OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO INSS - NÃO CONFUNDA COM PESSOA INCAPACITADA PARA O TRABALHO.
Desde dezembro de 2013 as pessoas com deficiência podem requerer benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade em condições mais favoráveis que os demais segurados. Pelas perguntas que são feitas no blog parece que há uma grande confusão sobre quem é pessoa com deficiência. É importante salientar que pessoa com deficiência não é doente e nem incapacitada para o trabalho. Quem está doente ou incapacitado para o trabalho, inclusive as pessoas com deficiência, tem direito a requerer o auxílio-doença e, posteriormente, ser aposentado por invalidez.
Antes da publicação da Lei Complementar 142 as pessoas com deficiência tinham que trabalhar a mesma quantidade de anos para se aposentar por tempo de contribuição e atingir a mesma idade para a aposentadoria por idade, que os demais segurados que não eram pessoas com deficiência. A lei trouxe uma redução no tempo de contribuição que leva em consideração o grau de deficiência e na aposentadoria por idade há uma redução de 5 anos na idade mínima para atingir direito, tantos para homens como para mulheres.
Quem é aposentado por invalidez não pode exercer nenhuma atividade, sob pena de perder o benefício, já o aposentado na condição de pessoa com deficiência pode exercer qualquer atividade, até mesmo seguir trabalhando no mesmo emprego. Importante salientar que o segurado do INSS, que seja pessoa com deficiência, tem os mesmos direitos que os demais segurados caso venha a ficar incapacitado para o trabalho, por doença ou por acidente, e pode requerer o benefício de auxílio-doença e ser aposentado por invalidez. A Lei Complementar 142 só reduziu o tempo de contribuição e idade para os benefícios de aposentadoria por tempo e por idade para as pessoas com deficiência que contribuem para o INSS.
O conceito para pessoa com deficiência:
- De acordo com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU – Organização das Nações Unidas/ 2006, “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
- É um cidadão com os mesmos direitos de autodeterminação e usufruto das oportunidades disponíveis na sociedade;
- Deficiência não é sinônimo de doença e, portanto, uma pessoa não pode ter sua vida prejudicada em razão de sua deficiência.
- A pessoa com deficiência possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades;
- Pode apresentar uma ou mais deficiências, percebida ao nascimento ou adquirida ao longo da vida;
- Existem doenças que embora não estejam enquadradas como deficiência, podem produzir direta ou indiretamente graus de limitação variados, destacamos os distúrbios de fala, da linguagem ou comportamentais e os transtornos orgânicos.
- A deficiência é um atributo do ser humano, como ser alto, baixo, gordo ou magro, sendo que as pessoas com deficiência fazem parte dessa diversidade, com os mesmos direitos e deveres dos demais cidadãos.
Para saber mais detalhes sobre os benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 142 às pessoas com deficiência leia o texto publicado no site da PrevidênciaSocial.
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