Previdência Complementar - FUNPRESP
Novo regime de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, de que trata a Lei nº 12.618, de 30 abril de 2012.
A partir de 04/02/2013, data da publicação da Portaria nº 44, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, encontra-se vigente o novo regime de previdência, instituído pela Lei 12.618, de 30/04/2012.
Segundo nova regra, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) proporcionará o benefício previdenciário até o valor do teto do Regime Próprio Geral de Previdência Social (RGPS) e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe) proporcionará o benefício previdenciário complementar para aqueles que optarem participar dos seus planos.
O que mudou?
O servidor admitido após 04/02/2013 passará a contribuir para o RPPS com 11% até o teto do RGPS, hoje fixado em R$ 4.159,00, e não mais sobre o total de sua remuneração, como acontecia na regra anterior. E na ocasião de sua aposentadoria perceberá o benefício pelo RPPS com valor limitado ao teto do RGPS.
A previdência complementar é necessária?
A adesão é uma decisão pessoal de cada servidor, sendo importante observar que os servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 04/02/2013 e os servidores que já estavam em atividade (servidores mais antigos que eventualmente optarem por aderir ao novo regime previdenciário) ficarão sujeitos ao teto de benefícios de valor idêntico ao do RGPS (R$ 4.159,00). O servidor que participar do plano de benefício da FUNPRESP-EXE poderá acumular recursos para sua aposentadoria, recebendo dois benefícios previdenciários: um de regime próprio da União (que se limita ao teto de RGPS) e outro proveniente do regime de previdência complementar (RPC).
O que é FUNPRESP-EXE?
É a entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, criada pelo Decreto nº 7.808, de 20/09/2012, com a finalidade de administrar e executar os planos de benefícios de caráter previdenciário dos que optarem por aderir aos planos.
O que devo fazer para complementar minha aposentadoria?
Para complementar a aposentadoria, os servidores submetidos ao novo regime poderão aderir voluntariamente ao plano de benefício de previdência complementar da Funpresp-Exe. O servidor inscrito nesse plano e que tiver remuneração acima do teto da Previdência (R$ 4.159,00) realizará uma contribuição complementar sobre a parcela que exceder ao teto do RGPS, em alíquota de livre escolha, entre os percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5%, com a contrapartida paritária da União, até o limite de 8,5%, na modalidade de contribuinte Ativo Normal.
O servidor que ganha abaixo do teto do RGPS também pode aderir ao plano de previdência complementar?
Os servidores que percebem remuneração inferior ao teto do RGPS também poderão aderir ao plano de benefícios de previdência complementar ofertada pela Funpresp-Exe, mas não receberão a contrapartida da União, sendo classificados como contribuintes Ativos Alternativos.
E o servidor público que ingressou antes da vigência do atual regime?
Os servidores que ingressaram no serviço público antes da vigência da atual regra, conforme previsto na Lei 12.618/2012, terão o prazo de 24 meses para migrar para o novo regime de previdência com a vantagem do Benefício Especial ou poderão continuar sujeitos ao regime antigo. Caso permaneçam no antigo regime, poderão, ainda, optar por aplicar no Plano de Benefícios da FUNPRESP-EXE, na qualidade de investidor, sem contrapartida do patrocinador, classificados como contribuintes Alternativos. Ressalta-se que a transposição do regime previdenciário antigo para regra atual será regulamentada por meio de Decreto.
Como faço para me inscrever no plano de benefícios da FUNPRESP-EXE?
A adesão dos servidores à FUNPRESP-exe será efetivada por intermédio de formulário específico, disponibilizado no sítio da PROGEPAES ou no sítio da FUNPRESP-EXE, denominado “Requerimento de Inscrição”, a ser preenchido em 3 vias pelos servidores interessados, no qual deverá conter informações pessoais e funcionais, opção de alíquota de contribuição (7,5%, 8,0% ou 8,5%), opção por regime de tributação (regressivo ou progressivo), bem como opção por incluir na base de contribuição parcelas percebidas em decorrência do local de trabalho, exercício de cargos em comissão ou função.
São duas possibilidades de Inscrição: uma destinada ao servidor classificado como Ativo Normal e outra destinada ao servidorAtivo Alternativo.
Para classificar como Ativo Normal, a base de contribuição ao RPPS no mês de adesão deve ser superior ao teto do RGPS,atualmente fixado em R$ 4.159,00, sendo inferior será classificado como Ativo Alternativo.
Ao preencher o formulário de inscrição, o servidor deverá escolher o percentual de contribuição que deverá se restringir a 7,5%, 8,0% ou 8,5%.
No caso de servidor classificado como Ativo alternativo, o próprio servidor deverá também definir o valor do salário de participação. O valor do salário de participação do Ativo Alternativo não poderá ser inferior a R$ 1.000,00 e nem superior a sua base de contribuição.
O servidor também poderá optar por incluir em sua base de contribuição parcelas percebidas em decorrência do local de trabalho, do exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
A opção pelo regime de tributação poderá ser exercida pelo servidor no ato da inscrição no Plano Executivo Federal ou até o último dia do mês subsequente ao da inscrição.
Para opção no momento da inscrição, basta o interessado preencher o campo específico do formulário “Requerimento de Inscrição”. Caso o servidor participante não exerça o direito de opção no prazo legal será registrado no SIAPE como regime progressivo.
Os servidores interessados poderão simular adesão no sítio www.funpresp-exe.com.br, bem como obter maiores esclarecimentos.
Formulários
FUNPRESP - Requerimento de Inscrição Ativo (Alternativo) (Doc - 91 KB )
FUNPRESP - Requerimento de Inscrição Ativo (Normal) (Doc - 92 KB )
FUNPRESP - Termo de Oferta (Doc - 12 KB )
Simulador de Adesão: Faça aqui a simulação de sua adesão.
Fundamentação Legal:
Lei 12.618/2012 – Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo;
Decreto 7.808/2012 – Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-Exe;
Portaria nº 44, de 31 de janeiro de 2013, do Ministério da Previdência Social - Aprova o Regulamento do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo e o Convênio de Adesão que celebram a União e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe;
Orientação Normativa nº 9-SEGEP/MP, de 24 de abril de 2013- Procedimentos operacionais relacionados ao regime de previdência complementar.
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