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domingo, 30 de novembro de 2014

Quando é permitido usar procuração para representar segurado do INSS.


No INSS o uso de procuração para representar um segurado é restrito, ou seja, não basta ter uma procuração, mesmo de plenos, para que possa ser usada é preciso cumprir algumas exigências prévias. O segurado do INSS só pode ser representado nas seguintes situações:

1 – Para dar entrada em requerimento de benefício, de revisão ou de recurso. Nesse caso basta a apresentação da procuração juntamente com um documento de identidade ou registro na OAB, caso o representante seja advogado. A procuração pode ser pública ou particular, podendo ser usado o formulário próprio da Previdência Social.

2 – Para fins de recebimento de mensalidades de benefício. Nesse caso é preciso que o representante apresente o instrumento de procuração, público ou privado, seus documentos pessoais e um atestado médico ou comprovante de viajem. Para que as mensalidades sejam pagas à procurador o segurado precisa estar impossibilitado por doença contagiante, por dificuldade de locomoção ou por viagem devidamente comprovada. A procuração só terá validade depois de registrada no INSS e transmitida, via sistema, para o cadastro no banco pagador.

A validade da representação, depois de registrada no INSS, será de 12 meses, no máximo. Após esse prazo será preciso renovar, apresentando um novo atestado e a revalidação da procuração, sendo particular deve apresentar uma nova, sendo pública deve apresentar a revalidação do cartório.

Caso o segurado esteja impossibilitado por estar preso o representante terá que apresentar um atestado comprovando o recolhimento e por quanto tempo estará recolhido nesse local. Nesse caso também terá que renovar anualmente.

Na prática é possível fazer a procuração das seguintes maneiras:

1 – O segurado está no exterior: terá que procurar um consulado brasileiro e lá encaminhar o instrumento de procuração. Caso a procuração esteja em idioma estrangeiro será preciso apresentar a tradução feita por consulado.

2 – O segurado sabe assinar e tem condições de ir ao INSS ou ao cartório: pode assinar o formulário de procuração do INSS, pode ir ao INSS e lá assinar o formulário ou ir ao cartório e passar uma procuração pública.

3 – O segurado não sabe assinar, mas tem condições de manifestar sua vontade: a procuração terá que ser pública. Pode ir ao cartório ou chamar o escrivão em sua residência.

4 – O segurado não tem condições de manifestar vontade, por ter alguma doença que o impede de falar, ou outro motivo: nesse caso terá que ser pedido na Justiça a interdição, não será possível fazer procuração.


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