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domingo, 27 de março de 2016

A Pensão por Morte é apenas para os dependentes

Muita gente faz confusão quando se fala em pensão por morte; alguns acham que é um patrimônio pessoal do segurado, e assim ele poderia dispor para quem ele quisesse na ocorrência do seu falecimento. Mas não é assim, a garantia do Seguro Social é para o segurado, quando fica incapacitado ou completa o tempo de contribuição ou a idade, e para os seus dependentes, aqueles que dependem do trabalhador falecido para sua sobrevivência.
A dependência vem expressamente colocada na lei: é presumida para marido, mulher, companheiro ou companheira e os filhos até 21 anos ou inválidos, e deve ser comprovada para pais ou irmãos até 21 anos ou inválidos. Para os cônjuges ou companheiros vieram as novas regras, com período de recebimento de acordo com a idade e exigência de tempo mínimo de contribuições, mas a dependência econômica é presumida, não precisa ser comprovada. A idéia é que o núcleo familiar mais comum, casal e filhos, mantém um orçamento só, e assim, para a inclusão de pais ou irmãos como dependentes é preciso comprovar a dependência econômica. Vale lembrar que a existência de dependentes de uma classe exclui os outros, ou seja, existindo dependentes do primeiro núcleo, os outros não terão direito a participar da pensão.
Enteado ou menor tutelado podem ser equiparados a filhos, mas não cabem quaisquer outros dependentes que não estejam descritos na lei. Antigamente (até 1991) existia o denominado dependente designado, mas atualmente, com a devida comprovação da dependência econômica, podem ser pensionistas os pais ou irmão até 21 anos ou inválido e mais ninguém.
Importante também lembrar que a pensão para os filhos termina aos 21 anos de idade, mesmo cursando escola de nível superior, ou dura enquanto o filho estiver inválido, com a invalidez ocorrendo ainda dentro do período de dependência.

Outra dúvida sobre a pensão por morte

É muito comum – como este blogueiro acompanha em muitos comentários – casos em que a viúva, na maior parte das vezes apresentando união estável com o segurado falecido, deixa de requerer a pensão por morte, ficando apenas para o filho com menos de 21 anos. O valor do benefício realmente não se muda, representa 100% da aposentadoria do trabalhador, dividido em partes iguais para os dependentes. Se ela administra a pensão do filho…
Desta forma, a viúva que não requereu o benefício em nome próprio só dá a devida atenção a esta falta quando o filho ultrapassa 21 anos e a pensão se extingue. A dúvida que se apresenta costumeiramente é se ela poderá requerer a inclusão de seu nome para impedir que ocorra tal extinção da pensão por morte. Poderá sim, mas se por ocasião da morte do segurado a viúva teve dúvidas se provaria a união estável (mesmo com filho ou filhos), mais difícil ficará depois de alguns anos.
Portanto, o melhor é requerer o benefício de imediato, na ocasião do falecimento, para todos os dependentes, inclusive para a(o) viúva(o), existindo incontáveis formas de se provar a união estável, e não apenas através de certidão em cartório.
Por outro lado, atualmente existem exigências maiores para a pensão por morte para os cônjuges ou companheiros (como dois anos de casamento ou união estável e 18 meses de contribuição), além dos períodos reduzidos de recebimento do benefício de acordo com a idade da(o) pensionista. Então, em muitos casos, com as(os) viúvas(os) mais jovens, a pensão para o filho até 21 anos poderá durar por mais tempo, nem valendo a pena os desgastes para comprovação de união estável.

Entenda qual é o limite de ruídos para os ouvidos dos trabalhadores

Antes mesmo do STJ apresentar sua decisão sobre o limite de ruídos no período de 06/03/1997 a 17/11/2003, eu havia publicado um artigo (anexo) na revista especializada com críticas severas. Até 05/03/1997 um decreto revitalizado através de lei determinava que o limite máximo deveria ser 80 decibéis; com a alteração na lei naquela data, um decreto equivocadamente apontou 90 dB como limite; e finalmente em 17/11/2003 um novo decreto aponta o máximo correto em 85 dB.
A NR 15, norma que define o limite de ruídos no campo trabalhista, aponta 85 dB como máximo para uma jornada de 8 horas diárias, e para cada acréscimo de 5 dB a jornada deve ser reduzida pela metade. Portanto, o limite de 90 dB seria para uma jornada diária de 4 horas. Com base nestas assertivas, o decreto de 2003 corrige o erro do decreto de 1997. Os decretos são apenas interpretações da lei, e assim, a devida correção deve valer desde 06/03/1997.
A nossa Constituição Federal organiza o universo legal do país, e se cada lei, complementar ou ordinária, representar um belo sol, maior ou menor de acordo com a sua importância, os decretos regulamentares representam as luas, cujas luminosidades não passam de reflexos dos sóis que interpretam. O decreto regulador não tem luz própria, e assim não tem também tempo de vigência.
Por enquanto uma boa parte dos tribunais tem acatado – com contundentes divergências – esta equivocada e inconstitucional decisão do STJ, mas isto já está mudando. Logo mais chegará ao STF algum recurso extraordinário que a Corte considere como de repercussão geral e com certeza este grave erro será corrigido.

Conheça a Previdência para donas de casa

Até 1991 só era possível participar da Previdência Social quem estava trabalhando. Existia o segurado desempregado, denominado na época como “contribuinte em dobro”, mas era preciso ter estado empregado anteriormente. Com a lei 8.213/91 surgiu o segurado facultativo, que queria participar não sendo segurado obrigatório nem servidor público vinculado a um regime próprio. Portanto, desde 1991 a dona de casa já poderia participar como segurada facultativa, com direito a todos os benefícios previdenciário, nas mesmas condições, ou seja, para se aposentar por idade, a mulher aos 60 anos, é preciso ter o mínimo de 15 anos de contribuições.
Surgiram alguns boatos de que haveria uma redução no período de carência para as donas de casa, mas não passaram de boatos. Por outro lado, para os contribuintes individuais em geral foi apresentada uma redução no percentual de contribuição, de 20% para 11% sobre o salário mínimo, deixando de ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas conservando todos os outros benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou aposentadoria por idade, sempre no valor de um salário mínimo.
Para a dona de casa ainda é possível ter a contribuição mais reduzida, 5% do salário mínimo, porém com a obrigação de comprovar que a renda familiar não ultrapassa dois salários mínimos. De qualquer forma, para a aposentadoria por idade o tempo mínimo de contribuições é 15 anos.

Entenda o cálculo da aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é calculada em 70% da média contributiva, com mais 1% para cada ano de contribuição. Como o mínimo é de 15 anos de contribuições, o cálculo aplicaria, no mínimo, 85% sobre a média contributiva, não podendo ter resultado menor do que um salário mínimo. Afinal, se a aposentadoria deve substituir a remuneração, não pode ser menor do que um salário mínimo.
O problema principal é a média, que se faz sobre os maiores salários que representem 80% de todos entre julho de 1994 e o início do benefício. Com devida atualização, eliminam-se os menores salários até retirar 20% e a média se faz sobre o restante. Ocorre que para os benefícios voluntários, como a aposentadoria por idade, existe um divisor mínimo da média em 60% do mesmo período. Assim, por exemplo, se o período entre 06/1994 e o início do benefício for de 100 meses, o mínimo de contribuições que o segurado deverá ter é de 60; digamos que neste período ele só tenha 40 contribuições, elas serão somadas e o resultado dividido por 60.
Parece muito ruim, mas é importante observar que a aposentadoria por idade pode ser programada, e o período de carência pode ser em qualquer tempo. Pensem em um trabalhador que tenha 14 anos de trabalho entre 1970 e 1984; falta apenas um ano para completar a carência, e ele só retorna a contribuir quando completa 64 anos de idade; com 12 meses de contribuição poderia fazer uma média melhor com pouco tempo, mas o resultado não seria justo.

INSS garante benefícios mesmo sem contribuição por um período

O Seguro Social (INSS) tem suas diferenças para os seguros comuns. O do seu automóvel, por exemplo, se der azar de bater o carro justamente quando está com o seguro atrasado, nem adianta correr para pagar… No Seguro Social não é assim, o art. 15 da lei 8.213/91 determina o que se chama “períodos de graça”, quando o trabalhador desempregado mantém o direito aos benefícios mesmo sem estar contribuindo.
Enquanto estiver recebendo benefício, como auxílio-doença, o trabalhador mantém a qualidade de segurado e nem pode contribuir (o período até pode contar como tempo de contribuição, conforme contei outro dia); mas, quando fica desempregado, ele mantém a qualidade de segurado pelo menos por um ano, ou seja, se neste período ficar doente, incapacitado, terá direito ao auxílio-doença, e se vier a falecer deixa a pensão para os seus dependentes.
A qualidade de segurado é muito importante para os benefícios que decorrem de sinistros, como doença, invalidez ou morte, lembrando que em alguns casos existe o período de carência, tempo mínimo de contribuições para ter direito ao benefício, como, por exemplo, 12 meses para o auxílio-doença.
Assim, o período de graça pode ser um ano, dois anos para quem tenha contribuído por mais de dez anos sem perder a qualidade de segurado ou que tenha sido despedido, ou até três anos para quem acumule estas duas características.

É preciso dar valor às reformas previdenciárias que já aconteceram

Com a grave crise econômica e política que neste momento assola o país, pelo menos a ameaça de novas reformas previdenciárias foi lançada para o segundo semestre. Temos assim algum tempo para demonstrar que as reformas que se dizem necessárias já aconteceram.
Os servidores públicos tiveram radical mudança em suas aposentadorias, que, se antes representavam um prêmio, agora ocorrem mediante contribuições. Com as reformas de 1998 e de 2003 a previdência dos servidores públicos foi absolutamente equiparada ao Regime Geral (INSS), com o mesmo limite e forma de cálculos. É claro que os servidores que já estavam no sistema têm direito às regras de transição, com algumas novas exigências, mas ainda com o benefício com base no último salário e com paridade de reajustes. As despesas decorrentes desta transição pertencem aos tesouros dos municípios, estados ou União, e não aos regimes próprios que acabaram de ser criados.
No Regime Geral as reformas aconteceram também desde 1998: a base do cálculo é uma média que leva em conta a quase totalidade da vida profissional do segurado; a aposentadoria por tempo de serviço virou por tempo de contribuição e com o fator previdenciário reduzindo drasticamente o valor; os benefícios acidentários e previdenciários foram equiparados e a aposentadoria especial passou a ter maiores exigências; e o limite mínimo de idade já consta na lei, seja no fator previdenciário ou na somatória idade e tempo de contribuição atingindo 95 para os homens e 85 para as mulheres.
Nos últimos tempos ainda foi imposto um cálculo mais desfavorável no auxílio-doença e novas regras para a pensão por morte para o(a) viúvo(a). O segurado deve ter um período de carência (mínimo de contribuições) de 18 meses e um tempo mínimo de casamento ou união estável em 24 meses. Sem completar as novas exigência receberá o benefício somente por quatro meses, e, se as tiver completado, o período de recebimento será disposto de acordo com a idade do beneficiário; pensão vitalícia apenas para os que ficam viúvo(a) a partir de 44 anos.
Como se vê, diversas reformas já aconteceram e os resultados financeiros só vão se fazer sentir após um longo período. Para igualar as aposentadorias de homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, antes será preciso igualar as condições de trabalho.

Coluna do Aposentado: Mais de 320 mil passam a receber o piso este ano

Ano passado, o Congresso aprovou emenda que garantia o mesmo reajuste. Dilma vetou

Max Leone
Rio - Estimativa da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) aponta que pelo menos 323 mil segurados do INSS em todo o país terão seus vão passar a receber um salário mínimo (R$ 880) a partir deste ano. O número, segundo a entidade, é resultado do achatamento dos benefícios que estavam na faixa salarial entre um e dois pisos e agora entraram no nível do piso. A confederação explica que a incorporação dessa leva à faixa do salário mínimo foi provocada novamente pela política diferenciada de reajustes entre quem ganha o piso e acima dele.

A Cobap reclama que os mais de 9,9 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que têm benefícios superiores ao mínimo ficaram sem reajuste real, ou seja, acima da inflação, em 2016. Por outro lado, segundo o Dieese, desde 2003 o piso nacional teveganho real de 77,18%.
direção da Cobap avalia que mesmo que a diferença este ano tenha sido pequena — de 0,39 ponto percentual — entre o reajuste concedido ao salário mínimo (11,67%) e para quem ganha acima (11,28%), intensificou as perdas que os aposentados tiveram nos últimos anos. Um outro levantamento da confederação revela que a diferença de reajuste entre os dois grupos chegou a 85%.

O cálculo leva em consideração o período entre 1994 e 2016, ou seja, compreende os governos de Fernando Henrique Cardoso, de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff.

No ano passado, o Congresso chegou a aprovar emenda à MP 672 que garantia o mesmo reajuste a todos os aposentados do INSS, independentemente do valor do benefício. Mas a presidente Dilma vetou a iniciativa de igualar o percentual de aumento entre os dois grupos.
No ano passado, outro estudo da Cobap mostrava que a política de diferenciação de aumentos fez cerca de 350 mil aposentados e pensionistas do INSS passarem a receber o salário mínimo em 2014. E que as perdas de quem ganhava mais desde setembro de 1994 chegavam a 84,61%.
Para a confederação, a situação foi agravada com a implementação da política de valorização do salário mínimo, a partir de janeiro de 2010, no segundo mandato de Lula. As correções do mínimo passaram definitivamente a ser feitas em janeiro daquele ano, com uma regra que prevê uma combinação entre variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes e do INPC do ano anterior. Aposentadorias acima do piso continuaram corrigidas apenas pela inflação, considerando o INPC do IBGE.

MIGRAÇÃO 2
A entidade teme que no futuro todas, ou quase todas as aposentadorias e pensões do INSS, migrem para a faixa de salário de um mínimo. Para o assessor econômico da confederação e responsável pelo levantamento, Maurício Oliveira (foto), após o veto de Dilma ao projeto que concedia a todos o mesmo reajuste a saída é intensificar a luta pela aprovação do PL 4.434.

ACHATAMENTO 3
O projeto propõe recuperar gradualmente as aposentadorias em números de salários mínimos ao considerar o valor que o benefício tinha à época da concessão. Se for aprovado, garantirá correção em cinco anos, após a entrada em vigor até atingir o patamar original. A Cobap vai reforçar a campanha no próximo domingo, Dia do Aposentado, na missa em Aparecida-SP.

Isenções de impostos equivalem a metade do rombo da Previdência
MURILO RODRIGUES ALVES E ADRIANA FERNANDES / BRASÍLIA - O ESTADO DE S.PAULO


Generosidade em xeque. Governo abriu mão de mais de R$ 40 bilhões em receitas da Previdência em 2015, em isenções de impostos para pequenas empresas, entidades filantrópicas e exportadores agrícolas, mas agora quer rever essas renúncias fiscais

O governo federal abriu mão de mais de R$ 40 bilhões em receitas da Previdência Social em 2015 por conta de renúncias de impostos concedidas a micro e pequenas empresas, entidades filantrópicas e exportadores agrícolas. Sem as isenções, o rombo da Previdência, de R$ 85,8 bilhões, cairia pela metade.

Uma revisão das isenções concedidas pelo governo é uma das discussões que serão levadas ao fórum responsável por discutir as propostas da reforma da Previdência. É uma forma de atacar o problema do rombo na outra ponta, com o aumento das receitas. Apesar da resistência do PT e das centrais sindicais, a proposta de reforma foi colocada na lista de prioridades pela presidente Dilma Rousseff.

 
As renúncias previdenciárias somaram R$ 38,1 bilhões de janeiro a novembro de 2015. Em média, R$ 3 bilhões por mês deixam de entrar nos cofres públicos. Os dados finais do ano passado ainda não estão prontos.

A maior parte da renúncia previdenciária é voltada para as empresas que fazem parte do Simples Nacional, sistema simplificado de pagamento de tributos. Os micro e pequenos empresários foram beneficiados com renúncia de R$ 21,3 bilhões de janeiro a novembro, valor 16,2% superior, já descontada a inflação, ao registrado no mesmo período de 2014.

Segundo técnicos do governo, a renúncia do Simples tem aumentado nos últimos anos por causa do ingresso de um número cada vez maior de empresas no programa, entre elas, companhias do setor de serviços e de profissionais de medicina, enfermagem, odontologia, veterinária, limpeza e administração e locação de imóveis.

O número deve aumentar ainda mais, já que alterações no Supersimples, previstas em projeto que tramita no Congresso Nacional, vão elevar o valor da renúncia, porque permitirão que novas empresas sejam incluídas no sistema.

Os microempreendedores individuais deixaram de pagar outro R$ 1,2 bilhão de janeiro a novembro do ano passado, mais do que o dobro da isenção de 2014.

Filantropia. As entidades filantrópicas aparecem em segundo lugar na lista dos beneficiários das renúncias. Até novembro, elas deixaram de pagar R$ 10,2 bilhões à Previdência. No grupo estão incluídos hospitais e universidades privadas, responsáveis pela maior parte da renúncia.

Outros R$ 5,1 bilhões em renúncias atendem aos exportadores agrícolas. Desde 2001, o governo isenta as receitas de exportadores do setor rural (agroindústrias e produtores rurais) do recolhimento de contribuição social.

Com o benefício, o governo avalia que pode dar mais competitividade aos produtores brasileiros no exterior.

Propostas. “Há muito tempo que se quer discutir a forma como se dão essas renúncias que pressionam tanto o resultado da Previdência. Chegou a hora”, diz Leonardo Rolim, consultor de orçamento da Câmara dos Deputados. Ex-secretário de Previdência Social, Rolim sugere que o governo adote medidas diferentes para diminuir o impacto dessas renúncias.

Para as empresas do Simples Nacional, Rolim sugere que o governo passe a cobrar a contribuição adicional por atividade especial e o seguro acidente de trabalho. O primeiro encargo é cobrado sobre o salário de funcionários com direito a aposentadoria especial. As alíquotas são de 6%, 9% e 12%, dependendo da idade mínima de contribuição pela qual o funcionário pode se aposentar (15, 20 e 25 anos). As aposentadorias especiais são concedidas a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física, como mineração, raio X, indústria química etc.

“Há uma super notificação dessas atividades nas pequenas empresas que gera um custo adicional para a Previdência”, afirma Rolim.

Para o consultor, é necessário cobrar também dos microempresários o seguro acidente de trabalho para financiar os benefícios previdenciários referentes a acidentes. Segundo Rolim, a renúncia provocou um relaxamento das empresas em relação à segurança para evitar acidentes no trabalho. “Mais do que essas duas contribuições, o tiro pode sair pela culatra: em vez de diminuir o custo da Previdência, pode aumentar a informalidade. ”

Fim das isenções. Em relação às filantrópicas, Rolim sugere o fim da renúncia para as instituições que cobram pelos serviços. Segundo Rolim, grandes hospitais e universidades particulares são os principais beneficiários dessa renúncia. Na opinião dele, vale mais a pena o governo pagar pelos serviços, como a concessão de bolsas nas universidades para alunos pobres.

Ele também defende o fim da renúncia para os exportadores agrícolas, com a suspensão do benefício para a indústria que vende para o exterior e que aderiu à contribuição pela folha de pagamento. “Nesse caso, é melhor tirar de todo mundo, apesar dos fortes lobbies.”