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domingo, 30 de novembro de 2014

STF reduz para 5 anos o direito ao FGTS


 
            O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta-feira, 13, que o trabalhador só poderá pedir na justiça os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não depositados pelo patrão, nos cinco anos anteriores à saída da empresa. Na regra atual, o trabalhador pode reivindicar os valores não depositados de até 30 anos antes.

            Para a COBAP, a decisão representa um retrocesso nos direitos dos trabalhadores e afeta também os recém-aposentados.

            O senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou à COBAP web que “lamentavelmente está havendo uma reforma trabalhista feita por conservadores. Se a moda pega, a maioria dos empreendedores que não são sérios, deixará de pagar o FGTS”.

Paim disse ainda que vai entrar com um projeto de lei no Congresso Nacional na próxima semana, para “que a lei diga que o direito deve ser garantido sim, por todo o período não pago”.

         A decisão tem repercussão geral e servirá de referência para outras ações no País. Ainda sem data definida para começar a nova regra, os trabalhadores que já têm ações em andamento não serão prejudicados. 

Novamente, COBAP denuncia manobras governistas para reforma da Previdência Social

Tribunal de Contas da União diz que setor é bomba-relógio que pode deixar aposentados sem receber daqui 10 anos

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A COBAP estava certa o tempo todo! Bastou o fim das eleições para o governo pré-anunciar uma terrível reforma na Previdência Social Pública, que caso seja aprovada, virá a prejudicar mais de 30 milhões de brasileiros inativos e milhares de trabalhadores da ativa.
Essa manobra maquiavélica ficou evidente após a divulgação do relatório do Tribunal de Contas da União, que clama por mudanças radicais para não colocar em risco o pagamento das aposentadorias daqui 10 anos. Para o TCU, o atual Regime Geral da Previdência é insustentável.
"É uma bomba-relógio", afirmou o ministro Augusto Nardes, presidente do TCU, sobre a suposta falta de recursos para continuar pagando as aposentadorias. 
Diz o relatório que a Previdência tem déficit de R$ 100 milhões, se forem somadas as dívidas do regime geral e do regime próprio, que trata dos benefícios dos servidores.
Segundo o órgão, o desequilibrio nas contas da Previdência é atribuido principalmente a cinco fatores:
1) gastos com aposentadorias rurais;
2) sonegação de contribuições ao INSS (por parte dos empresários);
3) informalidade no país (falta de carteira assinada);
4) despesas muito elevadas;
5) benefícios fiscais que reduzem as receitas (inclusive a desoneração da folha);
Importante ressaltar e lembrar que a Lei que permite as desonerações foi aprovada no Congresso Nacional. E, caso uma nova reforma previdenciária seja concretizada, será antes necessário sua aprovação nas duas casas (Senado e Câmara dos Deputados). Ou seja, o novo congresso, que começa a trabalhar a partir de 1º de janeiro de 2015, terá um papel importantíssimo para coibir injustiças contra os aposentados, pensionistas e trabalhadores. 
Para sanar o anunciado "apagão" ou "quebra" da Previdência Social, o Tribunal de Contas deu sugestões absurdas e maldosas. São elas:
1) aumento do tempo mínimo de contribuição e idade, considerando a expectativa de vida; 
2) mudanças nas regras da Aposentadoria Rural, buscando fonte de recursos para a área;
3) igualar a idade mínima para homens e mulheres se aposentarem;
4) mudar radicalmente para pior as regras da Pensão;
Há anos, de forma pioneira e corajosa, o presidente da COBAP, Warley Martins Gonçalles, vem alertando a população sobre as intenções do governo em promover uma drástica e dramática reforma na Previdência Pública.
"Cansamos de ver na Imprensa diversas reportagens dizendo que a nossa Previdência estava quebrada, no entanto, estranhamente o Governo Federal intensificava as desonerações da folha de pagamento do INSS, reduzindo assim as receitas do setor. Nós denunciamos essa incoerência administrativa e até promovemos campanhas contra as desonerações. Tudo isso é uma grande armação para não concederem um aumento justo aos aposentados. Não vamos aceitar calados uma maléfica reforma previdenciária que tentarão nos empurrar goela abaixo", declarou Warley.


A tentativa de reformar a Previdência Pública no Brasil é sustentada por poderosos empresários e pelos grandes capitalistas que controlam os planos de previdência privada. 
Aposentadoria especial chega ao Congresso
Após mais de 20 anos da promulgação da Constituição, o governo elaborou dois projetos de lei para regulamentar prazos diferenciados de aposentadoria para grupos de servidores. Serão beneficiados aqueles que trabalham em situação de risco contínuo ou em atividades que tragam problemas à saúde. 

Projetos que instituem o direito para funcionários expostos a riscos chegam ao Congresso
Passados mais de 20 anos desde a Constituição e depois de duas reformas previdenciárias que atingiram o funcionalismo (1998 e 2003), o governo decidiu regulamentar a aposentadoria especial do servidor. Mensagem conjunta encaminhada ao Congresso Nacional pelos ministérios do Planejamento e da Previdência Social propõe a efetivação de preceitos legais que nunca saíram do papel. Para isso, foram encaminhados aos parlamentares dois projetos de lei complementar (PLP 554/10 e PLP 555/10). Quando aprovados, os textos vão garantir aos trabalhadores do setor público os mesmos direitos assegurados aos da iniciativa privada. 

As propostas fazem valer o Artigo constitucional 40, incisos II e III. Um PLP refere-se explicitamente ao servidor que está sujeito a atividade que o expõe a risco contínuo (polícia, pessoal que cuida do controle prisional, carcerário ou penitenciário, e aqueles que trabalham na escolta de presos). Esse grupo poderá requerer aposentadoria especial aos 25 anos de exercício — com cinco anos no cargo — e 30 anos de tempo de contribuição. Os homens deverão ter 55 anos de idade e as mulheres, 50. 

O outro PLP não indica profissões ou carreiras, mas o servidor “cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”. E qualifica como condições especiais aquelas “que prejudicam a saúde ou a integridade física (…), a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes”. Os funcionários de órgãos públicos submetidos a tais ambientes ou situações terão direito a aposentadoria especial com 10 anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo. 

A aposentadoria especial do servidor é alvo de disputas judiciais há décadas. Na falta de regras definidas pelo Executivo e pelo Legislativo, o Judiciário tem delimitado direitos e deveres (leia abaixo). As disputas nos tribunais quase sempre favorecem o funcionalismo. 

Crítica 
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) representa centenas de trabalhadores que buscam na Justiça o reconhecimento de direitos quando se aposentam. Conforme a entidade, a decisão do governo surpreende. “Foi uma atitude unilateral. As entidades não foram consultadas, por isso não podemos comemorar”, disse Josemilton Costa, secretário-geral da Condsef. O Planejamento não se pronunciou a respeito. 

O reconhecimento da aposentadoria especial do servidor terá reflexos sobre o sistema de previdência do funcionalismo. O pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores dos Três Poderes, incluindo os militares, amargou deficit recorde de R$ 38,1 bilhões em 2009. Nas contas dos sindicatos, 80% de todos os servidores do Executivo federal se beneficiariam com a aposentadoria especial. Atualmente, 54 mil servidores estão aptos a se aposentar seja pelo modelo normal ou pelo especial. 

O número
critério 
Tempo de 25 
anos, para o servidor requerer aposentadoria especial 


Análise da notícia
Recompensa imediata

Estender ao servidor público o direito de aposentar-se pelo regime especial significa igualá-lo a qualquer outro trabalhador da iniciativa privada. Mais do que justa, a medida é necessária. O Estado brasileiro precisava fazer as pazes com o passado e indicar ao funcionalismo que não o percebe como força de trabalho inferior ou menos merecedora de benefícios legais consolidados pela Constituição Federal. 

Carreiras voltadas à segurança pública, fiscalização, controle, saúde pública e pesquisa flertam diariamente com o perigo. Para obter a aposentadoria depois de anos de serviços prestados, muitas pessoas tinham como único caminho a Justiça. A ratificação do benefício vai mudar essa relação. Em breve, aqueles que se sacrificaram pela burocracia serão recompensados imediatamente. Sem ter de gastar dinheiro com advogados. (LP) 


Causa garantida

Há anos os servidores contestam na Justiça o direito de se aposentarem pelo regime especial. E raramente perdem. O Supremo Tribunal Federal (STF) está acostumado a mediar impasses dessa natureza e, via de regra, tem decidido por ampla maioria que os funcionários expostos a riscos ou que se submetem a rotinas que comprometem a saúde podem requerer o benefício. 

O arcabouço utilizado pelos juízes para decidir quase sempre em favor do servidor é o mesmo aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 8.213/91). Quem está sujeito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa provar que preenche os requisitos para pleitear a aposentadoria especial, deve também respeitar prazos de contribuição e idade mínima semelhantes aos previstos nos dois projetos de lei encaminhados pelo governo ao Congresso. 

Os casos de aposentadoria especial no âmbito da administração pública são tão comuns que a Suprema Corte passou a dar tratamento padrão a muitas das ações que chegam ao tribunal. Não raro os ministros aplicam sem demora ou receio de errar a legislação que serve à iniciativa privada, descartando a necessidade de levar o processo ao plenário. (LP)

Fonte: Correio Braziliense

sábado, 29 de novembro de 2014

COBAP é contra a implantação do ECO do crédito consignado


 


            Em audiência pública nesta quinta-feira, 20, na Comissão de Finanças e Tributação - CFT da Câmara dos Deputados, a COBAP se posicionou contrária à implantação do sistema ECO de crédito consignado on-line.
            O sistema ECO consiste em uma articulação técnica entre o Ministério da Previdência Social – MPS e a Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN para restringir a oferta do crédito consignado apenas aos maiores bancos pagadores de benefícios previdenciários, o que atenta contra a lei econômica de mercado que preceitua a livre concorrência.
         Se implantado, o sistema ECO vai discriminar uma quantidade significativa de pequenos e médios bancos que não possuem agência bancária e que não pagam aposentadorias e pensões, além de permitir a formação de um cartel bancário do crédito consignado.
         Através do presidente Warley Martins Gonçalles e do assessor econômico Maurício Oliveira, a COBAP entregou ao deputado Leonardo Quintão, presidente da CFT, e a todas as entidades participantes, um documento de posição contrária ao ECO em nome das quatro entidades nacionais dos aposentados.
               A Comissão de Finanças e Tributação dará continuidade aos debates para que todas as partes cheguem a um acordo em relação ao sistema ECO antes dele ser implantado

COBAP busca apoio da Ministra Rosa Weber para Desaposentação

Desaposentadoria ainda está parada no Supremo em Brasília


Ficou agendada para o dia 03 de dezembro, quarta-feira, em Brasília, audiência com a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. Essa reunião estratégica visa buscar apoio para a desaposentação que há tempos tramita no STF.
"Pretendemos expor neste encontro a importância da desaposentadoria na vida de milhares de brasileiros que desejam voltar ao mercado de trabalho para aumentar sua renda", explica o advogado Gabriel Dornelles, assessor jurídico da COBAP., 
A audiência foi obtida por intermédio da senadora gaúcha Ana Amélia (PP), em conjunto com o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB)

Sistemas da Previdência Social estarão indisponíveis nos dias 29 e 30

Retorno normalizado do serviço de agendamento está previsto para segunda-feira

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que nos dias 29 e 30 (sábado e domingo), o agendamento dos serviços previdenciários, realizado por meio da central de teleatendimento 135 e pelo site www.previdencia.gov.br, estará fora do ar.
Segundo o Ministério da Previdência, a indisponibilidade do agendamento, programada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), é parte do processo de modernização dos sistemas informatizados, desenvolvidos pela empresa.
O retorno normalizado do serviço de agendamento está previsto para segunda-feira

Ribeiro arregimenta médicos e políticos para defender aposentados

Ribeiro representou a COBAP neste importante encontro com médicos paulistas

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No dia 24 de novembro, a Associação Paulista de Medicina (APM) sediou encontro para a criação de um fórum em defesa de mais recursos para o Sistema Único de Saúde. A reunião contou com a presença de diversos representantes da Saúde, como profissionais de medicina, cirurgiões-dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos, além de outros ramos da sociedade civil, a exemplo da OAB, Fecomercio e Fiesp, e parlamentares médicos, como o vereador Gilberto Natalini e o recém eleito deputado federal Sinval Malheiros, entre outras personalidades.
Neste encontro a COBAP esteve representada pelo aguerrido dirigente José Aureliano Ribeiro Vasconcellos, também presidente da União dos Aposentados no Transporte de São Paulo.
O presidente da APM, Florisval Meinão, relembrou a luta da sociedade para aumentar o financiamento da saúde pública, iniciada com a Emenda Constitucional 29, de 2000, cuja regulamentação em janeiro de 2012 frustrou as expectativas de estabelecer o patamar de investimento de 10% das receitas correntes brutas da União para a Saúde. "Ao longo do tempo, a União foi concentrando a arrecadação de impostos e, ao mesmo tempo, reduzindo sua contribuição à Saúde. Em 1988, 75% da verba da saúde pública vinham da União, e atualmente são apenas 45%.”
"Mais uma vez nos unimos porque não estamos satisfeitos com o que o Brasil investe na Saúde, tem prefeitos destinando 35% do orçamento do município para a secretaria de Saúde porque os recursos federais são insuficientes, não dá mais”, declarou Natalini.
Enquanto o Brasil investe cerca de 4% do PIB em saúde pública, a média de investimentos dos outros países com modelos universais de assistência é de 8% a 9% do PIB. 
Relatórios do Tribunal de Contas da União apontam que, entre 2008 e 2012, R$ 20 bilhões deixaram de ser investidos no SUS. "Obviamente faltam recursos, não dá para gerir o que não existe, mas é preciso utilizar o que há de maneira correta, do contrário não há dinheiro que baste.”
Também comprometido com o movimento nacional de aposentados, o médico Sinval Malheiros, eleito deputado federal, concedeu total apoio ao movimento: "Vamos lutar juntos, começamos hoje uma luta que com certeza será vitoriosa”. O grupo se reunirá novamente no dia 26 de janeiro, para aprovar um manifesto que será divulgado à população e definir os próximos passos.

Dilma sugere Henrique Alves para o Ministério da Previdência

Convite é uma forma de desfazer a crise com o PMDB da Câmara, insatisfeito com Kátia Abreu na Agricultura

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Com o PMDB da Câmara insatisfeito com a possibilidade da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) assumir o Ministério da Agricultura, a presidenta Dilma Rousseff sinalizou que pode indicar o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para o Ministério da Previdência. Candidato derrotado nas eleições de outubro, quando disputou o governo potiguar, ele ficará sem mandato pela primeira vez em 44 anos. 
Dilma teria sugerido a troca após ouvir dos peemedebistas da Câmara reclamações sobre a indicação de Kátia Abreu para a Agricultura. Integrantes do partido afirmaram que a pasta era comandada por deputados: o ministro atual, Neri Geller, quanto os anteriores – Antonio Andrade e Mendes Ribeiro – fazem parte da bancada do PMDB. Por isso, a presidenta fez a sugestão. O ministro da Previdência atual é Garibaldi Alves, primeiro de Henrique, que pretende voltar ao mandato de senador no próximo ano.
De acordo com a reportagem, Dilma fechou com o vice-presidente Michel Temer, que também preside o PMDB, que o partido ficará com seis pastas na Esplanada dos Ministérios. Três ministros serão indicados pelos deputados e os outros três pelos senadores. Neste acordo entra Kátia Abreu. A peemedebista inicialmente entraria na cota presidencial, mas a presidenta conseguiu convencer Temer e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a incluir a senadora na cota.

Presidente da Câmara anuncia que colocará projetos dos aposentados na pauta de votações



 
         O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, anunciou na última terça-feira (14), o compromisso de incluir na pauta de votações do Plenário, logo após o período eleitoral, diversas propostas apontadas como prioritárias pelos líderes partidários.
         Entre os itens que serão incluídos na pauta de votações estão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária de inativos; e o Projeto de Lei 4434/08, que trata sobre o reajuste dos benefícios previdenciários.
         Segundo Alves, a primeira proposta a ser incluída na pauta é a PEC 358/13, que trata do orçamento impositivo das emendas parlamentares. “Regimentalmente, por já ter sido iniciada sua votação, ela terá que ser a primeira. A segunda, que já estou colocando em pauta – compromisso assumido que vou honrar – é a PEC 555/06, que trata do fim da contribuição dos inativos”, afirmou, assinalando que, em sua visão, é um direito dos aposentados e uma medida correta.
       Ele disse que, assim que o quórum for normalizado, logo após o segundo turno das eleições, as propostas de emenda à Constituição começarão a ser discutidas pelo Plenário. Henrique Alves ainda explicou que, assim que a pauta for liberada com a análise dos projetos com urgência constitucional, os projetos de lei prioritários também começarão a ser analisados.

Aposentados esperam votação desde o dia 14

O presidente da Câmara prometeu em plenário, na abertura do Encontro Nacional de Federações e Entidades de Base, realizada no dia 19 de setembro, em Natal (RN), que colocaria as propostas em votação no dia 14, fazendo justiça a milhões de aposentados brasileiros. Devido ao projeto de acesso à biodiversidade, que trancava a pauta desde o dia 11 de agosto, e mesmo com centenas de aposentados vindos de diversas partes do país para acompanhar o prometido, a votação não aconteceu

Segurado terá extrato do consignado

Fernanda Brigatti
do Agora
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão, a partir de sexta-feira, consultar um extrato, no banco em que recebem o benefício, com todos os empréstimos consignados que já fizeram e quanto ainda podem emprestar.
A chamada margem consignável depende do valor do benefício.
O empréstimo com desconto em folha para os aposentados tem uma das menores taxas de juros do mercado, por ter um índice de inadimplência baixo.
Atualmente, a consulta a essas informações só é possível através do site do INSS 

Justiça limita conversão no benefício especial

Fernanda Brigatti
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode converter o tempo de contribuição trabalhado em atividade comum para antecipar a aposentadoria especial, que é concedida a quem atua em condições prejudiciais à saúde.
A aposentadoria especial, para o tribunal, é um direito de quem completa o tempo mínimo total com trabalho insalubre.
A decisão atendeu a um recurso do INSS e tem efeito repetitivo, ou seja, será usada em outras ações que discutem o mesmo assunto

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Teto das aposentadorias vai para R$ 4.673 em 2015

Juliano Moreira
do Agora
O teto das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá passar dos atuais R$ 4.390,24 para R$ 4.673,41 em 2015, segundo novas projeções divulgadas pelo Ministério do Planejamento.
O valor é superior ao informado em agosto pela ministra da pasta, Miriam Belchior, de R$ 4.662,43. O salário mínimo e o piso dos benefícios deve passar de R$ 724 para R$ 790, acima do previsto anteriormente, de R$ 788,06.
As mudanças ocorrem porque a previsão do governo para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2014 passou de 6,2% para 6,45%, no dia 20 de novembro
27/11/2014

Governo quer pagar PIS menor a demitido

Clayton Castelani
do Agora
O governo tentará aprovar, no ano que vem, uma regra que reduzirá o valor do abono salarial do PIS.
O benefício é devido a trabalhadores que ganham, em média, até dois salários mínimos mensais e estão cadastrados no PIS/Pasep há cinco anos ou mais.
A medida faz parte de um pacote de redução de gastos que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, pretende deixar para a nova equipe econômica da presidente Dilma Rousseff.
Também estão em estudo mudanças na regra do seguro-desemprego e em benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como as pensões por morte
27/11/2014

Piso salarial da doméstica subirá para R$ 905 em SP

Vanessa Sarzedas
do Agora
O governo estadual definiu ontem os salários mínimos de São Paulo.
O piso das domésticas, que é de R$ 810, passará para R$ 905 no ano que vem. Porém, o novo valor precisa ser votado pela Assembleia Legislativa.
Se aprovado, o aumento será de 11,75% e passará a valer a partir de 1º de janeiro.
O salário mínimo para as domésticas, porém, ainda está abaixo da remuneração média paga a essas trabalhadoras em São Paulo. Segundo o site www.salarios.org.br, no Estado, elas recebem cerca de R$ 980.

Peça a aposentadoria hoje para escapar de desconto maior do fator


Os pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição que forem feitos até hoje ao INSS ainda usarão a tabela atual de descontos do fator previdenciário.
Não será possível agendar o benefício no final de semana, pois o sistema do INSS estará fora do ar.
Para quem agendar o benefício por tempo de contribuição a partir de segunda-feira, o INSS deverá aplicar a nova tabela do fator.

Período de graça


Conforme já comentei neste blog, o Seguro Social não pode ser interrompido de imediato com o desemprego e, consequentemente, com a interrupção das contribuições, justamente quando o indivíduo mais pode precisar. Assim, a Lei de Benefícios da Previdência Social garante, por pelo menos um ano, os direitos previdenciários do trabalhador que não estiver contribuindo. Se houver contribuído por mais do que dez anos, 120 contribuições, sem ter perdido a qualidade de segurado, o período de graça é de dois anos, 24 meses. Se provar que foi despedido (recebendo seguro-desemprego, por exemplo), acrescenta mais um ano. Portanto, com mais de dez anos de contribuição e tendo sido despedido, o segurado conservará tal qualidade por 36 meses, três anos.
Vale destacar que boa parte dos benefícios previdenciários exige um período de carência, tempo mínimo de contribuições, para a sua concessão. Para a aposentadoria por idade, a carência é de 15 anos, mas nunca ocorre a perda da qualidade de segurado; enquanto para o auxílio-doença (não sendo acidente ou doença laboral) a carência é de 12 meses, e, ocorrendo a perda da qualidade de segurado, para recuperar tal direito é preciso contribuir com, no mínimo, um terço do período de carência, ou seja, 4 meses.
É claro que os benefícios mais importantes, especialmente para os desempregados, são os decorrentes de sinistros, como o auxílio-doença. Enquanto estiver recebendo o benefício, fica mantida a qualidade de segurado, mas é bom destacar que o período deste auxílio-doença não contará como tempo de contribuição, como valeria se fosse intercalado de contribuições.
É muito comum o trabalhador que perde a qualidade de segurado e fica doente achar que contribuindo por 4 meses terá direito ao auxílio-doença. Ocorre que muito provavelmente o perito do INSS dirá que a incapacidade é pré-existente, de antes do retorno à contribuição, e por isso não poderá ser coberta pelo seguro social.

A previdência privada complementar também é importante


Em 1998 a previdência privada complementar foi incluída na Carta Magna. Apesar de ser dirigida apenas para os que ganham acima de 4 mil reais, ou seja, não é a grande maioria dos trabalhadores brasileiros, mas insisto em dizer que é matéria importante.
Em primeiro lugar, sempre é bom observar que as aplicações de fundos de pensão, em títulos de dívida pública ou em ações, são sempre muito proveitosas para a economia do país. Mas é também tão importante conseguir aposentar de verdade os trabalhadores que ganham remuneração superior. Aposentar-se, como ensinou mestre Anníbal Fernandes, significa retirar-se para os seus aposentos, parar de trabalhar e dar espaço no mercado de trabalho para quem está começando. Além disso, os aposentados com maior soma, entre a aposentadoria e a complementação, efetivamente ajudam no crescimento econômico do país, viajando, fazendo turismo, circulando o dinheiro. O que paga o INSS pode não ser suficiente e, assim, apenas com a complementação por um fundo de pensão o aposentado poderia efetivamente parar de trabalhar.
Atualmente os fundos de pensão, mesmo os fechados com empresa patrocinadora, só estão oferecendo planos de contribuição definida, e não mais de benefícios definidos como eram antigamente. Quando a promessa é de uma complementação que equipare a remuneração do aposentado, INSS mais fundo de pensão, a do trabalhador em atividade, se o fundo estiver descoberto, a empresa patrocinadora é responsável solidária. Ou seja, se a Petros em algum momento ficar descoberta, a Petrobras paga. Não é à toa que agora só apresentam planos de contribuição definida, com a formação de fundo de reserva a ser dividido pela expectativa de sobrevida do segurado quando for iniciar o benefício.
Vale ainda destacar que os planos de previdência privada não substituem a Previdência Social. Apenas o INSS paga benefícios decorrentes de sinistros, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Voltaremos bastante ao tema.

Garantir o emprego aos acidentados do trabalho


O artigo 118 da Lei de Benefícios Previdenciários, 8.213/91, garante ao “segurado que sofreu acidente do trabalho(…),  pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho com a empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.
Bem definiu o legislador que esta garantia de emprego por um ano cabe ao trabalhador que, em razão de acidente do trabalho ou doença laboral, fica incapacitado por mais do que 15 dias (regra para concessão do auxílio-doença), mesmo que no seu retorno não restem sequelas redutoras da capacidade laboral (regra para concessão do auxílio-acidente). Ou seja, acidentes mais leves, com afastamento menor do que 15 dias não estariam cobertos pela estabilidade, porém sem que a lei exija maiores gravidades para sua aplicação.
Algumas dúvidas foram rapidamente esclarecidas pela jurisprudência trabalhista: contrato por prazo certo, mesmo que seja contrato de experiência, não impede a aplicação da garantia de emprego por 12 meses, e, da mesma forma, se a incapacidade, por exemplo por doença laboral, ocorre durante o aviso prévio indenizado, também vale a estabilidade, já que o aviso prévio se torna nulo.
Mais interessante mesmo é observar o aposentado que segue trabalhando, e portanto contribuindo para o INSS, mas sem direito aos benefícios previdenciários, nem mesmo ao auxílio-acidente, desde a Lei 9.528, em 1997. Pois bem, sem receber auxílio-doença acidentário, porém afastado por mais do que 15 dias, o aposentado em atividade tem direito à garantia de emprego por um ano? Este blogueiro e ampla jurisprudência não têm dúvidas, a intenção do legislador foi dar garantia de emprego ao trabalhador que sofresse acidente com alguma gravidade, suficiente para torná-lo incapaz por mais do que 15 dias, mas não pensava na vinculação direta com o benefício previdenciário, até porque não teria como prever, em 1991, as modificações legislativas de 1997. Voltaremos ao tema.

Aposentadoria é uma só?


Pergunta muito corriqueira: se aos 50 anos de idade eu me aposentei com 35 anos de contribuição, quando completar mais 15 de contribuição e 65 de idade eu me aposento de novo? Não, mesmo completando o tempo mínimo para a aposentadoria por idade, não se pode aposentar duas vezes pelo mesmo sistema. Em regimes diferentes pode; por exemplo o professor que leciona na rede pública e na rede privada, contribui para o INSS e para um regime próprio de servidor público, e vai se aposentar nos dois sistemas.
Ocorre que este blogueiro não tem dúvidas, os regimes próprios dos servidores públicos, em algumas décadas, serão engolidos pelo Regime Geral. Esperem e verão.
É possível receber aposentadoria e pensão por morte do mesmo regime, valendo lembrar que os dois benefícios decorrem de contribuições diversas, do segurado que se aposenta e do cônjuge falecido. O sistema contributivo como o nosso pode impedir a concessão de dois benefícios substitutivos da remuneração para o mesmo segurado, mesmo quando as contribuições seguem após a aposentadoria (vide a desaposentação), mas as contribuições com origens em indivíduos diferentes não permitem o impedimento de cumulação dos benefícios aposentadoria e pensão por morte.
Atualmente o nosso regime geral foi transformado com grave punição ao aposentado que segue trabalhando. Nem mesmo benefícios decorrentes de acidentes do trabalho podem ser recebidos pelo trabalhador já aposentado. Até 1993 ainda havia o pecúlio, devolução das contribuições do já aposentado, com juros e correção monetária. É inconstitucional a contribuição sem qualquer retorno.
Enquanto não se resolve a desaposentação, seja pelo STF ou por projeto de lei, sempre é bom observar que, por lei, a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (INSS) é só uma.

A aposentadoria especial e as armadilhas da lei


Muitas comemorações aconteceram com a notícia de que teria sido aprovado no Senado um projeto de lei dispondo a aposentadoria especial para os trabalhadores que utilizam equipamentos de proteção individual (EPI). Grandes confusões: estamos lutando no STF e no Ministério da Previdência buscando a correta interpretação da lei atualmente vigente. Ou seja, de acordo com a redação legislativa atual, e observando o mundo real, fenomênico, o fornecimento e utilização do EPI de forma alguma descaracterizam o direito à aposentadoria especial. Basta lembrar que a lei dispõe o exame das condições ambientais do trabalho, impossíveis de ser modificadas pela utilização de proteção individual pelos trabalhadores; além disso, eficácia plena de EPI, especialmente no tocante a ruídos, só ocorre nas cabeças de madeira em testes de laboratório…
Portanto, desnecessária qualquer alteração na lei, basta apenas que o INSS interprete corretamente a lei e escute os seus bons técnicos, como o engenheiro Paulo Rogério e o médico Marco Pérez, e inclusive retire o recurso que tramita na STF, reconhecendo que fornecimento e utilização de EPI não descaracterizam o direito ao benefício especial.
A apresentação de projeto de lei desnecessário pode criar duas armadilhas. Mesmo sendo aprovado na Comissão de Assuntos Sociais no Senado, pode muito bem ser derrotado no plenário do Congresso – com tantos defensores do patronato que não está disposto a pagar mais 6% dos salários dos seus trabalhadores como contribuição previdenciária -, admitindo, portanto, que o direito não existia. Além disso, também poderia o projeto ser aprovado, e mesmo assim criar um período não curto, entre 1997 e 2014, quando a utilização de EPI teria descaracterizado o tempo especial.
Com certeza o Senador Paulo Paim não pretendeu estas armadilhas com a apresentação deste projeto de lei, mas este advogado – ressaltando o compromisso do Senador com os trabalhadores e a sua dignidade – toma a liberdade de aconselhá-lo a fazer contato com o Ministério da Previdência, buscando auxiliar o governo ao cumprimento dos compromissos com as classes trabalhadoras. E sobre a aposentadoria especial tem muita coisa que se pode corrigir.