O INSS vai reconhecer período de aluno na ESAP dos Correios.

A averbação será feita mesmo que o aluno não tenha concluído o curso ou tenha concluído e não tenha sido admitido nos Correios. A averbação pode ser requerida junto a um pedido de benefício ou por meio do agendamento de pedido de acerto de vínculos. Para comprovar o requerente terá que apresentar os seguintes documentos:
- declaração fornecida pelo Departamento de Serviços de Gestão de Pesssoas da ECT;
- contrato de bolsa de treinamento entre as partes;
- certificado da ESAP, caso tenha sido concluído o curso;
- histórico escolar e
- contrato de trabalho, caso tenha efetivado o vínculo com a ECT
Caso o segurado tenha entrado na Justiça do Trabalho terá que aguardar o final do processo, conhecido por transitado em julgado, para requerer a averbação do período
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