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domingo, 30 de novembro de 2014

STF reduz para 5 anos o direito ao FGTS


 
            O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta-feira, 13, que o trabalhador só poderá pedir na justiça os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não depositados pelo patrão, nos cinco anos anteriores à saída da empresa. Na regra atual, o trabalhador pode reivindicar os valores não depositados de até 30 anos antes.

            Para a COBAP, a decisão representa um retrocesso nos direitos dos trabalhadores e afeta também os recém-aposentados.

            O senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou à COBAP web que “lamentavelmente está havendo uma reforma trabalhista feita por conservadores. Se a moda pega, a maioria dos empreendedores que não são sérios, deixará de pagar o FGTS”.

Paim disse ainda que vai entrar com um projeto de lei no Congresso Nacional na próxima semana, para “que a lei diga que o direito deve ser garantido sim, por todo o período não pago”.

         A decisão tem repercussão geral e servirá de referência para outras ações no País. Ainda sem data definida para começar a nova regra, os trabalhadores que já têm ações em andamento não serão prejudicados. 

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