Para entrar em licença maternidade a segurada empregada precisa apresentar a certidão de nascimento da criança, ou o atestado médico recomendando o início antecipado, na empresa para ter o benefício iniciado. Na prática seu salário segue sendo pago nos mesmos dias e valores que já vinha recebendo, não há nenhuma alteração. Não há nenhum valor a ser pago pelo INSS à segurada e nem há qualquer alteração no valor recebido. A renda mensal do benefício de salário-maternidade não é limitada ao valor teto da Previdência Social.
O direito a licença maternidade da segurada empregada não tem carência, ou seja, estando regularmente empregada tem direito a licença por um período de 120 dias. Esta regra vale somente para as seguradas empregadas de empresas e também as domésticas. As seguradas desempregadas tem direito, desde que não tenham perdido a qualidade de segurado, e o pedido deve ser feito no INSS.
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