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domingo, 27 de março de 2016

Ainda insistem em idade mínima para aposentadoria

Acusam a nossa previdência social de ser a única que não exige uma idade mínima para as aposentadorias voluntárias, mas esquecem que existe uma história de lutas e conquistas. Mas o pior de tudo é que a idade mínima já existe: para os servidores públicos a emenda constitucional de 1998 implantou a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, 60 de idade para o homem com 35 de contribuição, e para a mulher 55 e 30; e no Regime Geral (INSS) a idade mínima não foi aprovada em 1998, mas foi implantado o Fator Previdenciário (FP) em 1999, com algum avanço com a somatória idade e tempo de contribuição, 95 e 85, para a isenção de sua aplicação; ou seja, de alguma forma a idade é exigência ou já participa no cálculo dos valores.
As propostas governamentais sobre a idade mínima (teria que ser através de emendas constitucionais) ainda não apareceram, e, se existirem, serão indefensáveis. Este blogueiro já repetiu incansavelmente, se querem o adiamento das aposentadorias, ofereçam benefícios dignos, que possam “aposentar” de verdade o trabalhador, com o descanso digno além da abertura do mercado de trabalho para as novas gerações.
Arriscaria até mesmo discutir o retorno da exigência de rescisão do contrato de trabalho para as aposentadoria voluntárias, por tempo de contribuição ou por idade, mas impor limite etário quando a somatória 95/85 foi aprovada com o seu aumento progressivo já disposto em lei, é retirar qualquer credibilidade. A tecnocracia precisa melhorar seus cálculos.

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