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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Saiba como assinar a carteira da doméstica e evitar punições com nova regra

Esmeralda de Souza foi dispensada pelo patrão quando cobrou a assinatura de sua carteira
Esmeralda de Souza foi dispensada pelo patrão quando cobrou a assinatura de sua carteira Foto: Priscila Belmonte
Ana Paula Viana e Priscila Belmonte
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A partir de 7 de agosto, os patrões que deixarem de assinar a carteira de trabalho de suas empregadas domésticas estarão sujeitos a multas de, no mínimo, R$ 805,06. A determinação faz parte da Lei 12.964, aprovada em abril deste ano e que entrará em vigor no mês que vem, após 120 de prazo para a adaptação dos empregadores às regras.
Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, quem quiser contratar uma doméstica agora poderá fazer o registro formal e recolher as contribuições previdenciárias normalmente. O problema é para quem já tem empregada em casa, sem carteira assinada. Nesse caso, a lei estabelece que o registro seja retroativo à data em que ela começou a trabalhar. O patrão fica, ainda, obrigado a pagar os atrasados de INSS, com juros e correção monetária.
Diante disso, Avelino aconselha quem está nessa situação a deixar para regularizar os atrasados do INSS após a entrada em vigor dos novos direitos da categoria, que foram aprovados numa Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em abril de 2013, mas ainda dependem de uma regulamentação no Congresso.
- Com a regulamentação, haverá uma espécie de refinanciamento desses atrasados, com prazo maior para pagar, com juros menores e sem multa. Mas desde já, é importante assinar a carteira e recolher o INSS mensal - disse.
Para ele, manter a doméstica sem registro sairá mais caro, já que os patrões serão punidos com multa, como as empresas.
- Hoje, muitos só pagam os direitos das empregadas na demissão. Às vezes, nem isso, porque fazem acordos na Justiça para reduzir o valor.
A empregada doméstica Esmeralda Corrêa de Souza, de 43 anos, é mais uma trabalhadora que ainda luta pelos seus direitos. Ela ficou sem emprego ao cobrar do patrão a carteira assinada. Após três meses de trabalho ganhando menos que o piso, cerca de R$ 800, Esmeralda perguntou ao patrão quando ele iria regularizar sua situação e foi despedida.
- Essa lei foi feita para proteger a gente. Se eu trabalho direito também quero receber direito. Nem o salário do mês eu ganhei. Se a pessoa não pode contratar, não contrata. Mas isso não é justo - reclamou.
Registro Tardio: Basta preencher a folha de contrato de trabalho da carteira profissional da doméstica, informando a data em que ela foi admitida, podendo incluir no campo de observações gerais a data real em que a carteira foi regularizada.
Recolhimento do INSS: Pode ser feito por meio do carnê próprio, vendido em papelarias, ou pela guia emitida no site www.previdencia.gov.br.
INSS atrasado: Caso queira recolher os atrasados do INSS, o patrão deverá ficar atento se a doméstica já tem um número de inscrição na Previdência Social. Caso não tenha, será preciso procurar um posto do INSS para regularizar a situação. Caso contrário, os atrasados depositados de uma vez poderão não contar como tempo de contribuição.
Multas: O pagamento de atrasados do INSS gera multas e correção monetária proporcional ao tempo em que o patrão deixou de fazer o recolhimento.
Regulamentação: Na regulamentação dos novos direitos das domésticas, que deverão entrar em vigor até o ano que vem, está previsto um incentivo para que os patrões com atrasos no INSS regularizem a situação. A previsão é que seja concedido um prazo para financiar a dívida, com parcelas mensais, a juros reduzidos, além de um perdão das multas.
Denúncias: Domésticas sem registro em carteira podem registrar queixa no posto da Delegacia Regional do Trabalho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. No Centro, o endereço é Avenida Presidente Antônio Carlos 251, prédio anexo. Basta procurar o plantão fiscal para ser atendida por um auditor, que abrirá a investigação


Justiça proíbe banco de oferecer crédito a aposentados do INSS pelo telefone

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Para evitar o endividamento dos idosos, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em julgamento de ação civil coletiva, determinou que o Banco BMG não ofereça crédito bancário para os portadores do cartão de crédito BMG Master. A decisão determina também que o banco exiba em uma de suas publicidades advertências aos idosos sobre risco de superindividamento. O banco também terá que veicular propagandas aos aposentados e pensionistas de todo o país para desfazer a publicidade enganosa e abusiva.
Caso o BMG não cumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada em R$ 1 milhão, em favor do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais. A ação civil coletiva foi movida pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), substituída posteriormente pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec). A denúncia é que o banco oferecia um limite de crédito até duas vezes o valor do benefício, com desconto direto, levando ao envididamento dos aposentados.
O juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, não verificou ilegalidade no fornecimento dos cartões de crédito pelo banco, modalidade autorizada e regulamentada pelo próprio INSS. A publicidade que mostra idosos felizes com o crédito também não foi considerada abusiva ou ilegal pelo juiz. Contudo,ele proibiu que a contratação fosse realizada por telefone e determinou que o banco alerte nas publicidades sobre o risco de superendividamento, fixando a multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O Polisdec e o BMG recorreram ao Tribunal de Justiça. No recurso, o desembargador Wanderley Paiva concluiu que o banco “agiu ilicitamente ao conceder empréstimos com descontos em benefícios previdenciários pela via telefônica


Proposta susta permissão para o INSS contratar médicos peritos sem concurso

A contratação vale somente para agências com tempo médio de atendimento de perícia superior a 45 dias.
A contratação vale somente para agências com tempo médio de atendimento de perícia superior a 45 dias. Foto: Fernanda Dias / Agência O Globo
Priscila Belmonte
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1499/2014, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que susta a norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permitia a contratação de terceirizados para a perícia médica. Autor da proposta, Arnaldo ressalta que a terceirização contraria a lei que criou a carreira de perito médico previdenciário. Para o parlamentar, a Resolução 430/2014 do INSS, que permitiu a prática, está em contradição com a Lei 11.907/2009, que prevê o exercício da atividade como competência privativa dos peritos médicos médicos previdenciários, aprovados em concurso.
— Nenhum médico que não integre a carreira está autorizado a realizar uma única perícia médica de natureza previdenciária — afirma Arnaldo Faria de Sá.
De acordo com a resolução, a contratação de médicos não concursados vale somente para agências com tempo médio de atendimento de perícia superior a 45 dias.
Em trâmite na Câmara, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o plenário da Casa


Consignado online para aposentados só começará em julho de 2015

O sistema integrado de comunicação entre os bancos e a Dataprev vai garantir que todos sejam comunicados imediatamente
O sistema integrado de comunicação entre os bancos e a Dataprev vai garantir que todos sejam comunicados imediatamente Foto: Guilherme Pinto / Extra
Priscila Belmonte
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Os aposentados e pensionistas do INSS vão ter que aguardar um pouco mais pela implantação do sistema que permitirá a liberação do crédito consignado no ato do pedido. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a segunda etapa do projeto está prevista para julho de 2015, e não junho, como foi divulgado anteriormente. O sistema integrado de comunicação entre os bancos e a Dataprev vai garantir que todos sejam comunicados imediatamente, facilitando a vida do segurado que precisa de dinheiro rápido.
Segundo a Febraban, no momento em que a solicitação da Transferência Eletrônica Disponível (TED) chegar à base de dados da Dataprev, o banco pagador checará todas as informações da solicitação do consignado e, depois da conferência, o crédito será liberado. Após a solicitação do empréstimo e a assinatura do contrato, assim que o cliente passar o cartão magnético nos caixas para fazer o saque, aparecerá a confirmação na tela.


INSS deve conceder auxílio-acidente mesmo que o dano tenha sido mínimo, decide Justiça

INSS deverá conceder auxílio-acidente mesmo em casos em que o dano seja pequeno
INSS deverá conceder auxílio-acidente mesmo em casos em que o dano seja pequeno Foto: Thiago Lontra / Agência O Globo
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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, na sessão realizada nesta quinta-feira, reafirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o segurado que tenha sofrido uma redução na capacidade de trabalho deve receber auxílio-acidente por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que o dano tenha sido mínimo. Com base nessa interpretação, a TNU acatou o pedido um segurado, que terá o direito de receber o benefício.
Outras decisões
Na mesma sessão, a turma reafirmou a tese de que o acréscimo de 25% à aposentadoria por invalidez – conferido aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros – é devido desde a data de concessão do benefício, mesmo que percentual tenha sido requerido posteriormente e caso seja comprovado que o segurado de fato já precisava de acompanhamento naquela data.
Além disso, a turma anulou decisões da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que continham erro material na análise do laudo pericial necessário à concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (LOAS). Segundo o processo, a sentença observou apenas um dos quesitos do laudo médico e considerou que uma mulher candidata ao benefício – uma portadora de HIV de 51 anos – era totalmente incapaz para o trabalho. Já o acórdão da Turma Recursal analisou quesito diferente – que não tratava da possibilidade de reabilitação profissional – e ainda assim concluiu que a mulher poderia ser reabilitada para execução de atividades leves.
Segundo o relator da matéria, os julgados foram fundamentados em “premissas errôneas”. Por isso, o colegiado da TNU decidiu autorizar um novo exame das provas para que sejam avaliados também os aspectos pessoais e socioeconômicos da autora da ação, que foi abandonada pelo esposo e, atualmente, é responsável pela criação e sustento de suas duas filhas menores de idade.

INSS: empregado deve checar contribuições de empregador regularmente

O trabalhador deve monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia.
O trabalhador deve monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia. Foto: Andréa Machado / Extra
Priscila Belmonte
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Para evitar o desespero de descobrir, justo na hora de se aposentar, que a empresa em que trabalhou por anos faliu, o trabalhador deve monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia.
Segundo Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o segurado pode — e deve — verificar, regularmente, o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para ver se as contribuições estão sendo feitas.
— Isso porque, se tiver que fazer uma retificação, o melhor é fazer logo, porque será mais fácil obter as provas documentais e testemunhais — orienta a especialista.
Segundo Jane, cabe ao empregado comprovar o vínculo trabalhista e à empresa, o recolhimento das contribuições. Por isso, se o empregador não fez os recolhimentos, o empregado não deve ser penalizado.
— A empresa pode ser autuada pela Receita Federal e, se o empregado comprovar que trabalhou, esse tempo deve ser computado para qualquer efeito – diz Jane.
A comprovação do período pode ser feita por meio de carteira de trabalho, recibos e contracheques, entre outros.
Veja como dar baixa na carteira
No caso de o segurado do INSS ter perdido a carteira de trabalho, uma alternativa é buscar o extrato analítico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprovar a existência do vínculo empregatício com a empresa.
— Mas, mesmo assim, o trabalhador ainda corre um sério risco de o INSS não reconhecer o vínculo por conta da falência — alertou o advogado Eurivaldo Neves Bezerra.
O que ocorre, segundo o especialista, é uma transferência de responsabilidades, porque, se existe um registro na carteira de trabalho, o INSS não pode exigir que o segurado comprove que a companhia existe, ou que tenha recolhido suas contribuições.
Caso a empresa em que o funcionário trabalhava tenha falido sem que tenha havido baixa em sua carteira de trabalho, o segurado do INSS pode procurar o sindicato de sua categoria, que poderá fazer esse procedimento.
— Ele pode ir também à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e abrir um processo para conseguir a baixa na carteira, ou ajuizar uma ação trabalhista. A Justiça dá baixa — orientou Eurivaldo

INSS: previdência privada é investimento mais indicado para quem quer fazer segunda contribuição

Aposentado pelo INSS, Edilton Ferreira Lima, de 74 anos, também recebe um benefício pela previdência privada
Aposentado pelo INSS, Edilton Ferreira Lima, de 74 anos, também recebe um benefício pela previdência privada Foto: Urbano Erbiste / Agência O Globo
Priscila Belmonte
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Contribuir para a previdência privada e para o INSS ao longo da vida pode tornar a aposentadoria mais confortável. A opção é considerada por especialistas a mais vantajosa para os trabalhadores. Quem investe na previdência privada pode ganhar 44% a mais, segundo simulações encomendadas pelo EXTRA. Mesmo quem exerce duas atividades remuneradas, uma com carteira assinada e outra como autônomo, não garante um benefício mais alto. Neste caso, o valor excedente das contribuições vai parar na Receita Federal e só é recuperado se a pessoa pedir a restituição em, no máximo, cinco anos. Por lei, o benefício do INSS é limitado ao teto de R$ 4.159.
Para evitar dor de cabeça, a pessoa com dois vínculos empregatícios deve ficar atenta para não ultrapassar o limite de salário-base para a contribuição máxima. Um trabalhador com um salário de R$ 5 mil num emprego, por exemplo, terá como base de contribuição o teto do INSS: R$ 4.159.
- Mas, se trabalhar em duas empresas e ganhar R$ 3 mil em uma e R$ 2 mil em outra, pagará a contribuição baseada nos R$ 5 mil, pelo fato de nenhum dos salários ter atingido o teto - diz Gilberto Braga, economista do Ibmec.
Ele reforça que, no caso de a soma das contribuições superar o teto (R$ 457,49), a pessoa deve comprovar, numa das fontes pagadoras (caso as duas sejam regidas pela CLT), o quanto já é descontado na outra, para não haver contribuição em excesso.
- Se o valor do benefício na aposentadoria do INSS fosse mais alto, nós nem precisaríamos pagar duas contribuições - afirma Edilton Lima, de 74 anos, aposentado pelo INSS, que também recebe pela previdência privada.
Como pedir devolução
Para não perder o dinheiro pago a mais para o INSS, no caso de o valor total das contribuições mensais passar o teto de R$ 457,49, o trabalhador deve pedir as diferenças à Receita Federal. A solicitação deve ser feita pela internet, por meio da página virtual www.receita.fazenda.gov.br.
O segurado deve clicar em Serviços, Cidadão/ Empresa, Restituição e Compensação, Programa PER/DCOMP e Receitanet. Por último, deve baixar o Programa do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação PER/DCOMP.

INSS: cresce a busca de usuários de drogas por benefícios

Ivone Ponezek é psicanalista e diretora do Núcleo de Pesquisas e Atenção ao Uso de Drogas (Nepad), da Uerj
Ivone Ponezek é psicanalista e diretora do Núcleo de Pesquisas e Atenção ao Uso de Drogas (Nepad), da Uerj Foto: Priscila Belmonte / Extra
Priscila Belmonte
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O aumento do número de usuários de drogas em todo o país tem levado cada vez mais dependentes químicos a procurarem o INSS, em busca de auxílios por incapacidade ou por assistência. O que muitos usuários de drogas não sabem é que os critérios para concessão do auxílio-doença e do Loas são os mesmos adotados para os demais segurados. Por conta disso, boa parte dos benefícios acaba sendo negada. Em geral, falta qualidade de segurado.
Segundo Alexandre Maia de Carvalho, gerente-executivo do INSS-RJ (Norte), só de janeiro até este mês, a procura, principalmente de pessoas que vivem nas cracolândias da cidade do Rio, aumentou pelo menos 20%.
— Temos observado um crescimento do número de dependentes, principalmente do crack, em busca do benefício assistencial, o Loas. Gente que nunca trabalhou, nem contribuiu, e não tem vínculo com a Previdência.
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante reforça o conceito do INSS.
— O auxílio é para compensar uma incapacidade para o trabalho. O fato dele ser usuário de droga não significa que está incapaz.
Não há uma regra geral específica do INSS para o usuário de droga — explica Adriane.
O entendimento de Jarbas Simas, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social ANMP), engrossa a lista.
— O perito avalia se a doença existe e se incapacita o paciente, mas ele deve ter qualidade de segurado. Outra questão é o nome do benefício: auxílio-doença. A pessoa pode estar doente, mas capaz de desempenhar suas atividades normalmente — afirma Jarbas.
Diretora do Núcleo de Atenção ao Uso de Drogas da Uerj, Ivone Ponezek diz que é preciso analisar caso a caso.
- Há casos em que o paciente precisa mesmo de internação, mas não são a maioria. Mas é inegável que algumas pessoas usam a dependência como uma desculpa para não desenvolver suas atividades diárias.
Pacientes são orientados por especialistas
Segundo Cláudia da Silva de Melo, de 50 anos, assistente social do Observatório de Gestão e Informação sobre Drogas do Estado do Rio, muitos dependentes químicos já chegam ao centro de atendimento querendo pedir um benefício do INSS.
— Boa parte deles nem sabe do que está falando — afirma a especialista.
Cláudia explica que os pacientes são devidamente orientados sobre os critérios adotados pelo instituto para conceder os auxílios. Apesar do incentivo ao retorno desses profissionais ao mercado de trabalho, nem sempre o resultado é o esperado.
— Alguns pensam em contribuir para o INSS só por um período, com o objetivo de atender à carência e, futuramente, ter direito ao benefício. O nosso desafio está também em desconstruir essa ideia — diz Cláudia.
Por outro lado, os pacientes atendidos por Letícia Roisenberg, de 30 anos, que também atua como assistente social do observatório, manifestam outro tipo de comportamento. De acordo com a especialista, a maior parte das pessoas não pensa em se escorar na dependência química para ter direito ao benefício.
— Atualmente, atendo quatro grupos, compostos por seis pessoas cada. É comum ouvir de pacientes o desejo de voltar ao mercado. Alguns nos procuram para pedir uma nova avaliação médica e psicológica, que os libere para suas atividades — afirma Letícia.
CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Carência
O usuário de drogas tem direito a pedir o auxílio-doença do INSS, caso esteja incapacitado para o trabalho. É necessário, no entanto, que tenha qualidade de segurado (no mínimo, 12 meses de contribuição para a Previdência Social).
Interrupção
Quando a pessoa, por qualquer razão, fica sem contribuir por até 12 meses também pode ter direito. Esse prazo pode ser prorrogado para até 24 meses, se já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.

INSS: contribuinte que errar número deve procurar o quanto antes o instituto

Paulo Bastos teve pedido de auxílio negado pelo INSS
Paulo Bastos teve pedido de auxílio negado pelo INSS Foto: Priscila Belmonte / Extra
Priscila Belmonte
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Após ter um pedido de auxílio-doença negado pelo INSS, em janeiro deste ano, o pedreiro Paulo Roberto Bastos, de 46 anos, percebeu que havia algo errado com suas contribuições. Ao procurar uma agência da Previdência Social, ele foi informado de que contribuiu por seis anos para o número de inscrição de outra pessoa. Nesta quinta-feira, no atendimento do instituto na Redação de Vidro do EXTRA, na Praça Quinze, ele aproveitou para esclarecer dúvidas e tentar resolver o problema.
— Preenchi a guia com o número errado e fiquei todo esse tempo pagando em nome de outra pessoa — disse.
Segundo a técnica do seguro social da agência do INSS de São Cristóvão, Maisa Silva, de 53 anos, o problema é comum, mas é possível resolver a questão em pouco tempo. Ao identificar que recolheu a contribuição com um número errado, ela sugere que o segurado ligue para a central telefônica 135 e agende o atendimento num posto, para acertar o recolhimento:
— O direito a qualquer benefício só será liberado com o número correto.
Fique por dentro
Documentos
É preciso apresentar ao INSS as guias de contribuição já pagas, além da carteira de identidade, do CPF e do comprovante com o número de inscrição — PIS, Pasep ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
 
Transferência
Caso constate o erro, o INSS confirma o recolhimento feito de forma errada e transfere as contribuições para o número correto, em até 30 dias.


Quanto tempo seu nome fica no SPC, Serasa e SCPC?

O direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
O direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. Foto: Extra
Thais Bernardes
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A prescrição da dívida assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição de crédito é de cinco anos, a contar a partir da data em que a dívida venceu, e não do dia em que foi feito o cadastro.
Tire suas dúvidas:
Eu ouvi falar que o prazo foi reduzido para três anos.
Mentira! Embora exista uma discussão judicial sobre o prazo, ele continua sendo de cinco anos.
Devo há mais de cinco anos, mesmo assim continuam me cobrando, isso é certo?
Quando a dívida completa cinco anos, ela não pode constar em órgão de restrição ao crédito (SPC, Serasa, SCPC), nem ser cobrada na Justiça. Porém pode ser cobrada por telefone ou carta.
Caso a dívida seja reincluída em órgão de restrição ao crédito, após cinco anos o consumidor pode entrar com um processo na justiça e exigir a exclusão imediata dos cadastro.
Renegociei minha dívida. E agora?
O acordo gera uma nova dívida, neste caso se o consumidor não pagá-la poderá ter o nome incluído mais uma vez no SPC e Serasa por mais cinco anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo.
Minha dívida caducou eu não sabia e paguei. Posso pedir meu dinheiro de volta?
Tarde demais. O direito de cobrança judicial da dívida estava vencida, mas não a dívida em si. Neste caso segundo a lei, o consumidor não tem o direito de solicitar reembolso.
Se outra empresa “compra” a minha dívida, ela poderá renovar meu registro no SPC e Serasa por mais 5 anos?
Não! A renovação do cadastro por parte destas empresas, no SPC e Serasa é ilegal.
Poderei ser incluído nos cadastros a qualquer momento dentro deste prazo de cinco anos?
Sim. O devedor pode ser cadastrado a qualquer momento dentro do prazo de cinco anos a contar da data de vencimento da dívida. Por exemplo, se a dívida era do dia 10 de julho de 2006, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 10 de julho de 2011. O nome do devedor pode ser incluído até o dia 9 de julho do mesmo ano, ou seja um dia antes do vencimento. Entretanto, ele será obrigatoriamente excluído no dia seguinte.
Meu cadastro foi renovado pelo credor do SPC ou Serasa. Eles alegam que eu fiz um acordo por telefone, mas não fiz. E agora?
Se o cadastro for após a dívida original já ter completado cinco anos, o cliente pode processar o órgão em questão e pedir danos morais e sua exclusão.
Possuo várias dívidas, como é contado esse prazo de cinco anos?
O prazo sempre é contado à partir da data de vencimento de cada uma das dívidas.
Quantas vezes meu nome pode ir para o SPC ou Serasa?
Não há limitação, desde que seja dentro do período de cinco anos. Entretanto, a empresa pode retirar e recadastrar a dívida quantas vezes quiser, sempre respeitando o prazo de cinco anos.


Quanto tempo seu nome fica no SPC, Serasa e SCPC?

O direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
O direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos. Foto: Extra
Thais Bernardes
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A prescrição da dívida assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição de crédito é de cinco anos, a contar a partir da data em que a dívida venceu, e não do dia em que foi feito o cadastro.
Tire suas dúvidas:
Eu ouvi falar que o prazo foi reduzido para três anos.
Mentira! Embora exista uma discussão judicial sobre o prazo, ele continua sendo de cinco anos.
Devo há mais de cinco anos, mesmo assim continuam me cobrando, isso é certo?
Quando a dívida completa cinco anos, ela não pode constar em órgão de restrição ao crédito (SPC, Serasa, SCPC), nem ser cobrada na Justiça. Porém pode ser cobrada por telefone ou carta.
Caso a dívida seja reincluída em órgão de restrição ao crédito, após cinco anos o consumidor pode entrar com um processo na justiça e exigir a exclusão imediata dos cadastro.
Renegociei minha dívida. E agora?
O acordo gera uma nova dívida, neste caso se o consumidor não pagá-la poderá ter o nome incluído mais uma vez no SPC e Serasa por mais cinco anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo.
Minha dívida caducou eu não sabia e paguei. Posso pedir meu dinheiro de volta?
Tarde demais. O direito de cobrança judicial da dívida estava vencida, mas não a dívida em si. Neste caso segundo a lei, o consumidor não tem o direito de solicitar reembolso.
Se outra empresa “compra” a minha dívida, ela poderá renovar meu registro no SPC e Serasa por mais 5 anos?
Não! A renovação do cadastro por parte destas empresas, no SPC e Serasa é ilegal.
Poderei ser incluído nos cadastros a qualquer momento dentro deste prazo de cinco anos?
Sim. O devedor pode ser cadastrado a qualquer momento dentro do prazo de cinco anos a contar da data de vencimento da dívida. Por exemplo, se a dívida era do dia 10 de julho de 2006, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 10 de julho de 2011. O nome do devedor pode ser incluído até o dia 9 de julho do mesmo ano, ou seja um dia antes do vencimento. Entretanto, ele será obrigatoriamente excluído no dia seguinte.
Meu cadastro foi renovado pelo credor do SPC ou Serasa. Eles alegam que eu fiz um acordo por telefone, mas não fiz. E agora?
Se o cadastro for após a dívida original já ter completado cinco anos, o cliente pode processar o órgão em questão e pedir danos morais e sua exclusão.
Possuo várias dívidas, como é contado esse prazo de cinco anos?
O prazo sempre é contado à partir da data de vencimento de cada uma das dívidas.
Quantas vezes meu nome pode ir para o SPC ou Serasa?
Não há limitação, desde que seja dentro do período de cinco anos. Entretanto, a empresa pode retirar e recadastrar a dívida quantas vezes quiser, sempre respeitando o prazo de cinco anos.


Justiça suspende adicional de periculosidade de 30% pago a motociclistas

Motoboy na rua: Justiça suspendeu pagamento do adicional de periculosidade
Motoboy na rua: Justiça suspendeu pagamento do adicional de periculosidade Foto: Berg Silva / Berg Silva
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A Justiça Federal no Distrito Federal emitiu uma decisão em favor da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), determinando a suspensão do pagamento do adicional de periculosidade — de 30% — para motociclistas que execem a função com registro em carteira. A ação foi movida contra a União. A entidade conseguiu a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565, publicada em 13 de outubro deste ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão tem validade para empresas de todo o país.
Na ação, a Abir alegou que a União não observou os procedimentos de consulta pública para normatizar a lei do pagamento do adicional. A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, decidiu pela antecipação de tutela (liminar), suspendendo os efeitos da portaria até que haja uma decisão final sobre o caso. Com isso, o percentual de periculosidade não precisa ser pago. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que abrange 14 estados do país, além do Distrito Federal


INSS: Justiça determina pagamento de indenização por fraude em consignado

Segurados que perceberem alguma aletração no extrato do benefício, como por exemplo um desconto indevido, devem reclamar na agência do INSS
Segurados que perceberem alguma aletração no extrato do benefício, como por exemplo um desconto indevido, devem reclamar na agência do INSS Foto: Fábio Guimarães / O Globo
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O INSS terá que indenizar por danos morais um segurado que teve dinheiro descontado da sua conta, referente a um empréstimo consignado que ele não contratou. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ao todo, foram dez parcelas de R$ 648,14, que representam 30% do valor da aposentadoria da vítima.
Mesmo após sentença favorável na Justiça Federal do Distrito Federal, o segurado apelou ao TRF-1 para aumentar o valor da indenização fixada em R$ 2.500 por danos morais. Apesar do INSS ter recorrido, o relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que a fraude poderia ter sido “facilmente comprovada pelo Instituto, se o INSS tivesse procedido com a devida cautela”.
Para evitar fraudes desse tipo, João Gilberto Pontes, advogado da (Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), orienta os segurados do INSS.

Ao pagar a última parcela de um empréstimo consignado, é preciso procurar a operadora financeira e pedir uma certidão de quitação de débito. Além disso, não deve assinar nenhum papel.



Aposentado por invalidez poderá ter benefício maior em caso de doença grave

Pericia do INSS: segurado com sequela pode ter benefício
Pericia do INSS: segurado com sequela pode ter benefício Foto: Cléber Júnior/ Extra
Priscila Belmonte
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Após reconhecer formalmente o direito ao auxílio-acidente para quem se machucou, mas não se afastou do trabalho nem recebeu auxílio-doença, o INSS, agora, atualiza os sistemas — incluindo a central telefônica 135 — para agendar e conceder o benefício a quem ficou com sequelas após um acidente. Pela interpretação antiga da Lei 8.213, o auxílio-acidente só era devido aos segurados que tivessem requerido e recebido o auxílio-doença. Mas, pelo novo entendimento do INSS, a pessoa pode, sim, ter tido uma incapacidade e não ter se afastado do trabalho por mais de 15 dias.
A incapacidade momentânea do segurado pode ter resultado numa sequela, o que lhe garante o direito ao auxílio-acidente. Mas, para receber o benefício, é preciso ter perdido parte da capacidade para o trabalho.