Entenda o cálculo da aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é calculada em 70% da média contributiva, com mais 1% para cada ano de contribuição. Como o mínimo é de 15 anos de contribuições, o cálculo aplicaria, no mínimo, 85% sobre a média contributiva, não podendo ter resultado menor do que um salário mínimo. Afinal, se a aposentadoria deve substituir a remuneração, não pode ser menor do que um salário mínimo.
O problema principal é a média, que se faz sobre os maiores salários que representem 80% de todos entre julho de 1994 e o início do benefício. Com devida atualização, eliminam-se os menores salários até retirar 20% e a média se faz sobre o restante. Ocorre que para os benefícios voluntários, como a aposentadoria por idade, existe um divisor mínimo da média em 60% do mesmo período. Assim, por exemplo, se o período entre 06/1994 e o início do benefício for de 100 meses, o mínimo de contribuições que o segurado deverá ter é de 60; digamos que neste período ele só tenha 40 contribuições, elas serão somadas e o resultado dividido por 60.
Parece muito ruim, mas é importante observar que a aposentadoria por idade pode ser programada, e o período de carência pode ser em qualquer tempo. Pensem em um trabalhador que tenha 14 anos de trabalho entre 1970 e 1984; falta apenas um ano para completar a carência, e ele só retorna a contribuir quando completa 64 anos de idade; com 12 meses de contribuição poderia fazer uma média melhor com pouco tempo, mas o resultado não seria justo.
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