Powered By Blogger

domingo, 30 de novembro de 2014

A aposentadoria por idade à pessoa com deficiência no INSS.

Trabalhador com deficiência. Aposentadoria por idade.

Os trabalhadores com deficiência que contribuem para a Previdência Social poderão se aposentar por idade em condições mais favoráveis que os demais trabalhadores. A lei complementar 142, de 08.05.2013, estabeleceu o direito e os trabalhadores com deficiência poderão requer aposentadoria por idade quando contarem com 15 anos de contribuição e idade mínima com um redutor de cinco anos.

A nova lei estabelece em seu Artigo 3º: É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

Não esqueça que a lei só entrará em vigor daqui a seis meses e, até lá, deve sair a regulamentação por parte do INSS e de como será feita a análise da deficiência de cada trabalhador que venha a requerer o benefício. Mesmo que já tenha direito a se aposentar nas condições acima terá que esperar a lei entrar em vigor


Nenhum comentário: