 20%.
— Temos observado um crescimento do número de dependentes, principalmente do crack, em busca do benefício assistencial, o Loas. Gente que nunca trabalhou, nem contribuiu, e não tem vínculo com a Previdência.
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante reforça o conceito do INSS.
— O auxílio é para compensar uma incapacidade para o trabalho. O fato dele ser usuário de droga não significa que está incapaz.
Não há uma regra geral específica do INSS para o usuário de droga — explica Adriane.
O entendimento de Jarbas Simas, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social ANMP), engrossa a lista.
— O perito avalia se a doença existe e se incapacita o paciente, mas ele deve ter qualidade de segurado. Outra questão é o nome do benefício: auxílio-doença. A pessoa pode estar doente, mas capaz de desempenhar suas atividades normalmente — afirma Jarbas.
Diretora do Núcleo de Atenção ao Uso de Drogas da Uerj, Ivone Ponezek diz que é preciso analisar caso a caso.
- Há casos em que o paciente precisa mesmo de internação, mas não são a maioria. Mas é inegável que algumas pessoas usam a dependência como uma desculpa para não desenvolver suas atividades diárias.
Pacientes são orientados por especialistas
Segundo Cláudia da Silva de Melo, de 50 anos, assistente social do Observatório de Gestão e Informação sobre Drogas do Estado do Rio, muitos dependentes químicos já chegam ao centro de atendimento querendo pedir um benefício do INSS.
— Boa parte deles nem sabe do que está falando — afirma a especialista.
Cláudia explica que os pacientes são devidamente orientados sobre os critérios adotados pelo instituto para conceder os auxílios. Apesar do incentivo ao retorno desses profissionais ao mercado de trabalho, nem sempre o resultado é o esperado.
— Alguns pensam em contribuir para o INSS só por um período, com o objetivo de atender à carência e, futuramente, ter direito ao benefício. O nosso desafio está também em desconstruir essa ideia — diz Cláudia.
Por outro lado, os pacientes atendidos por Letícia Roisenberg, de 30 anos, que também atua como assistente social do observatório, manifestam outro tipo de comportamento. De acordo com a especialista, a maior parte das pessoas não pensa em se escorar na dependência química para ter direito ao benefício.
— Atualmente, atendo quatro grupos, compostos por seis pessoas cada. É comum ouvir de pacientes o desejo de voltar ao mercado. Alguns nos procuram para pedir uma nova avaliação médica e psicológica, que os libere para suas atividades — afirma Letícia.
CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Carência
O usuário de drogas tem direito a pedir o auxílio-doença do INSS, caso esteja incapacitado para o trabalho. É necessário, no entanto, que tenha qualidade de segurado (no mínimo, 12 meses de contribuição para a Previdência Social).
Interrupção
Quando a pessoa, por qualquer razão, fica sem contribuir por até 12 meses também pode ter direito. Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.
INSS: contribuinte que errar número deve procurar o quanto antes o instituto
Paulo Bastos teve pedido de auxílio negado pelo INSS Foto: Priscila Belmonte / Extra
Após ter um pedido de auxílio-doença negado pelo INSS, em janeiro deste ano, o pedreiro Paulo Roberto Bastos, de 46 anos, percebeu que havia algo errado com suas contribuições. Ao procurar uma agência da Previdência Social, ele foi informado de que contribuiu por seis anos para o número de inscrição de outra pessoa. Nesta quinta-feira, no atendimento do instituto na Redação de Vidro do EXTRA, na Praça Quinze, ele aproveitou para esclarecer dúvidas e tentar resolver o problema.
— Preenchi a guia com o número errado e fiquei todo esse tempo pagando em nome de outra pessoa — disse.
Segundo a técnica do seguro social da agência do INSS de São Cristóvão, Maisa Silva, de 53 anos, o problema é comum, mas é possível resolver a questão em pouco tempo. Ao identificar que recolheu a contribuição com um número errado, ela sugere que o segurado ligue para a central telefônica 135 e agende o atendimento num posto, para acertar o recolhimento:
— O direito a qualquer benefício só será liberado com o número correto.
Fique por dentro
Documentos
É preciso apresentar ao INSS as guias de contribuição já pagas, além da carteira de identidade, do CPF e do comprovante com o número de inscrição — PIS, Pasep ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Transferência
Caso constate o erro, o INSS confirma o recolhimento feito de forma errada e transfere as contribuições para o número correto, em até 30 dias.
Quanto tempo seu nome fica no SPC, Serasa e SCPC?
O direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. Foto: Extra
A prescrição da dívida assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição de crédito é de cinco anos, a contar a partir da data em que a dívida venceu, e não do dia em que foi feito o cadastro.
Tire suas dúvidas:
Eu ouvi falar que o prazo foi reduzido para três anos.
Mentira! Embora exista uma discussão judicial sobre o prazo, ele continua sendo de cinco anos.
Devo há mais de cinco anos, mesmo assim continuam me cobrando, isso é certo?
Quando a dívida completa cinco anos, ela não pode constar em órgão de restrição ao crédito (SPC, Serasa, SCPC), nem ser cobrada na Justiça. Porém pode ser cobrada por telefone ou carta.
Caso a dívida seja reincluída em órgão de restrição ao crédito, após cinco anos o consumidor pode entrar com um processo na justiça e exigir a exclusão imediata dos cadastro.
Renegociei minha dívida. E agora?
O acordo gera uma nova dívida, neste caso se o consumidor não pagá-la poderá ter o nome incluído mais uma vez no SPC e Serasa por mais cinco anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo.
Minha dívida caducou eu não sabia e paguei. Posso pedir meu dinheiro de volta?
Tarde demais. O direito de cobrança judicial da dívida estava vencida, mas não a dívida em si. Neste caso segundo a lei, o consumidor não tem o direito de solicitar reembolso.
Se outra empresa “compra” a minha dívida, ela poderá renovar meu registro no SPC e Serasa por mais 5 anos?
Não! A renovação do cadastro por parte destas empresas, no SPC e Serasa é ilegal.
Poderei ser incluído nos cadastros a qualquer momento dentro deste prazo de cinco anos?
Sim. O devedor pode ser cadastrado a qualquer momento dentro do prazo de cinco anos a contar da data de vencimento da dívida. Por exemplo, se a dívida era do dia 10 de julho de 2006, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 10 de julho de 2011. O nome do devedor pode ser incluído até o dia 9 de julho do mesmo ano, ou seja um dia antes do vencimento. Entretanto, ele será obrigatoriamente excluído no dia seguinte.
Meu cadastro foi renovado pelo credor do SPC ou Serasa. Eles alegam que eu fiz um acordo por telefone, mas não fiz. E agora?
Se o cadastro for após a dívida original já ter completado cinco anos, o cliente pode processar o órgão em questão e pedir danos morais e sua exclusão.
Possuo várias dívidas, como é contado esse prazo de cinco anos?
O prazo sempre é contado à partir da data de vencimento de cada uma das dívidas.
Quantas vezes meu nome pode ir para o SPC ou Serasa?
Não há limitação, desde que seja dentro do período de cinco anos. Entretanto, a empresa pode retirar e recadastrar a dívida quantas vezes quiser, sempre respeitando o prazo de cinco anos.
Quanto tempo seu nome fica no SPC, Serasa e SCPC?
O direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. Foto: Extra
A prescrição da dívida assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição de crédito é de cinco anos, a contar a partir da data em que a dívida venceu, e não do dia em que foi feito o cadastro.
Tire suas dúvidas:
Eu ouvi falar que o prazo foi reduzido para três anos.
Mentira! Embora exista uma discussão judicial sobre o prazo, ele continua sendo de cinco anos.
Devo há mais de cinco anos, mesmo assim continuam me cobrando, isso é certo?
Quando a dívida completa cinco anos, ela não pode constar em órgão de restrição ao crédito (SPC, Serasa, SCPC), nem ser cobrada na Justiça. Porém pode ser cobrada por telefone ou carta.
Caso a dívida seja reincluída em órgão de restrição ao crédito, após cinco anos o consumidor pode entrar com um processo na justiça e exigir a exclusão imediata dos cadastro.
Renegociei minha dívida. E agora?
O acordo gera uma nova dívida, neste caso se o consumidor não pagá-la poderá ter o nome incluído mais uma vez no SPC e Serasa por mais cinco anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo.
Minha dívida caducou eu não sabia e paguei. Posso pedir meu dinheiro de volta?
Tarde demais. O direito de cobrança judicial da dívida estava vencida, mas não a dívida em si. Neste caso segundo a lei, o consumidor não tem o direito de solicitar reembolso.
Se outra empresa “compra” a minha dívida, ela poderá renovar meu registro no SPC e Serasa por mais 5 anos?
Não! A renovação do cadastro por parte destas empresas, no SPC e Serasa é ilegal.
Poderei ser incluído nos cadastros a qualquer momento dentro deste prazo de cinco anos?
Sim. O devedor pode ser cadastrado a qualquer momento dentro do prazo de cinco anos a contar da data de vencimento da dívida. Por exemplo, se a dívida era do dia 10 de julho de 2006, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 10 de julho de 2011. O nome do devedor pode ser incluído até o dia 9 de julho do mesmo ano, ou seja um dia antes do vencimento. Entretanto, ele será obrigatoriamente excluído no dia seguinte.
Meu cadastro foi renovado pelo credor do SPC ou Serasa. Eles alegam que eu fiz um acordo por telefone, mas não fiz. E agora?
Se o cadastro for após a dívida original já ter completado cinco anos, o cliente pode processar o órgão em questão e pedir danos morais e sua exclusão.
Possuo várias dívidas, como é contado esse prazo de cinco anos?
O prazo sempre é contado à partir da data de vencimento de cada uma das dívidas.
Quantas vezes meu nome pode ir para o SPC ou Serasa?
Não há limitação, desde que seja dentro do período de cinco anos. Entretanto, a empresa pode retirar e recadastrar a dívida quantas vezes quiser, sempre respeitando o prazo de cinco anos.
Justiça suspende adicional de periculosidade de 30% pago a motociclistas
Motoboy na rua: Justiça suspendeu pagamento do adicional de periculosidade Foto: Berg Silva / Berg Silva
A Justiça Federal no Distrito Federal emitiu uma decisão em favor da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), determinando a suspensão do pagamento do adicional de periculosidade — de 30% — para motociclistas que execem a função com registro em carteira. A ação foi movida contra a União. A entidade conseguiu a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565, publicada em 13 de outubro deste ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão tem validade para empresas de todo o país.
Na ação, a Abir alegou que a União não observou os procedimentos de consulta pública para normatizar a lei do pagamento do adicional. A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, decidiu pela antecipação de tutela (liminar), suspendendo os efeitos da portaria até que haja uma decisão final sobre o caso. Com isso, o percentual de periculosidade não precisa ser pago. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que abrange 14 estados do país, além do Distrito Federal
INSS: Justiça determina pagamento de indenização por fraude em consignado
Segurados que perceberem alguma aletração no extrato do benefício, como por exemplo um desconto indevido, devem reclamar na agência do INSS Foto: Fábio Guimarães / O Globo
O INSS terá que indenizar por danos morais um segurado que teve dinheiro descontado da sua conta, referente a um empréstimo consignado que ele não contratou. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ao todo, foram dez parcelas de R$ 648,14, que representam 30% do valor da aposentadoria da vítima.
Mesmo após sentença favorável na Justiça Federal do Distrito Federal, o segurado apelou ao TRF-1 para aumentar o valor da indenização fixada em R$ 2.500 por danos morais. Apesar do INSS ter recorrido, o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que a fraude poderia ter sido “facilmente comprovada pelo Instituto, se o INSS tivesse procedido com a devida cautela”.
Para evitar fraudes desse tipo, João Gilberto Pontes, advogado da (Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), orienta os segurados do INSS.
Ao pagar a última parcela de um empréstimo consignado, é preciso procurar a operadora financeira e pedir uma certidão de quitação de débito. Além disso, não deve assinar nenhum papel.
Aposentado por invalidez poderá ter benefício maior em caso de doença grave
Pericia do INSS: segurado com sequela pode ter benefício Foto: Cléber Júnior/ Extra
Após reconhecer formalmente o direito ao auxílio-acidente para quem se machucou, mas não se afastou do trabalho nem recebeu auxílio-doença, o INSS, agora, atualiza os sistemas — incluindo a central telefônica 135 — para agendar e conceder o benefício a quem ficou com sequelas após um acidente. Pela interpretação antiga da Lei 8.213, o auxílio-acidente só era devido aos segurados que tivessem requerido e recebido o auxílio-doença. Mas, pelo novo entendimento do INSS, a pessoa pode, sim, ter tido uma incapacidade e não ter se afastado do trabalho por mais de 15 dias.
A incapacidade momentânea do segurado pode ter resultado numa sequela, o que lhe garante o direito ao auxílio-acidente. Mas, para receber o benefício, é preciso ter perdido parte da capacidade para o trabalho.
INSS não reconhece tempo de carteira não computado no Cnis e obriga segurados a brigar na Justiça INSS não reconhece tempo de contribuição de aposentado Foto: Ralff Santos / Extra
A dificuldade em comprovar o tempo de trabalho, quando o mesmo não está registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), leva muitos segurados a ingressarem com ações na Justiça contra o INSS. Lamunier Ramos, de 70 anos, é um dos que buscam nos tribunais a revisão de sua aposentadoria e a inclusão do tempo de serviço no sistema da Previdência Social.
— Eu me aposentei em 2010, mas não consideraram o tempo fora do Cnis — lamenta o aposentado, que teve o benefício reduzido.
Segundo Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), apesar de ser um direito do trabalhador, nem sempre o pedido é acatado pelo INSS.
— Na prática, muitas vezes esse tempo é desconsiderado pelo instituto — afirma.
Para evitar surpresas na hora de se aposentar, o ideal é manter os dados sempre atualizados no cadastro do INSS. Caso tenha trabalhado de carteira assinada antes de 1976, quando o Cnis começou a computar as informações, o segurado deve levar o documento a uma agência e pedir a inclusão.
— Essa prova deveria ser aceita pelo INSS para a contagem do tempo de serviço. O segurado pode e deve atualizar dados no Cnis também por meio da Central 135 ou pelo portal do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), desde que se refiram apenas à mudança de endereço — explica.
Procurado pelo EXTRA, o INSS se limitou a orientar os segurados quanto ao que está previsto em lei.
O direito está claro na Instrução Normativa 45/2010, disponível no site www.previdencia.gov.br. Confira o que diz o Artigo 48: “O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão, validação ou retificação das informações do Cnis, com a apresentação de documentos que comprovem os dados pendentes de validação ou divergentes, independentemente de requerimento de benefício, de acordo com critérios exigidos (relacionados na página virtual da Previdência Social)”.
TNU reforça veracidade da carteira
No dia 12 de junho deste ano, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula 75, que reforça o direito do trabalhador de comprovar as atividades que não constam no Cnis. A súmula defende a veracidade da carteira de trabalho na hora de comprovar a contribuição ao instituto, mesmo que os dados não tenham sido computados. “A Carteira de Trabalho é prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cnis”.
Adriane Bramante acrescenta que o INSS deve considerar todas as anotações da carteira profissional:
— Anotações de férias, contribuição sindical, depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), alterações salariais, tudo deve ser levado em conta pelo instituto — afirma a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Para saber se os dados estão corretos no Cnis, ou se precisam de atualização, correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal podem retirar o extrato nos caixas eletrônicos das instituições. Quem preferir pode conferir o documento pela internet, por meio da página virtual da Previdência Social: www.previdencia.gov.br/.
Atualização dos dados evita o ingresso de ações na Justiça contra o instituto
Revisão
Caso haja divergência entre o tempo trabalhado e os dados do Cnis, o segurado deve pedir ao INSS uma revisão da aposentadoria e a inclusão do tempo de serviço. “Como o instituto não costuma considerar, na prática, o tempo de trabalho registrado em carteira fora do Cnis, a revisão costuma ser mais promissora na Justiça”, afirma a advogada Adriane Bramante.
Documentos
Caso decida entrar com uma ação judicial, o segurado terá que providenciar uma cópia integral do processo de aposentadoria, cedida pelo próprio instituto, além da cópia integral das carteiras profissionais (onde consta o contrato de trabalho excluído).
Senha para o extrato
Para consultar o extrato do Cnis, após acessar o site da Previdência, é preciso ter uma senha fornecida pela agência do INSS. Para obter a senha, é necessário agendar o atendimento pela Central 135 (ligação gratuita de orelhão ou telefone fixo) ou pelo próprio site.
Comprovante
Para localizar o extrato, basta clicar em 'Agência Eletrônica: segurado'; 'Extrato de Informações Previdenciárias' e informar o número de identificação do trabalhador (NIT) e a senha.
Hora extra pode dar revisão de aposentadoria
O trabalhador que fez horas extras e não teve a remuneração desse tempo computada como salário de contribuição no cálculo de seu benefício da Previdência pode pedir uma revisão de aposentadoria.
O problema pode atingir inúmeros trabalhadores: desde aqueles que não receberam o pagamento pelas horas até aqueles que receberam o dinheiro por fora, sem o devido registro no contracheque ou na carteira de trabalho.
Direitos
Aparentemente, é mais vantajoso para o trabalhador receber por fora o dinheiro da hora extra, sem os descontos que podem ser feitos. No entanto, a hora extra tem caráter salarial. Em outras palavras, será registrado um maior salário de contribuição ao INSS, o que irá garantir uma aposentadoria melhor para o trabalhador.
"Além disso, quando o pagamento da hora extra é devidamente registrado, o trabalhador também recebe um valor maior no 13º salário, nas férias remuneradas, na contribuição do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, em caso de demissão, na multa dos 40% sobre o fundo", afirma o defensor público da União Roberto Funchal.
Exemplo
Um aposentado de 55 anos que contribuiu por 35 anos, com média de cinco salários mínimos, por exemplo, recebe, hoje, R$ 1.138,90.
Se ele tivesse cumprido uma jornada de oito horas diárias e feito duas horas extras por dia durante dois anos, entre 2004 e 2005, teria direito a receber um benefício de R$ 1.218,09. Quanto mais tempo trabalhar cumprindo as horas extras, maior será o seu benefício de aposentadoria.
Provas
Para conseguir que as horas extras sejam usadas no cálculo do benefício, o segurado deve procurar, antes de tudo, o INSS. Se o órgão negar a revisão, será preciso ir à Justiça (leia texto nesta página).
Provado o tempo extra de trabalho, o INSS é obrigado a recalcular a aposentadoria do segurado. Se ainda houver tempo de pedir os benefícios trabalhistas (veja texto nesta página), ele irá receber tudo o que a empresa deixou de pagar quando não registrou as horas trabalhadas a mais, como o equivalente nas férias, no 13º salário e no FGTS.
O segurado precisará provar que trabalhou além do horário normal. "É necessário existir provas materiais que comprovem as horas extras", avisa o defensor público.
As provas podem ser extratos bancários de pagamento, e-mails corporativos enviados após o fim do expediente, relatórios e outros documentos que provem o trabalho fora do horário do expediente.
O juiz também pode pedir testemunhas -geralmente, até três- para provar que o segurado trabalhou depois do expediente. As testemunhas podem ser colegas de trabalho, clientes e fornecedores, entre outros.
Documentação
Quem quiser somar as horas extras trabalhadas ao valor do salário de contribuição previdenciária deve fazer o pedido inicial ao INSS.
Para isso, ter o CNIS (Código Nacional de Informações Sociais). O documento, disponível nos postos do INSS, contém todas as contribuições feitas pelo trabalhador.
"É comum o empregado descobrir que o tempo já estava computado e que, portanto, não é necessário entrar com ação judicial", comenta o defensor público da União Roberto Funchal.
Contribuições que ficaram de fora aumentam a aposentadoria
Fernanda Brigatti do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que mira receber um benefício maior em 2015 deve seguir algumas estratégias para garantir uma aposentadoria vantajosa.
O Agora traz hoje dez dicas que podem fazer a diferença na conta feita pelo INSS.
Esperar a data do aniversário, incluir as horas extras, conferir se o período de auxílio foi contado e ficar de olho no cadastro na Previdência Social são as principais.
O primeiro passo -e também o mais importante- é a consulta ao Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Esse documento é o acervo do segurado junto ao INSS e é onde a Previdência Social guarda todas as informações sobre os empregos e os salários de todos os trabalhadores com registro
Trabalhador que contribui tarde pode ter aposentadoria maior
Os segurados que deram início às contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) somente a partir dos 25 anos de idade podem aproveitar o tempo que têm pela frente para emplacar uma aposentadoria maior no futuro, em alguns casos por idade, em outros por tempo de contribuição.
O segredo dessa arrancada é o fator previdenciário, potencial aliado desses trabalhadores que, na hora do pedido do benefício, estarão na faixa dos 60 anos.
O Agora traz hoje exemplos de quem pode garantir uma aposentadoria com, no mínimo, 70% da média salarial para as mulheres, e 80% para os homens.
Segundo advogados previdenciários, o segurado que começa tarde com registro em carteira deve ter em mente que terá de ficar mais de 30 anos no mercado de trabalho para conseguir uma grana a mais do INSS.