Quando é permitido usar procuração para representar segurado do INSS.

No INSS o uso de procuração para representar um segurado é restrito, ou seja, não basta ter uma procuração, mesmo de plenos, para que possa ser usada é preciso cumprir algumas exigências prévias. O segurado do INSS só pode ser representado nas seguintes situações:
A validade da representação, depois de registrada no INSS, será de 12 meses, no máximo. Após esse prazo será preciso renovar, apresentando um novo atestado e a revalidação da procuração, sendo particular deve apresentar uma nova, sendo pública deve apresentar a revalidação do cartório.
Caso o segurado esteja impossibilitado por estar preso o representante terá que apresentar um atestado comprovando o recolhimento e por quanto tempo estará recolhido nesse local. Nesse caso também terá que renovar anualmente.
2 – O segurado sabe assinar e tem condições de ir ao INSS ou ao cartório: pode assinar o formulário de procuração do INSS, pode ir ao INSS e lá assinar o formulário ou ir ao cartório e passar uma procuração pública.
3 – O segurado não sabe assinar, mas tem condições de manifestar sua vontade: a procuração terá que ser pública. Pode ir ao cartório ou chamar o escrivão em sua residência.
4 – O segurado não tem condições de manifestar vontade, por ter alguma doença que o impede de falar, ou outro motivo: nesse caso terá que ser pedido na Justiça a interdição, não será possível fazer procuração.
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